1022174-33.2024.8.26.0361
Análise do acórdão
Troca de cartão ATM em supermercado: culpa concorrente com banco maior (empréstimo 100% banco; saques/cheque 50/50); danos morais afastados — útil ao banco para limitar condenação moral e fixar 50% culpa consumidor.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico situado no interior de supermercado: estelionatário aproveitou distração da vítima (barulho/confusão no local) para trocar o cartão físico e utilizou a senha capturada para realizar saques, utilizar cheque especial e contratar empréstimo.
Resultado
ausencia_negativacao_sem_circunstancias_excepcionais
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Banco Maior Troca Cartao Atm
Culpa concorrente reconhecida com banco em grau maior: empréstimo integralmente do banco; demais operações (saques+cheque especial) rateadas 50/50 por negligência do consumidor ao desviar olhar do ATM.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao
Danos morais afastados por ausência de negativação do nome, cobrança vexatória ou circunstâncias excepcionais — configurado mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois relação de consumo implica responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia (arts. 7º §único e 25 §1º CDC).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Banco
Tese de culpa exclusiva do consumidor/terceiro rejeitada pois caixa eletrônico é extensão da agência e banco falhou no monitoramento do perfil do correntista (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, cobrança pública ou vexatória; dissabores não superam mero aborrecimento cotidiano sem circunstâncias excepcionais.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para fixar responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno na troca de cartão em ATM, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- STJ2.052.228/DF
Decisivo para reconhecer falha do banco no dever de monitorar movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, sustentando a culpa concorrente em grau maior do banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar excludente de fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou responsabilidade integral do banco invocando Súmula 479 STJ; tribunal reconheceu culpa concorrente pois autor admitiu desviar o olhar do ATM durante a transação, facilitando a troca do cartão.
- Autor sustentou dano moral automático pela fraude bancária; tribunal afastou por ausência de negativação, cobrança vexatória ou qualquer circunstância excepcional além do mero dissabor.
- Banco alegou ilegitimidade passiva por ausência de vínculo direto com o evento; tribunal rejeitou pois relação de consumo impõe responsabilidade solidária de toda a cadeia (arts. 7º §único e 25 §1º CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou extratos bancários para demonstrar compatibilidade das transações com o perfil do correntista, sendo o ônus seu após inversão probatória — lacuna que pesou na fixação de culpa maior do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO NX4124-1/2024 — fls. 17/18
- ·extratos de fls. 19/27
- ·doc. 735.613 — R$ 6.744,00/36x
- ·contestação fls. 120/148
- ·docs juntados fls. 156/172
- ·réplica fls. 178/185
- ·sentença fls. 189/193
- ·preparo fls. 230/231 e 293
- ·apelação fls. 196/232
- ·apelação fls. 233/237
- ·contrarrazões fls. 253/282 e 283/290
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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