1000251-17.2025.8.26.0069
Análise do acórdão
Paraná Banco não comprovou contratação digital de consignado INSS sem metadados; banco condenado à restituição dobrada e R$5k moral — precedente desfavorável consolidado na 19ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome do autor sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário; banco não comprovou metadados da contratação digital nem o crédito na conta do autor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Contratacao Digital Sem Metadados
Banco juntou contrato eletrônico sem metadados (IP, device ID, geolocalização); extrato do autor contradiz crédito alegado; ônus probatório não cumprido pelo fornecedor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Consignado Sumula 479
Súmula 479 STJ aplicada: fraude de terceiro no consignado é fortuito interno; banco não comprovou fortuito externo nem culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Verba Alimentar Sem Credito Ao Autor
Descontos de R$365,75/mês em verba alimentar sem qualquer crédito ao autor superam mero aborrecimento; R$5.000 mantido como patamar mínimo da 19ª Câmara.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Validade Contratacao Digital Selfie Assinatura
Selfie e assinatura digital sem metadados vinculantes foram insuficientes; comprovante de transferência contrariado pelo extrato bancário do autor.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Pediu Afastamento Ou Reducao Dano Moral
Valor de R$5.000 já era inferior ao parâmetro da 19ª Câmara (R$8.000–R$10.000); redução ou afastamento impossíveis ante descontos em verba alimentar sem crédito ao autor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando qualquer excludente alegada pelo Paraná Banco.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova: banco deveria provar validade da contratação digital com metadados; ao não fazê-lo, o contrato foi declarado inexistente.
- Earesp676608/RS
Definiu modulação da restituição em dobro: parcelas antes de 30/03/2021 restituídas simplesmente, posteriores em dobro — impactou diretamente o quantum material.
Contrapontos rebatidos
- Banco exibiu comprovante de transferência de R$14.490,27; autor contrapôs com extrato bancário que não registra o crédito; acórdão privilegiou o extrato do autor, reconhecendo que o valor beneficiou o falsário.
- Banco apresentou contrato eletrônico com selfie e assinatura digital; autor alegou não ter acesso a computador/internet nem saber usar celular; ausência de metadados impediu vincular o aceite ao autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de apresentar metadados (IP, device ID, geolocalização) do aceite digital, impossibilitando vincular o contrato ao autor; ônus do fornecedor não cumprido per art. 6º, VIII, CDC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Comprovante de transferência de R$14.490,27 não encontrou respaldo no extrato bancário exibido pelo autor; banco não provou que o crédito efetivamente chegou ao correntista.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato eletrônico fls. 107/110
- ·foto e docs do autor fls. 107/115
- ·comprovante TED R$14.490,27 fls. 114
- ·extrato bancário autor fls. 143
- ·extratos desconto INSS fls. 09/33
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

