Acórdão · TJSP

1139980-33.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA9 fev 2026
Falsa central de atendimentoApp digitalLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

XP Investimentos condenada a restituir R$60.894,47 por falha em bloquear operações atípicas (PIX a terceiros nunca realizados antes) mesmo após preposto alertar sobre fraude no mesmo dia; biometria e dispositivo habitual não afastam responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 60.894,47
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS falso da XP informando acesso indevido ao token, ligou para 0800 indicado na mensagem (com spoofing do número oficial), foi atendida por estelionatário que se passou por preposto da corretora e a orientou a realizar operações que resultaram em resgate de investimentos e transferências PIX para terceiros

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 60.894,47
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 60.894,47

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas Pre Aviso Preposto

    Acórdão reconheceu falha de segurança: conta digital jamais usada para PIX a terceiros, preposto alertou sobre fraude e XP não bloqueou operações em trâmite, configurando defeito no serviço e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Dever Monitoramento Perfil Correntista Investidora

    STJ (REsp 2.052.228/DF) e CDC art. 14 impõem dever de monitorar perfil transacional; ré não demonstrou regularidade das movimentações nem histórico de PIX a terceiros, invertido o ônus probatório.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Biometria Dispositivo Habitual

    Biometria e dispositivo habitual não afastaram responsabilidade porque spoofing dificultou identificação do golpe e preposto da XP estava ciente da fraude mas operações não foram bloqueadas, afastando culpa exclusiva ou concorrente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Condenacao Metade

    Culpa concorrente afastada porque a inação da XP após alerta do preposto foi determinante para o resultado — ausência de bloqueio tempestivo rompe o nexo causal atribuível à vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Adequacao Juros Tema 1368 Stj Lei 14905 2024

    Adequação de ofício (matéria de ordem pública) ao Tema 1368/STJ e Lei 14.905/2024: SELIC até 27/08/2024, IPCA+SELIC a partir de 28/08/2024.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da XP por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor e sustentando toda a condenação.

  • STJ2.052.228/DF

    Consolidou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas por valor, frequência e destinatário, equiparando a ausência desse mecanismo a defeito na prestação do serviço.

  • Tema Stj1368

    Determinou a adequação de ofício dos encargos monetários (SELIC até 27/08/2024; IPCA+SELIC a partir de 28/08/2024), modificando os parâmetros da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Ré alegou que simples consulta ao site da XP revelaria o número falso; acórdão rebateu que o número 0800 usava spoofing do número oficial da XP, tornando a verificação praticamente impossível para a vítima.
  • Ré sustentou que biometria facial e dispositivo habitual conferem aparência de regularidade às operações; acórdão rebateu que mesmo com esses elementos o preposto percebeu a fraude e alertou, mas XP não bloqueou as operações, evidenciando falha inequívoca.
  • Ré alegou que resgates de investimento são aleatórios e não formam perfil; acórdão rebateu que o perfil deve ser analisado no conjunto — resgate + transferência para conta digital + PIX imediato a terceiros nunca antes realizados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A XP não juntou histórico de PIX a terceiros da autora nem comprovou compatibilidade das operações com o perfil da correntista, deixando de se desincumbir do ônus invertido (CDC art. 6º VIII c.c. CPC art. 373 II), o que foi decisivo para manter a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·posição de investimentos 31/07/2023
  • ·docs fls. 30, 32 e 34 - operações 08/08/2023
  • ·saldo R$14.621,94 conta digital pós-golpe
  • ·SMS nº 23138 - token ativado outro dispositivo
  • ·registro de boletim de ocorrência
  • ·sentença fls. 189/194 + decisão fls. 202

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 17ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RENATA MARTINS DE CARVALHO
Competência
Cível
Data de autuação
5 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.894,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.894,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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