1004797-54.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha de segurança em golpe de falsa central: idosa aposentada teve empréstimos consignados contratados e PIX realizados em sequência atípica; reforma total com repetição em dobro e moral R$5k.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: indivíduo se identificou como agente bancária ('Manoela Oliveira') com conhecimento dos dados da vítima, orientando-a a cancelar transações, enquanto fraudadores contratavam empréstimos consignados e realizavam transferências via PIX em seu nome.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacoes Atipicas Perfil Consumidor Hipervulneravel
Banco não demonstrou excludente de responsabilidade nem apresentou documentos sobre perfil transacional; transações em sequência rápida com valores atípicos configuraram falha de segurança objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro CobrançAs Apos 31 03 2021 Boa Fe Objetiva
Cobranças posteriores a 30/03/2021 e inexistência de prova de válida manifestação de vontade do consumidor afastam engano justificável, impondo devolução em dobro conforme EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Descontos Verba Alimentar Consignado Fraudulento
Dano moral reconhecido in re ipsa pelos descontos em verba alimentar de idosa aposentada, mas arbitrado em R$5.000 (abaixo dos R$15.000 pleiteados), conforme parâmetros da 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Estelionatarios
Banco não produziu prova concreta de participação da vítima; tese ficou isolada nos autos sem respaldo probatório, sendo rejeitada pelo acórdão.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo réu.
- Earesp676.608/RS
Definiu a devolução em dobro dos valores cobrados após 30/03/2021 independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — aplicada diretamente ao caso.
- STJ2.052.228/DF
STJ consolidou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor hipervulnerável idoso, reforçando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por suposto fornecimento de dados, mas não juntou nenhum documento com a contestação para demonstrar tal participação, não se desincumbindo do ônus probatório.
- Acórdão rebateu a eventual regularidade das operações destacando que dois empréstimos, dois cartões consignados e sete PIX vultosos no mesmo dia, em curto espaço de tempo, jamais compunham o perfil da autora — inclusive ausência de chave PIX prévia incontroversa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou documentos com a contestação nem demonstrou que as transações eram compatíveis com o perfil da autora, deixando de se desincumbir do ônus probatório que lhe competia.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ausência de prova de válida manifestação de vontade da autora nos contratos de empréstimo afastou o engano justificável e determinou a repetição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário com crédito e PIX
- ·fls. 29/36 - devoluções parciais
- ·contratos 808290187 e 808290186
- ·adesão nº 7235582 RCC
- ·sentença fls. 537/544
- ·apelação fls. 547/565
- ·AI 2129993-91.2025.8.26.0000
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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