Acórdão · TJSP

1003903-57.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA26 fev 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada INSS perdeu R$3.893,76 para golpe da falsa central; banco condenado à restituição simples das parcelas consignadas, mas dano moral afastado por ausência de negativação — sucumbência recíproca reconhecida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima idosa foi contatada por suposto agente bancário que fingiu auxiliar no cancelamento de contratos de crédito consignado não autorizados, induzindo-a a pagar boleto no valor creditado fraudulentamente para 'devolver' os valores, resultando em perda do numerário para os golpistas

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sem_prova_de_dano_extrapolante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Autorizado Divergencia Dados Cadastrais

    Banco não demonstrou excludente de responsabilidade e não explicou divergência de e-mail e telefone nos contratos digitais; falha de segurança reconhecida como fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Dano Moral Afastado

    Ausência de negativação e ausência de prova de dano extrapolante ao mero aborrecimento levaram ao afastamento do dano moral em grau recursal.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Dano Moral Improcedente

    Dano moral afastado em recurso gerou sucumbência recíproca: réus pagam 15% da condenação material e autora paga 15% do proveito econômico dos corréus no pedido rejeitado.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco não produziu prova concreta de participação da vítima; divergência cadastral não foi explicada; idosa hipervulnerável não tinha condições de impedir a fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Creditado

    Valor creditado foi transferido integralmente a terceiro fraudador, não permanecendo no patrimônio da vítima; compensação premiaria a falha de segurança do banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Agir Ausencia Via Administrativa

    Resistência dos réus cristalizada nas contestações demonstra pretensão resistida; princípio da inafastabilidade da jurisdição afasta a preliminar.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicada diretamente para afastar as excludentes alegadas pelos bancos.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp da Min. Nancy Andrighi (3ª Turma, STJ) impôs dever de monitoramento de operações atípicas e perfil do consumidor idoso hipervulnerável, sustentando a condenação à restituição mesmo ante alegação de selfie e geolocalização.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que selfie e geolocalização (3m de distância) comprovariam presença e anuência da autora, mas o acórdão rejeitou o argumento pois os réus não explicaram a divergência de e-mail e telefone nos contratos digitais, indício forte de fraude.
  • Facta alegou enriquecimento ilícito da autora por não ter devolvido o valor ao banco; o acórdão rejeitou porque o numerário foi transferido integralmente aos fraudadores, não permanecendo no patrimônio da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Cabia ao banco demonstrar regularidade das transações e conformidade dos dados cadastrais; silêncio sobre divergência de e-mail e telefone foi decisivo para manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco limitou-se a alegar participação da autora sem produzir prova concreta, não se desincumbindo do ônus de demonstrar a excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 129, 246, 295/301 — contratos digitais
  • ·fls. 26 e 28 — boleto R$3.893,76
  • ·fls. 23, 34/43 — renda aposentadoria
  • ·fls. 331/332 — TCE e selfie
  • ·fls. 321/323 — sentença 1ª inst.
  • ·fls. 327/357 — apelação Master
  • ·fls. 360/373 — apelação Facta
  • ·fls. 377/384 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
1 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.509,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.509,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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