1014320-50.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
BB condenado por consignado fraudulento (R$52.273,11) em nome de idosa aposentada: inexistência declarada, dobro dos descontos e moral R$5k — banco não produziu selfie, IP, metadados nem assinatura digital.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome da autora sem seu conhecimento, com descontos mensais de R$ 1.270,25 em benefício previdenciário; banco não comprovou a contratação nem apresentou selfie, documentos ou metadados da operação mobile.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Sem Prova Contratacao
Banco não apresentou selfie, documentos pessoais, IP, número de celular nem metadados da contratação mobile, não se desincumbindo do ônus probatório invertido pelo CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteToken Digital AusenteDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earsp 676608
Todas as cobranças são posteriores a 30/03/2021 e a inexistência de prova de contratação válida afasta o engano justificável, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Verba Alimentar Idosa
Descontos mensais de R$1.270,25 em verba alimentar de idosa sem outra renda configuraram dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000,00 pelos parâmetros da 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois a discussão sobre existência de relação contratual entre as partes é matéria de mérito; todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente (CDC arts. 7º e 25).
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Pacta Sunt Servanda
Banco não comprovou contratação regular — sem assinatura física ou digital, sem metadados, sem IP — inviabilizando a tese de culpa exclusiva do consumidor ou exercício regular de direito.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do BB pelo fortuito interno, afastando as excludentes alegadas e impondo o dever de indenizar independentemente de culpa.
- Earesp676.608/RS
Determinou a devolução em dobro de todos os descontos posteriores a 30/03/2021 sem exigência de prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — ampliou substancialmente a condenação.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, com excludentes restritas não demonstradas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou apenas extratos de autoatendimento mobile produzidos unilateralmente, sem assinatura física ou digital da autora, sem selfie, sem IP e sem metadados — acórdão considerou insuficiente para infirmar a negativa de contratação.
- Banco apresentou proposta de abertura de conta indicando assinatura via Plataforma BB, mas acórdão destacou que autora reside em Osasco/SP enquanto conta foi aberta em Cidade Tiradentes/SP, reforçando a fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de demonstrar a regular contratação (CDC art. 6º VIII c.c. CPC art. 373 II) e não trouxe selfie, documentos pessoais, IP, número de celular nem metadados, determinando a declaração de inexistência do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato autoatendimento fls. 294/297
- ·proposta abertura conta fls. 286/289
- ·relatórios operações fls. 290/293
- ·benefício previdenciário fls. 15/19
- ·sentença fls. 319/322
- ·apelação banco fls. 325/345
- ·apelação adesiva fls. 358/363
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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