1011879-79.2024.8.26.0637
Análise do acórdão
TJSP-19ª Câmara reforma parcialmente sentença em golpe de falsa central (spoofing) contra SICOOB PJ, reconhecendo culpa concorrente 50/50 por falha de monitoramento de boletos sequenciais idênticos e imprudência das autoras; dano moral afastado e sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para o representante legal das empresas usando número oficial da cooperativa (spoofing), apresentou-se como funcionário do setor de segurança e instruiu a baixar link de atualização do internet banking, resultando em pagamentos de boletos em favor de terceiros (Mercado Pago).
Resultado
dano_moral_nao_pedido_ou_nao_configurado_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento
Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no monitoramento de boletos sequenciais idênticos e as autoras (PJ) seguiram instruções do fraudador sem cautela mínima, mesmo já suspeitando de ligações anteriores.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Boletos Sequenciais Valores Identicos
Banco não demonstrou que as transações se adequavam ao perfil do correntista; pagamentos de boletos sequenciais (4397-4402 e 4571-4576) em valores idênticos de R$19.999,00 na mesma data configuram red flag não interceptada.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct
Provimento parcial do recurso implicou sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% do valor da condenação, cada parte arcando com metade, vedada compensação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Tese rejeitada pois a cooperativa não monitorou operações sequenciais atípicas, configurando falha de serviço que impede afastar responsabilidade integral por culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Integral Fortuito Interno
Responsabilidade integral afastada porque as autoras (PJ), mesmo desconfiando de ligações anteriores, seguiram instruções do fraudador sem contatar o gerente, configurando culpa concorrente que reduz a condenação à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para reduzir a condenação à metade: culpa concorrente das autoras (PJ) que seguiram instruções do fraudador sem cautela mínima, aplicando proporcionalidade do art. 945 CC.
- Sumula Stj479
Manteve a responsabilidade objetiva da cooperativa pelo fortuito interno (fraude por terceiro no âmbito de operações bancárias), impedindo o afastamento total da responsabilidade pleiteado pela ré.
- STJ2.052.228/DF
Fundamentou a falha da cooperativa ao não identificar e impedir movimentações atípicas (boletos sequenciais, valores idênticos, mesma data), impondo dever de monitoramento do perfil do correntista.
Contrapontos rebatidos
- Autoras alegaram falha no sistema de internet banking como causa exclusiva; acórdão reconheceu que a conduta das autoras — seguir instruções do fraudador sem confirmar com gerente, mesmo suspeitando de ligações anteriores — foi determinante para a consumação da fraude, afastando responsabilidade integral.
- Cooperativa rebateu alegação de vazamento de dados demonstrando que toda validação se deu por meio de aparelho devidamente cadastrado pelo correntista, sem acesso indevido aos seus sistemas internos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Cooperativa não demonstrou que os pagamentos de boletos sequenciais em valores idênticos e na mesma data se adequavam ao perfil das autoras, ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido, contribuindo para a condenação pela metade do prejuízo.
- Aproveitou: Pró-banco
Autoras não comprovaram ter adotado cautela mínima de confirmar a ligação com o gerente bancário, mesmo suspeitando de contatos anteriores, configurando confissão (CPC art. 389) que embasou o reconhecimento da culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 54/72 e 77/118
- ·print tela fls. 35
- ·boletos fls. 57 e 84
- ·aviso site ré fls. 143
- ·e-mail fls. 33/34
- ·sentença fls. 243/246
- ·apelação fls. 250/265
- ·preparo fls. 266/267
- ·contrarrazões fls. 272/297
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

