1003150-89.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Apelação negada: dano moral afastado em golpe falsa central de atendimento — sofrimento atribuído a terceiro fraudador, sem negativação, banco também vítima; útil como precedente defensivo na 19ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto gerente do banco, foi ilaqueada a permitir contratação de empréstimo consignado fraudulento seguido de transferências do produto do mútuo a terceiros.
Resultado
sofrimento_causado_por_terceiro_de_ma_fe_sem_negativacao_sem_desdobramentos
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Sofrimento Causado Por Terceiro
Dano moral afastado pois não houve negativação, sofrimento decorreu de terceiro fraudador e LGPD art.42 exige prova do dano não configurada in re ipsa.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Golpe Vazamento Dados
Tese da autora rejeitada pois utilização de dados sem desdobramentos concretos não configura dano in re ipsa segundo o art. 42 da LGPD.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1003374-28.2025.8.26.0229
Precedente da mesma 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli, 29/10/2025) afastando dano moral em golpe idêntico de falsa central, por sofrimento atribuído aos delinquentes e não ao banco — reproduzido integralmente no voto como fundamento central.
- Art Cdcart_42_lgpd_13709_2018
Exigência de prova do dano pela LGPD usada para rejeitar configuração de dano moral in re ipsa pelo simples uso dos dados da autora na fraude sem maiores desdobramentos.
- Art Cpc85_§11
Majoração dos honorários advocatícios devidos pela apelante ao patrono do apelado para 12% sobre o valor do pedido de dano moral, impondo ônus adicional ao recurso improvido.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou dano moral automático pelo vazamento de dados no golpe; o acórdão rebateu invocando o art. 42 da LGPD, que exige prova do dano — não configurado in re ipsa sem desdobramentos concretos.
- A autora atribuiu ao banco o sofrimento psíquico sofrido; o acórdão contra-argumentou que o sofrimento decorreu da conduta criminosa de terceiro de má-fé, do qual o próprio banco também foi vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de dano concreto (negativação, desdobramentos além do aborrecimento), ônus que recaía sobre ela conforme LGPD art. 42, o que determinou o afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 289/293
- ·apelação fls. 296/301
- ·contrarrazões fls. 308/321
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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