Acórdão · TJSP

1000730-67.2023.8.26.0590

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA5 fev 2026
Falso agente INSSC6 BankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe prova de vida LOAS: empréstimos consignados fraudulentos declarados inexistentes + devolução em dobro (EAREsp 676.608), mas dano moral afastado por ausência de nexo causal — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da prova de vida: fraudador se passou por assistente social do LOAS e induziu vítima a enviar fotografias do rosto, que foram usadas para contratar empréstimos consignados em nome dela sem seu consentimento

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causalidade_conduta_banco_vs_prejuizo_moral_causado_por_terceiro_fraudador

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Biometria Emprestimo Consignado Fraudulento

    Banco não exibiu captura biométrica em vídeo, apenas fotos; conversas não impugnadas confirmam golpe; ausência de histórico de contratação reforça fraude; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobracas Pos 2021 Boa Fe Objetiva

    Todas as cobranças ocorreram após 30/03/2021; banco não demonstrou cautela mínima na contratação eletrônica, configurando violação à boa-fé objetiva; EAREsp 676.608/RS aplicado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Nexo Banco Prejuizo Moral Terceiro

    Dano moral não configurado pois o prejuízo moral decorre da conduta do fraudador terceiro, não do banco; ausência de nexo causal entre conduta omissiva do réu e sofrimento moral da vítima.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Tese rejeitada: danos morais não são in re ipsa em fraude bancária praticada por terceiro; nexo causal exigido não demonstrado entre conduta do banco e prejuízo moral.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Recepcao Documentos Tardios Contestacao Recurso

    Documentos do contrato 010117569367 apresentados apenas em recurso; justificativa de burocracia interna considerada lacônica e inadmissível; documentos não corroboraram a tese defensiva mesmo após admissão parcial.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro
  • Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitada
    Juros Mora Desde Citacao Pretensao Banco

    Responsabilidade extracontratual; juros de mora fluem desde cada desconto indevido (evento danoso), conforme Súmula 54 STJ — pretensão do banco de fixar desde a citação rejeitada.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, impedindo excludente de fortuito externo.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a devolução em dobro independente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva para cobranças após 30/03/2021 — reforma parcial da sentença.

  • Sumula Stj54

    Fixou o termo inicial dos juros de mora desde cada desconto indevido (evento danoso), rejeitando pretensão do banco de contá-los desde a citação.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pela fraude; acórdão reverteu afirmando que o golpe foi praticado por terceiro, não pelo banco, sendo a responsabilidade civil do réu restrita ao prejuízo material.
  • Banco alegou sistema biométrico avançado com micropontos faciais e movimento de cabeça; acórdão rejeitou pois o réu exibiu apenas fotografias e não trouxe a captura biométrica em vídeo como prova.
  • Banco justificou apresentação tardia de CCB em recurso por burocracia interna; acórdão rejeitou a justificativa como lacônica e ainda assim considerou os documentos insuficientes para comprovar validade das contratações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a validade das contratações; exibiu apenas fotos da requerente sem apresentar a captura biométrica em vídeo, que poderia ser armazenada para fins probatórios.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou engano justificável para afastar a devolução em dobro; ausência de cautela mínima na contratação eletrônica configurou violação à boa-fé objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 010117560422 (fls. 29/44)
  • ·CCB nº 010117569602 (fls. 109/125)
  • ·CCB nº 010117569367 (fls. 423/438)
  • ·Diálogos fls. 45/52
  • ·Resposta INSS a ofício (fls. 348)
  • ·Histórico contratos INSS (fls. 345/349)
  • ·Contestação administrativa (fls. 140/155)
  • ·Depósito valores (fl. 270)
  • ·Liminar (fls. 70)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Artur Martinho de Oliveira Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.271,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.271,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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