1021870-35.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP condena Nu Financeira por cartão virtual (R$2.428,99) sem verificação de perfil, mas isenta no PIX R$4.100 por culpa exclusiva da consumidora pedagoga de 46 anos; dano moral afastado.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento (1º episódio): ligação telefônica de suposto preposto do Nubank orientando transferência via PIX. 2º episódio: compras não reconhecidas via cartão virtual por terceiros fraudadores.
Resultado
ausencia_negativacao_sem_extravio_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Verificacao Transacoes Cartao Virtual Atipicas
Banco não demonstrou compatibilidade das compras via cartão virtual com perfil da consumidora nem diligência na verificação, configurando falha objetiva na prestação do serviço.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidora Pix Falsa Central
PIX de R$4.100 foi afastado por culpa exclusiva da consumidora: não é idosa (46 anos, pedagoga), não verificou número oficial do banco e transação estava dentro do perfil histórico de movimentações.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Dano Moral Afastado
Dano moral afastado por ausência de negativação do nome da autora e liminar suspendendo exigibilidade das transações foi deferida, não extrapolando o mero aborrecimento.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Pix Falsa Central
Súmula 479/STJ afastada no episódio do PIX pois a culpa exclusiva da consumidora (não hipervulnerável, narrativa facilmente identificável) rompeu o nexo causal com o banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de inscrição em cadastro de inadimplentes e deferimento de liminar que suspendeu exigibilidade das transações impugnadas.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada ao episódio do cartão virtual para fundamentar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastada no episódio PIX por culpa exclusiva da consumidora.
- STJ2.052.228/DF
STJ-3ª Turma (Min. Nancy Andrighi): dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil — fundamentou a condenação pelas compras no cartão virtual.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou sofisticação da engenharia social como excludente; acórdão rebateu afirmando que a narrativa fraudulenta era de fácil identificação pelo homem médio e que a autora não verificou os canais oficiais do banco.
- Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilizar o banco pelo PIX; acórdão rebateu com a compatibilidade da transação com o histórico da conta e a conduta imprudente e exclusiva da consumidora não hipervulnerável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe prova de compatibilidade das transações via cartão virtual com o perfil da consumidora nem evidência de diligência antifraude, o que determinou sua condenação nesse episódio.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 23/24 - profissão pedagoga
- ·Extrato PIX R$4.100 fls. 25
- ·Depósitos R$1.000 e R$5.000 fls. 26
- ·Compras cartão virtual fls. 28/30
- ·Liminar fls. 67/68
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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