Acórdão · TJSP

1003256-91.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA26 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara reforma improcedência e aplica culpa concorrente 50/50 (R$6.225): Nubank falhou ao não monitorar perfil atípico, mas dano moral afastado por ausência de negativação e incaúcia do autor de 33 anos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.450,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpistas entraram em contato telefônico se passando por funcionários do Nubank, alegando que a conta havia sido invadida, confirmaram dados sigilosos do autor e induziram a realização de transferências e contratação de empréstimo fraudulento

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.225,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.225,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_conduta_autor_concorrente_terceiro_mafe

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Perfil Atipico Nao Monitorado

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco não comprovou que transações sequenciais de R$4.735 e R$7.715 se enquadravam no perfil do correntista que nunca operou acima de R$1.000.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Conduta Concorrente

    Dano moral afastado: ausência de negativação, autor jovem (33 anos) com smartphone poderia ter percebido a fraude amplamente divulgada, sofrimento causado por terceiro de má-fé.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 15pct Valor Causa

    Sucumbência recíproca reconhecida em razão da procedência parcial: autor ganhou no material, perdeu no moral.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Mafe

    Tese do banco de culpa exclusiva rejeitada pois não demonstrou que transações atípicas se enquadravam no perfil do correntista, configurando falha de monitoramento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula 479

    Responsabilidade integral do banco rejeitada: culpa concorrente do autor reconhecida por ser jovem, tecnicamente apto e ter cedido dados voluntariamente a golpistas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, base para afastar tese de culpa exclusiva da vítima e impor 50% de responsabilidade ao Nubank.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ Rel. Min. Nancy Andrighi — impôs dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor em valor, frequência e objeto; aplicado diretamente para configurar falha do Nubank no caso concreto.

  • STJ1.197.929

    Recurso Especial Repetitivo que pacificou responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, confirmando a base da condenação parcial do Nubank.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que golpistas tinham seus dados sigilosos, sugerindo vazamento; tribunal reconheceu que autor cedeu voluntariamente os dados ao acreditar nos fraudadores via contato telefônico.
  • Autor invocou Súmula 479 para responsabilidade integral; tribunal mitigou para 50% ao reconhecer que autor de 33 anos com smartphone tinha condições de perceber fraude amplamente divulgada pelas instituições bancárias.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as duas transações sequenciais de valores elevados se enquadravam no perfil do correntista, o que foi decisivo para reconhecimento da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 15 — doc. com idade do autor (33 anos)
  • ·fls. 28 — SMS recebido antes do contato
  • ·fls. 24/25 — B.O. registrado pelo autor
  • ·fls. 26/27 — comprovantes das transferências PIX
  • ·fls. 35/56 — contestação do réu
  • ·fls. 164/172 — sentença de improcedência
  • ·fls. 176/183 — apelação do autor
  • ·fls. 187/196 — contrarrazões do réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Crespo Dias
Competência
Cível
Data de autuação
3 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.450,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.450,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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