1009470-91.2024.8.26.0068
Análise do acórdão
Golpe falsa central Bradesco: TJSP reforma improcedência para culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento de perfil (4 empréstimos R$68k + boletos R$41k em 7 dias); dano moral afastado; precedente útil para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Bradesco, que a induziu a fornecer dados bancários e realizar procedimentos que resultaram na contratação de quatro empréstimos e pagamentos de boletos em favor de terceiros desconhecidos.
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falha Monitoramento Perfil
Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no monitoramento de perfil (4 empréstimos consecutivos R$68k em 7 dias sem histórico), mas consumidor forneceu dados voluntariamente ao golpista sem confirmar idoneidade.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Negativacao Culpa Concorrente
Danos morais afastados por ausência de negativação, existência de liminar protetiva e culpa concorrente do consumidor que não adotou cautelas mínimas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Porcento
Sucumbência recíproca reconhecida em razão do provimento parcial do recurso, cada parte arcando com metade das custas e honorários de 10% ao advogado adverso.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco não demonstrou que transações se adequavam ao perfil do correntista; peculiaridades fáticas indicaram culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Fase Instrutoria
Cerceamento de defesa rejeitado: documentos nos autos eram suficientes para julgamento antecipado, sem necessidade de dilação probatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, liminar suspendeu exigibilidade e culpa concorrente do consumidor afastou consequências além do mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a tese de fortuito externo da sentença e reconhecer a responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento de perfil.
- Art Cc945
Base legal para reduzir a condenação do banco em 50%, reconhecendo culpa concorrente do consumidor que forneceu dados voluntariamente ao golpista.
- STJ2.052.228/DF
Precedente STJ que fundamentou o dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, consolidando a falha de segurança do Bradesco no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade integral do banco; acórdão reconhece a responsabilidade objetiva mas a mitiga em 50% via art. 945/CC, pois consumidor forneceu dados voluntariamente sem confirmar idoneidade nos canais oficiais.
- Autor alegou falha no monitoramento como causa exclusiva; acórdão reconhece a falha mas pontua que a conduta do consumidor foi determinante para o êxito do golpe, configurando culpa concorrente e não responsabilidade exclusiva do banco.
- Autor pleiteou dano moral de R$4.000 por fraude bancária; banco beneficiado pelo afastamento integral do dano moral em razão da ausência de negativação, do deferimento de liminar protetiva e da culpa concorrente do próprio consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe extratos de meses anteriores nem histórico de contratações para demonstrar que as transações impugnadas se adequavam ao perfil do autor, ônus que pesou decisivamente para reconhecer culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 25 — dados fornecidos ao golpista
- ·contratos fls. 26/27 — 4 empréstimos
- ·boleto fls. 39 — R$14.925,62
- ·boleto fls. 38 — R$14.985,72
- ·boleto fls. 37 — R$11.700,00
- ·extrato fls. 28/33 — jan/2024
- ·sentença fls. 193/199
- ·liminar fls. 56/57 — suspensão
- ·intimação fls. 252 — preparo dobro
- ·recolhimento fls. 261/263
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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