Acórdão · TJSP

1034366-39.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA18 mar 2026
Falsa portabilidadeConsignado servidorWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Daycoval absolvido por culpa exclusiva da vítima (pedagoga UFSC) que forneceu documentos ao golpista via WhatsApp sem confirmar em canais oficiais; Súmula 479 STJ afastada pela excludente do CDC art. 14 §3º.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 23.453,28
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade por WhatsApp: vítima recebeu mensagem de número desconhecido oferecendo refinanciamento/portabilidade de empréstimos consignados existentes, forneceu documentos pessoais e bancários ao golpista, resultando na contratação de novo empréstimo consignado junto ao Banco Daycoval e depósito em conta SICREDI usada para amortizar dívidas anteriores.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade Whatsapp

    Autora pedagoga/UFSC forneceu voluntariamente RG, extrato, selfie ao golpista via WhatsApp sem contatar canais oficiais, conduta determinante para a fraude e excludente de responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Demonstrou Regularidade Contratacao Eletronica

    Daycoval apresentou selfie, geolocalização (UFSC), IP, documentos e comprovante de renda idênticos aos fornecidos pela autora ao golpista, desincumbindo-se do ônus probatório.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários para 11% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ reconhecida como regra geral mas afastada pela excludente de culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º), pois a própria consumidora entregou os documentos ao golpista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Nulidade Contrato Devolucao Dobro Valores

    Improcedência total: ausência de falha do serviço e culpa exclusiva da vítima afastam nulidade contratual e devolução em dobro (art. 42 CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Danos Morais R$10000

    Sem falha na prestação do serviço e com culpa exclusiva da vítima reconhecida, inexiste fundamento para danos morais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º

    Excludente de culpa exclusiva da vítima afastou a responsabilidade objetiva dos réus, sendo o fundamento central da improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Invocada como regra geral de responsabilidade objetiva bancária, mas expressamente afastada pelo caso concreto via excludente do CDC art. 14 §3º, legitimando a absolvição do banco.

  • Art Cpc373_II

    Imputou ao Daycoval o ônus de provar regularidade da contratação eletrônica, do qual o banco se desincumbiu com selfie, geolocalização, IP e documentos idênticos aos fornecidos pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a conta SICREDI estava encerrada há 3 anos; banco rebateu demonstrando que o PIX se concretizou com sucesso, o que seria impossível se a conta estivesse encerrada (fls. 174).
  • Autora invocou pouca instrução e baixa renda; acórdão afastou expressamente alegando que pedagoga de universidade federal tem capacidade técnica suficiente para identificar golpe amplamente divulgado.
  • Autora alegou vício de consentimento por crer que refinanciava; acórdão apontou que as próprias mensagens juntadas mostram que ela não questionou a manutenção dos contratos anteriores, afastando o vício.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu mínima prova de que seus dados bancários foram vazados pelo banco; pelo contrário, o acórdão reconhece que ela própria os entregou voluntariamente ao golpista.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·selfie da autora (fls. 173)
  • ·declaração de residência (fls. 169)
  • ·comprovante de rendimento (fls. 170)
  • ·cópia do documento pessoal (fls. 171/172)
  • ·dados de geolocalização (fls. 136)
  • ·IP registrado (fls. 168)
  • ·mensagens WhatsApp (fls. 29/61)
  • ·extrato consignações (fls. 62)
  • ·comprovante PIX SICREDI (fls. 174)
  • ·execução SICREDI 0854384-96.2020 (fls. 382/391)
  • ·extrato conta Itaú (fls. 45/46, 59/60)
  • ·autorização débito em conta (fls. 265 e 377)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa
Competência
Cível
Data de autuação
22 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.104,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.104,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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