Acórdão · TJSP

1011879-79.2024.8.26.0637

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA18 mar 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PJLigação (spoofing)Boleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-19ª Câmara reforma parcialmente sentença em golpe de falsa central (spoofing) contra SICOOB PJ, reconhecendo culpa concorrente 50/50 por falha de monitoramento de boletos sequenciais idênticos e imprudência das autoras; dano moral afastado e sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para o representante legal das empresas usando número oficial da cooperativa (spoofing), apresentou-se como funcionário do setor de segurança e instruiu a baixar link de atualização do internet banking, resultando em pagamentos de boletos em favor de terceiros (Mercado Pago).

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 94.858,85
Dano moral
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 94.858,85
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_pedido_ou_nao_configurado_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no monitoramento de boletos sequenciais idênticos e as autoras (PJ) seguiram instruções do fraudador sem cautela mínima, mesmo já suspeitando de ligações anteriores.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Boletos Sequenciais Valores Identicos

    Banco não demonstrou que as transações se adequavam ao perfil do correntista; pagamentos de boletos sequenciais (4397-4402 e 4571-4576) em valores idênticos de R$19.999,00 na mesma data configuram red flag não interceptada.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct

    Provimento parcial do recurso implicou sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% do valor da condenação, cada parte arcando com metade, vedada compensação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Tese rejeitada pois a cooperativa não monitorou operações sequenciais atípicas, configurando falha de serviço que impede afastar responsabilidade integral por culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Fortuito Interno

    Responsabilidade integral afastada porque as autoras (PJ), mesmo desconfiando de ligações anteriores, seguiram instruções do fraudador sem contatar o gerente, configurando culpa concorrente que reduz a condenação à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para reduzir a condenação à metade: culpa concorrente das autoras (PJ) que seguiram instruções do fraudador sem cautela mínima, aplicando proporcionalidade do art. 945 CC.

  • Sumula Stj479

    Manteve a responsabilidade objetiva da cooperativa pelo fortuito interno (fraude por terceiro no âmbito de operações bancárias), impedindo o afastamento total da responsabilidade pleiteado pela ré.

  • STJ2.052.228/DF

    Fundamentou a falha da cooperativa ao não identificar e impedir movimentações atípicas (boletos sequenciais, valores idênticos, mesma data), impondo dever de monitoramento do perfil do correntista.

Contrapontos rebatidos

  • Autoras alegaram falha no sistema de internet banking como causa exclusiva; acórdão reconheceu que a conduta das autoras — seguir instruções do fraudador sem confirmar com gerente, mesmo suspeitando de ligações anteriores — foi determinante para a consumação da fraude, afastando responsabilidade integral.
  • Cooperativa rebateu alegação de vazamento de dados demonstrando que toda validação se deu por meio de aparelho devidamente cadastrado pelo correntista, sem acesso indevido aos seus sistemas internos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Cooperativa não demonstrou que os pagamentos de boletos sequenciais em valores idênticos e na mesma data se adequavam ao perfil das autoras, ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido, contribuindo para a condenação pela metade do prejuízo.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autoras não comprovaram ter adotado cautela mínima de confirmar a ligação com o gerente bancário, mesmo suspeitando de contatos anteriores, configurando confissão (CPC art. 389) que embasou o reconhecimento da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 54/72 e 77/118
  • ·print tela fls. 35
  • ·boletos fls. 57 e 84
  • ·aviso site ré fls. 143
  • ·e-mail fls. 33/34
  • ·sentença fls. 243/246
  • ·apelação fls. 250/265
  • ·preparo fls. 266/267
  • ·contrarrazões fls. 272/297

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupã · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RENATA TEODORO ANDREOLI
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 189.171,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 189.171,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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