Acórdão · TJSP

1092854-87.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA11 fev 2026
Boleto fraudulentoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Votorantim responde objetivamente por boleto fraudado (R$24.444,92) em financiamento PJ: vazamento de dados sensíveis do contrato configurou fortuito interno; recurso provido só para adequar juros/correção ao Tema 1368 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 24.444,92
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: vítima (PJ) acessou suposto canal oficial do banco via site e WhatsApp, recebeu boleto fraudado com nome do banco como beneficiário mas com beneficiário real diverso, e pagou R$ 24.444,92 que não foi creditado ao financiamento

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 24.444,92
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 24.444,92

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Vazamento Dados Financiamento Boleto Falso

    Tese do banco de excludente por culpa exclusiva de terceiro foi rejeitada pois autora provou acesso a dados sensíveis do contrato via suposto canal oficial, configurando fortuito interno e falha na segurança do banco.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Excludente Culpa Exclusiva Terceiro Boleto

    Banco não demonstrou fortuito externo nem culpa exclusiva do consumidor; pelo contrário, o acesso indevido a dados do contrato evidenciou falha sistêmica do próprio banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Adequacao Tema 1368 Stj Selic

    Sentença aplicava INPC+1% a.m.; acórdão corrigiu para SELIC única até 27/08/2024 e IPCA+SELIC deduzido IPCA a partir de 28/08/2024, conforme Tema 1368 STJ.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro configurada como fortuito interno, afastando a tese de excludente.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, especificamente falha na segurança dos dados do consumidor.

  • Tema Stj1368

    Único ponto em que o banco obteve reforma: substituição de INPC+1%a.m. por SELIC única até ago/2024 e IPCA+SELIC a partir da Lei 14.905/2024.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou não usar WhatsApp para fins de atendimento ao cliente; acórdão rejeitou porque autora demonstrou ter sido direcionada ao WhatsApp pelo próprio site do banco (print de fls. 53).
  • Banco negou ter emitido o boleto fraudado e afirmou ausência de vínculo com o atendente; acórdão afastou porque o atendente detinha todos os dados do contrato, o que só seria possível por vazamento do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova da inexistência do defeito na prestação do serviço nem de fortuito externo, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14, §3º, CDC, o que selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints das mensagens trocadas com suposto preposto (fls. 02/05)
  • ·boleto com beneficiário Banco Votorantim (fl. 49)
  • ·comprovante de pagamento com beneficiário real Cora/Veiculares (fls. 50/51)
  • ·print do site do réu direcionando ao WhatsApp (fl. 53)
  • ·sentença de fls. 250/252
  • ·preparo do recurso (fls. 284/286)
  • ·contrarrazões (fls. 290/296)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VANESSA SFEIR
Competência
Cível
Data de autuação
6 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.444,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.444,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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