1000091-36.2025.8.26.0022
Análise do acórdão
Banco Santander condenado a restituir R$12.000 em PIX por falha no monitoramento de transações atípicas de vítima idosa (67 anos/aposentada); danos morais afastados; sucumbência recíproca — Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpista ligou para a vítima se passando por funcionário do Departamento Antifurto do banco, instruindo-a a realizar transferências PIX para 'proteger' a conta
Resultado
ausencia_negativacao_sem_dano_extrapolante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaNegligencia Banco Transacoes Atipicas Sequenciais
Banco não demonstrou observância ao perfil da consumidora; quatro PIX sequenciais e expressivos para destinatária desconhecida configuraram falha no dever de monitoramento.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Dano Nao Extrapolante
Ausência de negativação do nome da autora e ausência de consequências além do mero aborrecimento afastaram dano moral indenizável.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Dano Moral Improcedente
Parcial procedência da ação gerou sucumbência recíproca: 15% sobre condenação material para o banco e 15% sobre proveito econômico do pedido de danos morais para a autora.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador
Hipervulnerabilidade da vítima idosa afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor prevista no art. 14 §3º CDC, aplicando-se REsp 2.052.228/DF.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Pela Negligencia Da Vitima
Especial vulnerabilidade de vítima idosa aposentada afastou culpa concorrente; responsabilidade do banco mantida íntegra com fundamento em REsp 2.052.228/DF e Súmula 479/STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou excludentes de terceiro e culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.052.228/DF
STJ fixou dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, especialmente idoso hipervulnerável; aplicado diretamente para afastar culpa concorrente.
- STJ1.197.929
REsp Repetitivo confirmou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações foram validadas via internet banking com credenciais da correntista, mas acórdão rejeitou por ausência de prova de que operações estavam no perfil da consumidora.
- Banco sustentou que operações não eram atípicas, mas extratos bancários (fls. 32/47) demonstraram ausência de histórico de envio de valores elevados com frequência similar.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as transações enquadravam-se no perfil da consumidora, o que selou sua condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários (fls. 32/47)
- ·documento autora 67 anos (fls. 22)
- ·comprovante renda R$2.543,75 (fls. 185/193)
- ·transações PIX descritas (fl. 28)
- ·sentença procedência (fls. 315/320)
- ·apelação banco (fls. 323/337)
- ·contrarrazões autora (fls. 356/373)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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