Acórdão · TJSP

1000804-34.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 fev 2026
Falsa central de atendimentoInterConta corrente PJWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado por KYC deficiente na abertura de conta destinatária (Res. CMN 4.753/2019); R$31.400 restituídos + honorários reformados para 15%; sem voto vencido — recurso defensivo limitado a REsp sobre fortuito externo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 31.400,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento com pretexto de portabilidade de empréstimos consignados: vítima aposentada recebeu ligação de suposto analista oferecendo portabilidade de consignados, negociação via WhatsApp/Google Meet, assinou contrato que formalizou novo empréstimo e transferiu R$31.400,00 via PIX para conta fraudulenta vinculada ao Banco Inter

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 31.400,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 31.400,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Abertura Conta Destinataria

    Banco Inter não trouxe qualquer prova de diligência na abertura da conta destinatária, configurando falha no KYC exigido pela Res. CMN 4.753/2019 e ensejando responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Percentual Sobre Condenacao

    Honorários arbitrados por equidade em R$1.500 foram reformados para 15% sobre o valor da condenação (R$31.400), aplicando art. 85 §2º CPC e Tema Repetitivo 1076 STJ.

  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Julgamento antecipado mantido pois provas nos autos eram suficientes; dilação probatória não alteraria o resultado dado que responsabilidade repousa na falha do KYC da conta destinatária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Phishing

    Culpa exclusiva afastada porque a responsabilidade objetiva pelo fortuito interno independe da conduta da vítima, e o autor é aposentado vulnerável com renda inferior a R$6.000.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autor Vulneravel

    Culpa concorrente rejeitada diante da responsabilidade objetiva do banco e da vulnerabilidade reconhecida do autor aposentado; negligência na abertura da conta foi fator preponderante.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Receptor

    Ilegitimidade passiva afastada porque a negligência no KYC da conta destinatária estabelece nexo causal direto entre a conduta do Banco Inter e o dano sofrido pelo autor.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Banco Inter por fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJ1.197.929

    Repetitivo STJ que pacificou responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para rejeitar as teses de culpa exclusiva e culpa concorrente.

  • Tema Stj1076

    Determinou a reforma dos honorários de equidade para percentual de 15% sobre a condenação, por não se tratar de proveito econômico irrisório.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Inter alegou que qualquer pessoa pode abrir conta sem restrições prévias; acórdão rebateu exigindo prova de cumprimento da Res. CMN 4.753/2019, que impõe verificação de identidade e autenticidade de documentos.
  • Banco alegou que apenas recebeu valores de transação lícita; acórdão reverteu afirmando que a abertura negligente da conta impossibilitou inclusive a recuperação dos valores pela vítima, configurando nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inter não trouxe qualquer documento comprobatório dos procedimentos de abertura da conta destinatária, ônus que lhe cabia e cuja omissão foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 40 — renda mensal inferior a R$6.000
  • ·proc. 1058816-12.2024.8.26.0100 fls. 180/190
  • ·BO registrado pelo autor após constatar fraude
  • ·contrato digital formalizado com Agibank
  • ·sentença fls. 462/467
  • ·embargos declaratórios fls. 483/489
  • ·apelações fls. 496/514 e 517/528

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
15 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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