Acórdão · TJSP

1020254-21.2024.8.26.0071

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA2 mar 2026
Falso advogadoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado via Jusbrasil: TJSP reforma improcedência e condena solidariamente BB, Nubank e Goshme por falha KYC (Res. 4.753/2019), afastando dano moral — valor baixo (R$699,60) mas precedente KYC forte.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 699,60
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima buscou advogado na plataforma Jusbrasil após sofrer fraude anterior, foi contactada via WhatsApp por golpista que alegou ter visto o anúncio na plataforma e a convenceu a realizar três transferências PIX de R$699,60 para pagamento de suposta 'certidões' urgentes.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 699,60
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 699,60
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_causado_por_terceiro_nao_pelos_reus

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Bancos Destinatarios Kyc Deficiente

    Bancos não comprovaram diligência na abertura de contas conforme Resolução CMN 4.753/2019, configurando falha objetiva — ônus não desincumbido pelos réus.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Plataforma Digital Falhou Controle Cadastro Profissionais

    Goshme não comprovou idoneidade dos profissionais que acessaram anúncio do autor nem cautelas cadastrais, configurando falha objetiva na plataforma de intermediação.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sofrimento Por Terceiro

    Dano moral afastado pois sofrimento psíquico decorreu da ação criminosa de terceiro, não diretamente dos réus; ausência de negativação ou consequência além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Financeiro

    Pedido de danos morais de R$10.000,00 rejeitado — sem negativação, sem consequência além do aborrecimento, sofrimento imputado ao fraudador e não aos réus.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva De Terceiro Fraudador

    Tese de fortuito externo rejeitada — ação do fraudador é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária e da plataforma digital, conforme Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva dos bancos réus por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva de todos os réus (bancos e plataforma digital) pelo defeito na prestação do serviço, invertendo o ônus da prova.

  • STJ1.197.929

    Repetitivo do STJ que pacificou responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado para consolidar condenação solidária.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece que a Goshme tem controle sobre quem interage com anúncios mas não demonstrou cautelas cadastrais dos profissionais — argumento do autor acolhido integralmente.
  • O acórdão refuta a defesa do Nubank de que cancelou a conta após a fraude, afirmando que atuação posterior não atende ao requisito legal de verificação prévia da Resolução 4.753/2019.
  • Réus alegaram culpa exclusiva de terceiro como excludente; acórdão afasta a tese classificando o evento como fortuito interno inerente à atividade, aplicando Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos réus não juntaram documentação comprovando verificação cadastral conforme Resolução CMN 4.753/2019 — omissão probatória que determinou a condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Goshme não demonstrou quais profissionais acessaram o anúncio nem as cautelas adotadas no cadastro de advogados — falha probatória que configurou responsabilidade objetiva da plataforma.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cadastro autor no site Jusbrasil (fls. 45/79)
  • ·tela plataforma 'solicitações' (fls. 145)
  • ·controle interações anúncio (fls. 109, 145)
  • ·contestação réus (fls. 99/279)
  • ·contrarrazões apelados (fls. 417/437, 481/516)
  • ·sentença improcedência (fls. 381/388)
  • ·razões recursais autor (fls. 391/411)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FILIPE BOSSAY ILHESCA
Competência
Cível
Data de autuação
6 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.699,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.699,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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