Acórdão · TJSP

1009396-73.2023.8.26.0132

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA5 fev 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara afasta restituição de R$7.584,17 transferido a fraudadores por aposentado INSS; mantém contratos válidos com prova eletrônica robusta (selfie+geolocalização+ID dispositivo); dano moral fixado em R$5.000 sem majoração.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude em empréstimos consignados e cartão de crédito consignado não contratados pelo autor, com descontos indevidos no benefício previdenciário; parte dos contratos declarada inexistente e parte declarada válida pelo banco.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Restituicao Valor Transferido A Fraudadores

    Contrato declarado inexistente por sentença e valor transferido a fraudadores comprovado por comprovante (fls. 44), impedindo condenação do autor à restituição ante responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoOutro
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contratos Validos Mantidos Por Prova Suficiente

    Banco apresentou selfie, CNH, geolocalização próxima à residência, mesmo dispositivo e ID em todos os contratos; impugnação do autor foi genérica e insuficiente; contratos anteriores à fraude de setembro/2022.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Manutencao Valor 5000 Razoabilidade Proporcionalidade

    R$5.000 mantido por atender razoabilidade e proporcionalidade segundo parâmetros da 19ª Câmara; dano moral em fraude consignada não é in re ipsa e exige prova de ofensa psíquica além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para 10000

    Pedido de majoração rejeitado pois dano moral em fraude consignada não é in re ipsa; autor não comprovou ofensa psíquica superior ao mero aborrecimento que justificasse valor acima de R$5.000.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Invalidade Contratos Firmados Antes Da Fraude

    Alegação de dados incorretos, falha de geolocalização e uso de fotos do WhatsApp rejeitada pois banco comprovou contratação eletrônica com selfies distintas, mesmo dispositivo e geolocalização próxima à residência; contratos anteriores à fraude.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1048686-86.2022.8.26.0114

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) sobre validade de empréstimos consignados comprovados por cartão e senha sem perfil fraudulento evidenciado; fundamento direto para manutenção dos contratos válidos.

  • TJSP1000576-50.2020.8.26.0462

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) fixando parâmetro de R$5.000 para dano moral em fraude consignada e aplicando Súmula 54 STJ para juros de mora; fundamento para manutenção do quantum indenizatório.

  • Art Cc927

    Responsabilidade objetiva pelo risco da atividade aplicada ao banco para afastar a condenação do autor à restituição de valor transferido a fraudadores em contrato declarado inexistente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou uso de fotos do WhatsApp e dados incorretos nos contratos válidos; tribunal rebateu demonstrando que selfies eram diferentes entre si (afastando reutilização de imagem) e que geolocalização estava a menos de 4km da residência do autor.
  • Autor comprovou via comprovante (fls. 44) que transferiu R$7.584,17 a fraudadores acreditando serem prepostos do banco; tribunal reconheceu que valor não ficou à sua disponibilidade e afastou a condenação à restituição com base na responsabilidade objetiva da ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor impugnou genericamente os contratos válidos sem apontar especificamente os metadados (selfie, geolocalização, IP, ID dispositivo), o que pesou decisivamente para manutenção desses contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de transferência fls. 44
  • ·contrato nº 764602100 fls. 125/143
  • ·contrato nº 352316795 fls. 151/169
  • ·contrato nº 353410173 fls. 172/192
  • ·contrato nº 352567259 fls. 214/228
  • ·selfie fls. 140
  • ·selfie fls. 166
  • ·selfie fls. 187
  • ·selfie fls. 223
  • ·CNH válida até 08.12.2026
  • ·sentença fls. 479/486
  • ·contrarrazões fls. 618/622

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.512,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.512,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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