Acórdão · TJSP

1000091-36.2025.8.26.0022

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA5 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander condenado a restituir R$12.000 em PIX por falha no monitoramento de transações atípicas de vítima idosa (67 anos/aposentada); danos morais afastados; sucumbência recíproca — Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpista ligou para a vítima se passando por funcionário do Departamento Antifurto do banco, instruindo-a a realizar transferências PIX para 'proteger' a conta

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 12.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 12.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sem_dano_extrapolante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Negligencia Banco Transacoes Atipicas Sequenciais

    Banco não demonstrou observância ao perfil da consumidora; quatro PIX sequenciais e expressivos para destinatária desconhecida configuraram falha no dever de monitoramento.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Dano Nao Extrapolante

    Ausência de negativação do nome da autora e ausência de consequências além do mero aborrecimento afastaram dano moral indenizável.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Dano Moral Improcedente

    Parcial procedência da ação gerou sucumbência recíproca: 15% sobre condenação material para o banco e 15% sobre proveito econômico do pedido de danos morais para a autora.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador

    Hipervulnerabilidade da vítima idosa afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor prevista no art. 14 §3º CDC, aplicando-se REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Pela Negligencia Da Vitima

    Especial vulnerabilidade de vítima idosa aposentada afastou culpa concorrente; responsabilidade do banco mantida íntegra com fundamento em REsp 2.052.228/DF e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou excludentes de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ fixou dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, especialmente idoso hipervulnerável; aplicado diretamente para afastar culpa concorrente.

  • STJ1.197.929

    REsp Repetitivo confirmou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações foram validadas via internet banking com credenciais da correntista, mas acórdão rejeitou por ausência de prova de que operações estavam no perfil da consumidora.
  • Banco sustentou que operações não eram atípicas, mas extratos bancários (fls. 32/47) demonstraram ausência de histórico de envio de valores elevados com frequência similar.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as transações enquadravam-se no perfil da consumidora, o que selou sua condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários (fls. 32/47)
  • ·documento autora 67 anos (fls. 22)
  • ·comprovante renda R$2.543,75 (fls. 185/193)
  • ·transações PIX descritas (fl. 28)
  • ·sentença procedência (fls. 315/320)
  • ·apelação banco (fls. 323/337)
  • ·contrarrazões autora (fls. 356/373)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Amparo · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Leonardi Campanella
Competência
Cível
Data de autuação
13 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).