Acórdão · TJSP

1021870-35.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Nu Financeira por cartão virtual (R$2.428,99) sem verificação de perfil, mas isenta no PIX R$4.100 por culpa exclusiva da consumidora pedagoga de 46 anos; dano moral afastado.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento (1º episódio): ligação telefônica de suposto preposto do Nubank orientando transferência via PIX. 2º episódio: compras não reconhecidas via cartão virtual por terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.428,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.428,99
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sem_extravio_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Verificacao Transacoes Cartao Virtual Atipicas

    Banco não demonstrou compatibilidade das compras via cartão virtual com perfil da consumidora nem diligência na verificação, configurando falha objetiva na prestação do serviço.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidora Pix Falsa Central

    PIX de R$4.100 foi afastado por culpa exclusiva da consumidora: não é idosa (46 anos, pedagoga), não verificou número oficial do banco e transação estava dentro do perfil histórico de movimentações.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Dano Moral Afastado

    Dano moral afastado por ausência de negativação do nome da autora e liminar suspendendo exigibilidade das transações foi deferida, não extrapolando o mero aborrecimento.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Pix Falsa Central

    Súmula 479/STJ afastada no episódio do PIX pois a culpa exclusiva da consumidora (não hipervulnerável, narrativa facilmente identificável) rompeu o nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de inscrição em cadastro de inadimplentes e deferimento de liminar que suspendeu exigibilidade das transações impugnadas.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada ao episódio do cartão virtual para fundamentar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastada no episódio PIX por culpa exclusiva da consumidora.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ-3ª Turma (Min. Nancy Andrighi): dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil — fundamentou a condenação pelas compras no cartão virtual.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou sofisticação da engenharia social como excludente; acórdão rebateu afirmando que a narrativa fraudulenta era de fácil identificação pelo homem médio e que a autora não verificou os canais oficiais do banco.
  • Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilizar o banco pelo PIX; acórdão rebateu com a compatibilidade da transação com o histórico da conta e a conduta imprudente e exclusiva da consumidora não hipervulnerável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe prova de compatibilidade das transações via cartão virtual com o perfil da consumidora nem evidência de diligência antifraude, o que determinou sua condenação nesse episódio.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 23/24 - profissão pedagoga
  • ·Extrato PIX R$4.100 fls. 25
  • ·Depósitos R$1.000 e R$5.000 fls. 26
  • ·Compras cartão virtual fls. 28/30
  • ·Liminar fls. 67/68

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH
Competência
Cível
Data de autuação
29 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.528,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.528,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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