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Análise do acórdão
Golpe WhatsApp perfil falso (irmão); 3 PIX R$12.997; culpa concorrente 50/50 por falha de monitoramento de perfil + ausência de hipervulnerabilidade da autora (51a); dano moral afastado — util para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe do falso perfil de WhatsApp: criminoso se passou pelo irmão da vítima via WhatsApp e convenceu-a a realizar três transferências via PIX no valor total de R$ 12.997,00
Resultado
sofrimento_causado_por_terceiro_sem_abalo_credito
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Golpe Whatsapp Perfil Falso
Banco falhou ao não bloquear 3 PIX elevados atípicos no mesmo dia, mas autora (51a, usuária de smartphone) contribuiu decisivamente ao não verificar identidade do 'irmão'; resultado: 50% de R$12.997.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sofrimento Causado Por Terceiro
Sem negativação nem abalo de crédito; sofrimento imputável ao criminoso terceiro; autora tinha plena capacidade de detectar fraude — dano moral afastado em favor do banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Provimento parcial da apelação gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com metade das custas e honorários de 15% sobre o valor da causa rateados entre patronos.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro
Banco não demonstrou que transações eram compatíveis com o perfil da correntista; negligência no monitoramento afastou a tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Autora pleiteou dano moral in re ipsa por perda de economias pós-viuvez, mas tribunal rejeitou por ausência de abalo de crédito e capacidade técnica da autora de perceber o golpe.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude de terceiro inserida no risco da atividade bancária, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): dever das instituições de identificar e obstar movimentações que destoam do perfil do consumidor por valor, frequência e objeto — aplicado diretamente para reconhecer negligência do banco no caso concreto.
- TJSP1003374-28.2025.8.26.0229
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) aplicando culpa concorrente e afastando dano moral em golpe de falsa central — padrão decisório replicado pelo Rel. Sidney Braga no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Autora destacou que banco bloqueou PIX lícito de R$1.500 mas permitiu 3 PIX fraudulentos; tribunal reconheceu a falha do banco mas pontuou que autora (51a, smartphone) poderia ter verificado a identidade do 'irmão' por telefone antes de transferir, configurando culpa concorrente.
- Autora alegou dano moral qualificado pela origem dos valores (economias após viuvez); tribunal rejeitou pois o sofrimento decorreu da ação criminosa de terceiro, o banco também foi vítima, e não houve negativação ou consequência além do mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que os 3 PIX (R$5.000 + R$2.997 + R$5.000 no mesmo dia) eram compatíveis com o perfil da autora; extratos juntados em contestação não evidenciaram compatibilidade — ônus que pesou decisivamente para reconhecer a falha de monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 07 — RG/doc. pessoal autora (51 anos)
- ·fls. 08 — extrato com 3 PIX fraudulentos
- ·fls. 09/11 — prints WhatsApp (golpista/irmão)
- ·fls. 69/70 — extratos bancários juntados pelo banco
- ·fls. 79/81 — sentença de improcedência
- ·fls. 84/88 — apelação da autora
- ·fls. 92/99 — contrarrazões do banco
- ·fls. 48/55 — contestação do banco
- ·fls. 75/78 — réplica da autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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