1018372-30.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP anula sentença c/ PagSeguro por cerceamento de defesa: pedido de exibição de documentos KYC da conta fraudulenta ignorado — caso devolvido p/ instrução probatória sobre falha na abertura de conta.
O que foi julgado
Golpe do falso boleto: vítima recebeu pelo correio boleto falsificado de plano de saúde (Sul América), efetuou pagamento de R$1.245,23 e o valor foi direcionado a conta fraudulenta mantida no PagSeguro.
Resultado
sentenca_anulada_reabertura_instrucao
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Pedido Producao Prova Nao Apreciado
Sentença anulada porque o juízo de origem não apreciou pedido expresso do PagSeguro para exibir documentos KYC do beneficiário fraudulento, configurando cerceamento de defesa.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialNeutroParcialInversao Onus Prova Kyc Abertura Conta Fraudulenta
Tese acolhida como regra de instrução (CDC art. 6º, VIII): PagSeguro deve exibir documentos KYC e só após a análise o mérito será julgado — resultado final indefinido.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaBoleto Adulterado Fora Do Ambiente Pagseguro
Tese rejeitada sem análise de mérito: acórdão anulou sentença por cerceamento de defesa, devolvendo ao juízo de origem — premissa da adulteração externa não foi apreciada por ausência de instrução adequada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaAfastamento Sumula 479 Stj Nao Financeira
Matéria devolvida ao juízo de origem após instrução — questão sobre aplicabilidade da Súmula 479/STJ ao PagSeguro não foi enfrentada no acórdão.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1013_§3_II
Fundamento expresso para anulação parcial da sentença e devolução ao juízo de origem para instrução probatória.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova reconhecida como regra de instrução — deve ser decidida antes do mérito, justificando a nulidade da sentença que julgou sem enfrentar o pedido probatório.
- TJSP1020191-27.2025.8.26.0405
Paradigma citado pelo Rel. Sidney Braga — Rel. Léa Duarte, Núcleo 4.0-T. IV — golpe do falso advogado com lógica idêntica de cerceamento de defesa por ausência de apreciação da inversão do ônus, resultando em anulação da sentença.
Contrapontos rebatidos
- A sentença condenou o PagSeguro com base em falha de segurança na abertura de conta, mas o acórdão destacou que essa premissa não foi comprovada pois o pedido de exibição dos documentos KYC nunca foi apreciado — sem instrução, não há como aferir se houve ou não cautela.
- A invocação da Súmula 479/STJ pela sentença foi afastada pelo acórdão como prematura: a responsabilidade objetiva só poderá ser aferida após o PagSeguro exibir os documentos de abertura de conta e demonstrar se adotou ou não as cautelas da Resolução CMN 4.753/2019.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
PagSeguro não pôde cumprir o ônus de demonstrar regularidade do KYC porque o juízo de origem nunca apreciou seu pedido de autorização para quebrar o sigilo bancário do beneficiário — ônus descumprido por omissão judicial, não da parte.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto falso recebido pelo correio
- ·comprovante de pagamento fl. 33
- ·pedido de autorização judicial fl. 195
- ·sentença fls. 239/245
- ·apelação fls. 249/266
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

