Acórdão · TJSP

1000251-17.2025.8.26.0069

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA5 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Paraná Banco não comprovou contratação digital de consignado INSS sem metadados; banco condenado à restituição dobrada e R$5k moral — precedente desfavorável consolidado na 19ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome do autor sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário; banco não comprovou metadados da contratação digital nem o crédito na conta do autor.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Contratacao Digital Sem Metadados

    Banco juntou contrato eletrônico sem metadados (IP, device ID, geolocalização); extrato do autor contradiz crédito alegado; ônus probatório não cumprido pelo fornecedor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Consignado Sumula 479

    Súmula 479 STJ aplicada: fraude de terceiro no consignado é fortuito interno; banco não comprovou fortuito externo nem culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Verba Alimentar Sem Credito Ao Autor

    Descontos de R$365,75/mês em verba alimentar sem qualquer crédito ao autor superam mero aborrecimento; R$5.000 mantido como patamar mínimo da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Validade Contratacao Digital Selfie Assinatura

    Selfie e assinatura digital sem metadados vinculantes foram insuficientes; comprovante de transferência contrariado pelo extrato bancário do autor.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Pediu Afastamento Ou Reducao Dano Moral

    Valor de R$5.000 já era inferior ao parâmetro da 19ª Câmara (R$8.000–R$10.000); redução ou afastamento impossíveis ante descontos em verba alimentar sem crédito ao autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando qualquer excludente alegada pelo Paraná Banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova: banco deveria provar validade da contratação digital com metadados; ao não fazê-lo, o contrato foi declarado inexistente.

  • Earesp676608/RS

    Definiu modulação da restituição em dobro: parcelas antes de 30/03/2021 restituídas simplesmente, posteriores em dobro — impactou diretamente o quantum material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco exibiu comprovante de transferência de R$14.490,27; autor contrapôs com extrato bancário que não registra o crédito; acórdão privilegiou o extrato do autor, reconhecendo que o valor beneficiou o falsário.
  • Banco apresentou contrato eletrônico com selfie e assinatura digital; autor alegou não ter acesso a computador/internet nem saber usar celular; ausência de metadados impediu vincular o aceite ao autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de apresentar metadados (IP, device ID, geolocalização) do aceite digital, impossibilitando vincular o contrato ao autor; ônus do fornecedor não cumprido per art. 6º, VIII, CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Comprovante de transferência de R$14.490,27 não encontrou respaldo no extrato bancário exibido pelo autor; banco não provou que o crédito efetivamente chegou ao correntista.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato eletrônico fls. 107/110
  • ·foto e docs do autor fls. 107/115
  • ·comprovante TED R$14.490,27 fls. 114
  • ·extrato bancário autor fls. 143
  • ·extratos desconto INSS fls. 09/33

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bastos · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
SAMARA ELIZA LUTIHERI FELTRIN NESPOLI
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.637,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.637,52
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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