Acórdão · TJSP

1201406-12.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 fev 2026
Engenharia social (genérica)PagSeguroApp digitalPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular com 2 PIX fraudulentos (R$10.500); TJSP 19ª Câmara reforma solidariedade global: Stark Bank responde só por R$5.500 (KYC deficiente conta destino); PagSeguro responde pelo total por falha de monitoramento de perfil.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.500,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de acesso não autorizado ao aplicativo bancário e realização de transferências via PIX para contas de terceiros (resgate de CDB + dois PIX sequenciais para beneficiários desconhecidos)

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.500,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 10.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Conta Origem Pagseguro

    PagSeguro permitiu resgate de CDB seguido de dois PIX sequenciais de alto valor a terceiros desconhecidos, operações claramente fora do perfil do correntista, sem qualquer bloqueio.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Conta Destino Stark Bank

    Stark Bank não demonstrou ter verificado identidade e qualificação da beneficiária Bpay Soluções de Pagamentos Ltda. na abertura da conta receptora, violando Resoluções BACEN 4.753/2019 e BCB 19/2021.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Solidariedade Stark Banco Pan

    Acórdão reconheceu que Stark Bank e Banco Pan integram relações de consumo distintas, afastando solidariedade entre elas e limitando condenação da Stark a R$5.500.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Stark Fortuito Externo Crime Estelionato

    Alegação de fortuito externo rejeitada pois KYC deficiente na abertura da conta destino é fortuito interno; equiparação de instituição de pagamento a financeira afasta distinção arguida.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Pagseguro Fortuito Externo Comunicacao Tardia

    Comunicação tardia do furto não rompe nexo causal pois as operações atípicas per se deveriam ter acionado bloqueio automático independentemente de aviso da vítima.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras e de pagamento por fortuito interno, afastando alegações de fortuito externo de Stark Bank e PagSeguro.

  • STJ2.222.059/SP

    REsp Cueva, 3ª Turma, 07/10/2025: equiparou instituições de pagamento a financeiras e listou os 6 fatores de monitoramento de perfil (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo prévio), embasando condenação da PagSeguro e da Stark Bank.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp Andrighi, 3ª Turma, 12/09/2023: dever de segurança abrange integridade patrimonial e obriga banco a identificar movimentações atípicas, reforçando condenação da PagSeguro por falha de monitoramento de perfil.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro alegou que o furto só foi comunicado no dia seguinte (22/06), mas o acórdão afastou o argumento pois as transações sequenciais e fora do perfil deveriam ter disparado bloqueio automático independentemente do aviso da vítima.
  • Stark Bank alegava não ser responsável pela transferência ao Banco Pan (Maycon Castro Santos); acórdão acolheu a tese mas por fundamento diverso — duas relações de consumo distintas — afastando solidariedade global mas mantendo responsabilidade da Stark pelos R$5.500.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Stark Bank não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou procedimentos válidos de verificação de identidade e qualificação da Bpay na abertura da conta, determinando sua condenação pelos R$5.500.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não demonstrou que as transações se enquadravam no perfil do autor, mantendo sua condenação solidária pelo total de R$10.500.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 63 — extrato PIX e perfil movimentações
  • ·fls. 36/42 — BO furto celular 21/06/2024
  • ·fls. 43 — CDB vencimento 10/03/2026
  • ·fls. 381/386 — sentença 1ª instância
  • ·fls. 390/401 — apelação Stark Bank
  • ·fls. 407/419 — apelação PagSeguro
  • ·fls. 403/404 — preparo Stark Bank
  • ·fls. 420/421 — preparo PagSeguro
  • ·fls. 436/442 — contrarrazões apelado
  • ·fls. 63 — dados conta Bpay/Stark Bank

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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