Acórdão · TJSP

1003150-89.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA11 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação negada: dano moral afastado em golpe falsa central de atendimento — sofrimento atribuído a terceiro fraudador, sem negativação, banco também vítima; útil como precedente defensivo na 19ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto gerente do banco, foi ilaqueada a permitir contratação de empréstimo consignado fraudulento seguido de transferências do produto do mútuo a terceiros.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_causado_por_terceiro_de_ma_fe_sem_negativacao_sem_desdobramentos

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sofrimento Causado Por Terceiro

    Dano moral afastado pois não houve negativação, sofrimento decorreu de terceiro fraudador e LGPD art.42 exige prova do dano não configurada in re ipsa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Vazamento Dados

    Tese da autora rejeitada pois utilização de dados sem desdobramentos concretos não configura dano in re ipsa segundo o art. 42 da LGPD.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1003374-28.2025.8.26.0229

    Precedente da mesma 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli, 29/10/2025) afastando dano moral em golpe idêntico de falsa central, por sofrimento atribuído aos delinquentes e não ao banco — reproduzido integralmente no voto como fundamento central.

  • Art Cdcart_42_lgpd_13709_2018

    Exigência de prova do dano pela LGPD usada para rejeitar configuração de dano moral in re ipsa pelo simples uso dos dados da autora na fraude sem maiores desdobramentos.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários advocatícios devidos pela apelante ao patrono do apelado para 12% sobre o valor do pedido de dano moral, impondo ônus adicional ao recurso improvido.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou dano moral automático pelo vazamento de dados no golpe; o acórdão rebateu invocando o art. 42 da LGPD, que exige prova do dano — não configurado in re ipsa sem desdobramentos concretos.
  • A autora atribuiu ao banco o sofrimento psíquico sofrido; o acórdão contra-argumentou que o sofrimento decorreu da conduta criminosa de terceiro de má-fé, do qual o próprio banco também foi vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de dano concreto (negativação, desdobramentos além do aborrecimento), ônus que recaía sobre ela conforme LGPD art. 42, o que determinou o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 289/293
  • ·apelação fls. 296/301
  • ·contrarrazões fls. 308/321

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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