Acórdão · TJSP

1022174-33.2024.8.26.0361

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA17 dez 2025
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilConta corrente PFPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Troca de cartão ATM em supermercado: culpa concorrente com banco maior (empréstimo 100% banco; saques/cheque 50/50); danos morais afastados — útil ao banco para limitar condenação moral e fixar 50% culpa consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 9.300,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico situado no interior de supermercado: estelionatário aproveitou distração da vítima (barulho/confusão no local) para trocar o cartão físico e utilizou a senha capturada para realizar saques, utilizar cheque especial e contratar empréstimo.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao PresencialDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.022,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.022,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sem_circunstancias_excepcionais

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Banco Maior Troca Cartao Atm

    Culpa concorrente reconhecida com banco em grau maior: empréstimo integralmente do banco; demais operações (saques+cheque especial) rateadas 50/50 por negligência do consumidor ao desviar olhar do ATM.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao

    Danos morais afastados por ausência de negativação do nome, cobrança vexatória ou circunstâncias excepcionais — configurado mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois relação de consumo implica responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia (arts. 7º §único e 25 §1º CDC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Banco

    Tese de culpa exclusiva do consumidor/terceiro rejeitada pois caixa eletrônico é extensão da agência e banco falhou no monitoramento do perfil do correntista (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, cobrança pública ou vexatória; dissabores não superam mero aborrecimento cotidiano sem circunstâncias excepcionais.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para fixar responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno na troca de cartão em ATM, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • STJ2.052.228/DF

    Decisivo para reconhecer falha do banco no dever de monitorar movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, sustentando a culpa concorrente em grau maior do banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar excludente de fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou responsabilidade integral do banco invocando Súmula 479 STJ; tribunal reconheceu culpa concorrente pois autor admitiu desviar o olhar do ATM durante a transação, facilitando a troca do cartão.
  • Autor sustentou dano moral automático pela fraude bancária; tribunal afastou por ausência de negativação, cobrança vexatória ou qualquer circunstância excepcional além do mero dissabor.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva por ausência de vínculo direto com o evento; tribunal rejeitou pois relação de consumo impõe responsabilidade solidária de toda a cadeia (arts. 7º §único e 25 §1º CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou extratos bancários para demonstrar compatibilidade das transações com o perfil do correntista, sendo o ônus seu após inversão probatória — lacuna que pesou na fixação de culpa maior do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO NX4124-1/2024 — fls. 17/18
  • ·extratos de fls. 19/27
  • ·doc. 735.613 — R$ 6.744,00/36x
  • ·contestação fls. 120/148
  • ·docs juntados fls. 156/172
  • ·réplica fls. 178/185
  • ·sentença fls. 189/193
  • ·preparo fls. 230/231 e 293
  • ·apelação fls. 196/232
  • ·apelação fls. 233/237
  • ·contrarrazões fls. 253/282 e 283/290

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
21 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.274,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.274,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).