Acórdão · TJSP

1004797-54.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA26 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha de segurança em golpe de falsa central: idosa aposentada teve empréstimos consignados contratados e PIX realizados em sequência atípica; reforma total com repetição em dobro e moral R$5k.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: indivíduo se identificou como agente bancária ('Manoela Oliveira') com conhecimento dos dados da vítima, orientando-a a cancelar transações, enquanto fraudadores contratavam empréstimos consignados e realizavam transferências via PIX em seu nome.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacoes Atipicas Perfil Consumidor Hipervulneravel

    Banco não demonstrou excludente de responsabilidade nem apresentou documentos sobre perfil transacional; transações em sequência rápida com valores atípicos configuraram falha de segurança objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro CobrançAs Apos 31 03 2021 Boa Fe Objetiva

    Cobranças posteriores a 30/03/2021 e inexistência de prova de válida manifestação de vontade do consumidor afastam engano justificável, impondo devolução em dobro conforme EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Descontos Verba Alimentar Consignado Fraudulento

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelos descontos em verba alimentar de idosa aposentada, mas arbitrado em R$5.000 (abaixo dos R$15.000 pleiteados), conforme parâmetros da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Estelionatarios

    Banco não produziu prova concreta de participação da vítima; tese ficou isolada nos autos sem respaldo probatório, sendo rejeitada pelo acórdão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo réu.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu a devolução em dobro dos valores cobrados após 30/03/2021 independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — aplicada diretamente ao caso.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ consolidou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor hipervulnerável idoso, reforçando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por suposto fornecimento de dados, mas não juntou nenhum documento com a contestação para demonstrar tal participação, não se desincumbindo do ônus probatório.
  • Acórdão rebateu a eventual regularidade das operações destacando que dois empréstimos, dois cartões consignados e sete PIX vultosos no mesmo dia, em curto espaço de tempo, jamais compunham o perfil da autora — inclusive ausência de chave PIX prévia incontroversa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou documentos com a contestação nem demonstrou que as transações eram compatíveis com o perfil da autora, deixando de se desincumbir do ônus probatório que lhe competia.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ausência de prova de válida manifestação de vontade da autora nos contratos de empréstimo afastou o engano justificável e determinou a repetição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário com crédito e PIX
  • ·fls. 29/36 - devoluções parciais
  • ·contratos 808290187 e 808290186
  • ·adesão nº 7235582 RCC
  • ·sentença fls. 537/544
  • ·apelação fls. 547/565
  • ·AI 2129993-91.2025.8.26.0000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Soares
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.280,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.280,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).