1000730-67.2023.8.26.0590
Análise do acórdão
Golpe prova de vida LOAS: empréstimos consignados fraudulentos declarados inexistentes + devolução em dobro (EAREsp 676.608), mas dano moral afastado por ausência de nexo causal — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da prova de vida: fraudador se passou por assistente social do LOAS e induziu vítima a enviar fotografias do rosto, que foram usadas para contratar empréstimos consignados em nome dela sem seu consentimento
Resultado
ausencia_nexo_causalidade_conduta_banco_vs_prejuizo_moral_causado_por_terceiro_fraudador
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Biometria Emprestimo Consignado Fraudulento
Banco não exibiu captura biométrica em vídeo, apenas fotos; conversas não impugnadas confirmam golpe; ausência de histórico de contratação reforça fraude; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobracas Pos 2021 Boa Fe Objetiva
Todas as cobranças ocorreram após 30/03/2021; banco não demonstrou cautela mínima na contratação eletrônica, configurando violação à boa-fé objetiva; EAREsp 676.608/RS aplicado.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Nexo Banco Prejuizo Moral Terceiro
Dano moral não configurado pois o prejuízo moral decorre da conduta do fraudador terceiro, não do banco; ausência de nexo causal entre conduta omissiva do réu e sofrimento moral da vítima.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Tese rejeitada: danos morais não são in re ipsa em fraude bancária praticada por terceiro; nexo causal exigido não demonstrado entre conduta do banco e prejuízo moral.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorRejeitadaRecepcao Documentos Tardios Contestacao Recurso
Documentos do contrato 010117569367 apresentados apenas em recurso; justificativa de burocracia interna considerada lacônica e inadmissível; documentos não corroboraram a tese defensiva mesmo após admissão parcial.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitadaJuros Mora Desde Citacao Pretensao Banco
Responsabilidade extracontratual; juros de mora fluem desde cada desconto indevido (evento danoso), conforme Súmula 54 STJ — pretensão do banco de fixar desde a citação rejeitada.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, impedindo excludente de fortuito externo.
- Earesp676.608/RS
Determinou a devolução em dobro independente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva para cobranças após 30/03/2021 — reforma parcial da sentença.
- Sumula Stj54
Fixou o termo inicial dos juros de mora desde cada desconto indevido (evento danoso), rejeitando pretensão do banco de contá-los desde a citação.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral automático pela fraude; acórdão reverteu afirmando que o golpe foi praticado por terceiro, não pelo banco, sendo a responsabilidade civil do réu restrita ao prejuízo material.
- Banco alegou sistema biométrico avançado com micropontos faciais e movimento de cabeça; acórdão rejeitou pois o réu exibiu apenas fotografias e não trouxe a captura biométrica em vídeo como prova.
- Banco justificou apresentação tardia de CCB em recurso por burocracia interna; acórdão rejeitou a justificativa como lacônica e ainda assim considerou os documentos insuficientes para comprovar validade das contratações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a validade das contratações; exibiu apenas fotos da requerente sem apresentar a captura biométrica em vídeo, que poderia ser armazenada para fins probatórios.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou engano justificável para afastar a devolução em dobro; ausência de cautela mínima na contratação eletrônica configurou violação à boa-fé objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 010117560422 (fls. 29/44)
- ·CCB nº 010117569602 (fls. 109/125)
- ·CCB nº 010117569367 (fls. 423/438)
- ·Diálogos fls. 45/52
- ·Resposta INSS a ofício (fls. 348)
- ·Histórico contratos INSS (fls. 345/349)
- ·Contestação administrativa (fls. 140/155)
- ·Depósito valores (fl. 270)
- ·Liminar (fls. 70)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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