Acórdão · TJSP

1009470-91.2024.8.26.0068

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA2 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Bradesco: TJSP reforma improcedência para culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento de perfil (4 empréstimos R$68k + boletos R$41k em 7 dias); dano moral afastado; precedente útil para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Bradesco, que a induziu a fornecer dados bancários e realizar procedimentos que resultaram na contratação de quatro empréstimos e pagamentos de boletos em favor de terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falha Monitoramento Perfil

    Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no monitoramento de perfil (4 empréstimos consecutivos R$68k em 7 dias sem histórico), mas consumidor forneceu dados voluntariamente ao golpista sem confirmar idoneidade.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Culpa Concorrente

    Danos morais afastados por ausência de negativação, existência de liminar protetiva e culpa concorrente do consumidor que não adotou cautelas mínimas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Porcento

    Sucumbência recíproca reconhecida em razão do provimento parcial do recurso, cada parte arcando com metade das custas e honorários de 10% ao advogado adverso.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco não demonstrou que transações se adequavam ao perfil do correntista; peculiaridades fáticas indicaram culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Fase Instrutoria

    Cerceamento de defesa rejeitado: documentos nos autos eram suficientes para julgamento antecipado, sem necessidade de dilação probatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, liminar suspendeu exigibilidade e culpa concorrente do consumidor afastou consequências além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo da sentença e reconhecer a responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento de perfil.

  • Art Cc945

    Base legal para reduzir a condenação do banco em 50%, reconhecendo culpa concorrente do consumidor que forneceu dados voluntariamente ao golpista.

  • STJ2.052.228/DF

    Precedente STJ que fundamentou o dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, consolidando a falha de segurança do Bradesco no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade integral do banco; acórdão reconhece a responsabilidade objetiva mas a mitiga em 50% via art. 945/CC, pois consumidor forneceu dados voluntariamente sem confirmar idoneidade nos canais oficiais.
  • Autor alegou falha no monitoramento como causa exclusiva; acórdão reconhece a falha mas pontua que a conduta do consumidor foi determinante para o êxito do golpe, configurando culpa concorrente e não responsabilidade exclusiva do banco.
  • Autor pleiteou dano moral de R$4.000 por fraude bancária; banco beneficiado pelo afastamento integral do dano moral em razão da ausência de negativação, do deferimento de liminar protetiva e da culpa concorrente do próprio consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe extratos de meses anteriores nem histórico de contratações para demonstrar que as transações impugnadas se adequavam ao perfil do autor, ônus que pesou decisivamente para reconhecer culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 25 — dados fornecidos ao golpista
  • ·contratos fls. 26/27 — 4 empréstimos
  • ·boleto fls. 39 — R$14.925,62
  • ·boleto fls. 38 — R$14.985,72
  • ·boleto fls. 37 — R$11.700,00
  • ·extrato fls. 28/33 — jan/2024
  • ·sentença fls. 193/199
  • ·liminar fls. 56/57 — suspensão
  • ·intimação fls. 252 — preparo dobro
  • ·recolhimento fls. 261/263

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.578,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.578,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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