1020254-21.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
Golpe do falso advogado via Jusbrasil: TJSP reforma improcedência e condena solidariamente BB, Nubank e Goshme por falha KYC (Res. 4.753/2019), afastando dano moral — valor baixo (R$699,60) mas precedente KYC forte.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima buscou advogado na plataforma Jusbrasil após sofrer fraude anterior, foi contactada via WhatsApp por golpista que alegou ter visto o anúncio na plataforma e a convenceu a realizar três transferências PIX de R$699,60 para pagamento de suposta 'certidões' urgentes.
Resultado
sofrimento_causado_por_terceiro_nao_pelos_reus
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Bancos Destinatarios Kyc Deficiente
Bancos não comprovaram diligência na abertura de contas conforme Resolução CMN 4.753/2019, configurando falha objetiva — ônus não desincumbido pelos réus.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaPlataforma Digital Falhou Controle Cadastro Profissionais
Goshme não comprovou idoneidade dos profissionais que acessaram anúncio do autor nem cautelas cadastrais, configurando falha objetiva na plataforma de intermediação.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sofrimento Por Terceiro
Dano moral afastado pois sofrimento psíquico decorreu da ação criminosa de terceiro, não diretamente dos réus; ausência de negativação ou consequência além do mero aborrecimento.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Golpe Financeiro
Pedido de danos morais de R$10.000,00 rejeitado — sem negativação, sem consequência além do aborrecimento, sofrimento imputado ao fraudador e não aos réus.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Fraudador
Tese de fortuito externo rejeitada — ação do fraudador é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária e da plataforma digital, conforme Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva dos bancos réus por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva de todos os réus (bancos e plataforma digital) pelo defeito na prestação do serviço, invertendo o ônus da prova.
- STJ1.197.929
Repetitivo do STJ que pacificou responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado para consolidar condenação solidária.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconhece que a Goshme tem controle sobre quem interage com anúncios mas não demonstrou cautelas cadastrais dos profissionais — argumento do autor acolhido integralmente.
- O acórdão refuta a defesa do Nubank de que cancelou a conta após a fraude, afirmando que atuação posterior não atende ao requisito legal de verificação prévia da Resolução 4.753/2019.
- Réus alegaram culpa exclusiva de terceiro como excludente; acórdão afasta a tese classificando o evento como fortuito interno inerente à atividade, aplicando Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos réus não juntaram documentação comprovando verificação cadastral conforme Resolução CMN 4.753/2019 — omissão probatória que determinou a condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Goshme não demonstrou quais profissionais acessaram o anúncio nem as cautelas adotadas no cadastro de advogados — falha probatória que configurou responsabilidade objetiva da plataforma.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cadastro autor no site Jusbrasil (fls. 45/79)
- ·tela plataforma 'solicitações' (fls. 145)
- ·controle interações anúncio (fls. 109, 145)
- ·contestação réus (fls. 99/279)
- ·contrarrazões apelados (fls. 417/437, 481/516)
- ·sentença improcedência (fls. 381/388)
- ·razões recursais autor (fls. 391/411)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

