Acórdão · TJSP

1014320-50.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA18 fev 2026
Consignado não contratadoBanco do BrasilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB condenado por consignado fraudulento (R$52.273,11) em nome de idosa aposentada: inexistência declarada, dobro dos descontos e moral R$5k — banco não produziu selfie, IP, metadados nem assinatura digital.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 52.273,11
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome da autora sem seu conhecimento, com descontos mensais de R$ 1.270,25 em benefício previdenciário; banco não comprovou a contratação nem apresentou selfie, documentos ou metadados da operação mobile.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Sem Prova Contratacao

    Banco não apresentou selfie, documentos pessoais, IP, número de celular nem metadados da contratação mobile, não se desincumbindo do ônus probatório invertido pelo CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteToken Digital AusenteDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earsp 676608

    Todas as cobranças são posteriores a 30/03/2021 e a inexistência de prova de contratação válida afasta o engano justificável, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Verba Alimentar Idosa

    Descontos mensais de R$1.270,25 em verba alimentar de idosa sem outra renda configuraram dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000,00 pelos parâmetros da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois a discussão sobre existência de relação contratual entre as partes é matéria de mérito; todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente (CDC arts. 7º e 25).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Pacta Sunt Servanda

    Banco não comprovou contratação regular — sem assinatura física ou digital, sem metadados, sem IP — inviabilizando a tese de culpa exclusiva do consumidor ou exercício regular de direito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do BB pelo fortuito interno, afastando as excludentes alegadas e impondo o dever de indenizar independentemente de culpa.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a devolução em dobro de todos os descontos posteriores a 30/03/2021 sem exigência de prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — ampliou substancialmente a condenação.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, com excludentes restritas não demonstradas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou apenas extratos de autoatendimento mobile produzidos unilateralmente, sem assinatura física ou digital da autora, sem selfie, sem IP e sem metadados — acórdão considerou insuficiente para infirmar a negativa de contratação.
  • Banco apresentou proposta de abertura de conta indicando assinatura via Plataforma BB, mas acórdão destacou que autora reside em Osasco/SP enquanto conta foi aberta em Cidade Tiradentes/SP, reforçando a fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de demonstrar a regular contratação (CDC art. 6º VIII c.c. CPC art. 373 II) e não trouxe selfie, documentos pessoais, IP, número de celular nem metadados, determinando a declaração de inexistência do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato autoatendimento fls. 294/297
  • ·proposta abertura conta fls. 286/289
  • ·relatórios operações fls. 290/293
  • ·benefício previdenciário fls. 15/19
  • ·sentença fls. 319/322
  • ·apelação banco fls. 325/345
  • ·apelação adesiva fls. 358/363

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.143,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.143,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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