Acórdão · TJSP

1018372-30.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 abr 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoPresencialBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP anula sentença c/ PagSeguro por cerceamento de defesa: pedido de exibição de documentos KYC da conta fraudulenta ignorado — caso devolvido p/ instrução probatória sobre falha na abertura de conta.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.245,23
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: vítima recebeu pelo correio boleto falsificado de plano de saúde (Sul América), efetuou pagamento de R$1.245,23 e o valor foi direcionado a conta fraudulenta mantida no PagSeguro.

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_anulada_reabertura_instrucao

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Pedido Producao Prova Nao Apreciado

    Sentença anulada porque o juízo de origem não apreciou pedido expresso do PagSeguro para exibir documentos KYC do beneficiário fraudulento, configurando cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialNeutroParcial
    Inversao Onus Prova Kyc Abertura Conta Fraudulenta

    Tese acolhida como regra de instrução (CDC art. 6º, VIII): PagSeguro deve exibir documentos KYC e só após a análise o mérito será julgado — resultado final indefinido.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Boleto Adulterado Fora Do Ambiente Pagseguro

    Tese rejeitada sem análise de mérito: acórdão anulou sentença por cerceamento de defesa, devolvendo ao juízo de origem — premissa da adulteração externa não foi apreciada por ausência de instrução adequada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Afastamento Sumula 479 Stj Nao Financeira

    Matéria devolvida ao juízo de origem após instrução — questão sobre aplicabilidade da Súmula 479/STJ ao PagSeguro não foi enfrentada no acórdão.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1013_§3_II

    Fundamento expresso para anulação parcial da sentença e devolução ao juízo de origem para instrução probatória.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova reconhecida como regra de instrução — deve ser decidida antes do mérito, justificando a nulidade da sentença que julgou sem enfrentar o pedido probatório.

  • TJSP1020191-27.2025.8.26.0405

    Paradigma citado pelo Rel. Sidney Braga — Rel. Léa Duarte, Núcleo 4.0-T. IV — golpe do falso advogado com lógica idêntica de cerceamento de defesa por ausência de apreciação da inversão do ônus, resultando em anulação da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença condenou o PagSeguro com base em falha de segurança na abertura de conta, mas o acórdão destacou que essa premissa não foi comprovada pois o pedido de exibição dos documentos KYC nunca foi apreciado — sem instrução, não há como aferir se houve ou não cautela.
  • A invocação da Súmula 479/STJ pela sentença foi afastada pelo acórdão como prematura: a responsabilidade objetiva só poderá ser aferida após o PagSeguro exibir os documentos de abertura de conta e demonstrar se adotou ou não as cautelas da Resolução CMN 4.753/2019.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    PagSeguro não pôde cumprir o ônus de demonstrar regularidade do KYC porque o juízo de origem nunca apreciou seu pedido de autorização para quebrar o sigilo bancário do beneficiário — ônus descumprido por omissão judicial, não da parte.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boleto falso recebido pelo correio
  • ·comprovante de pagamento fl. 33
  • ·pedido de autorização judicial fl. 195
  • ·sentença fls. 239/245
  • ·apelação fls. 249/266

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Carolina Marques Caro Quintiliano
Competência
Cível
Data de autuação
11 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.490,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.490,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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