1013220-72.2023.8.26.0477
Análise do acórdão
Banco condenado a R$3k por danos morais por abertura de conta fraudulenta sem cautelas BACEN; inexigibilidade de débito de terceiros rejeitada por ilegitimidade ativa — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Terceiros abriram contas bancárias fraudulentas em nome do autor para praticar golpes via redes sociais com falsa venda de eletrodomésticos; o autor foi vítima de uso indevido de sua identidade para abertura de contas utilizadas como receptoras de recursos de estelionato.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Sem Cautelas Bacen
Banco não comprovou confrontação de dados em bases públicas/privadas nem prova de residência, configurando falha nas Resoluções BACEN 4.753/2019 e 3.978/2019 e atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaDeclaracao Inexigibilidade Debito Terceiros
Pedido de inexigibilidade do débito rejeitado porque os valores eram de terceiros vítimas do golpe; autor não tem legitimidade ativa para pleitear direito alheio em nome próprio.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoAcolhidaInexigibilidade Debito Ilegitimidade Ativa Pleito Direito Alheio
Encerramento das contas foi deferido como decorrência lógica do reconhecimento de abertura fraudulenta, mas inexigibilidade do débito de terceiros foi afastada por ilegitimidade ativa.
RequisitosOutro - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 1 3 Autor 2 3 Bancos
Provimento parcial gerou sucumbência recíproca: autor arca com 1/3 e bancos com 2/3 das custas; honorários fixados por equidade em R$1.000,00 para o advogado de cada parte.
- MoralPró-consumidorRejeitadaSentenca Improcedencia Danos Morais
Sentença de 1º grau reformada pelo TJSP, que reconheceu que a abertura de conta fraudulenta sem cautelas BACEN configurou falha de serviço ensejadora de danos morais.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno decorrente da abertura de conta fraudulenta por terceiros, afastando as excludentes alegadas.
- STJ1.197.929
REsp Repetitivo pacificou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como abertura de conta com documentos falsos, caracterizando fortuito interno e risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso; afastou excludente do §3º II por não comprovação do cumprimento dos procedimentos BACEN.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade da contratação com base em apresentação de documento pessoal e selfie; acórdão rebateu afirmando que apenas isso não cumpre a obrigação de confrontação de dados em bases públicas/privadas exigida pela Resolução 3.978/2019.
- Autor pleiteou inexigibilidade dos débitos transferidos por terceiros vítimas do golpe; acórdão rejeitou porque isso equivaleria a pleitear direito alheio em nome próprio, reconhecendo que as vítimas diretas devem buscar seus próprios meios legais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe documentos comprovando confrontação de dados em bases públicas/privadas nem prova de coleta de comprovante de residência exigidos pelas Resoluções BACEN 3.978/2019 e 4.753/2019, o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 110/112 e 271/273 (réus)
- ·apelação fls. 284/297
- ·contrarrazões fls. 309/316
- ·sentença fls. 280/281
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

