Acórdão · TJSP

1000140-86.2025.8.26.0407

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago condenado por fortuito interno: bloqueou 4 de 6 operações atípicas mas liberou R$6.300 em 14 min; negativou autora após ciência da fraude no PROCON; dano moral R$5.000 mantido — falha probatória do banco é determinante.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa se passando por funcionária do Mercado Pago, foi orientada a clicar em link para cancelar cartão, o que possibilitou a clonagem de dados e posterior contratação fraudulenta de empréstimos e transferências PIX

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Banco bloqueou apenas 4 de 6 operações fraudulentas em 33 minutos e não demonstrou observância do perfil da correntista, configurando falha de serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Apos Ciencia Fraude

    Negativação ocorrida em 10/12/2024, após audiência PROCON de 27/11/2024 em que banco tomou ciência da fraude; dano moral indenizável de R$5.000 mantido pela 19ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1076

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa por não provimento do recurso, conforme Tema 1076 STJ e art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Processador Pagamentos

    Rejeitada porque relação de consumo caracterizada impõe responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia (arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC); ilegitimidade confunde-se com mérito.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Click Link Biometria

    Rejeitada porque omissão do banco no monitoramento do perfil foi determinante; mesmo com biometria inserida pela vítima, banco bloqueou parte das operações demonstrando capacidade de detecção que não foi plenamente utilizada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Apenas Pecuniario Sem Moral

    Rejeitada porque negativação após ciência da fraude e bloqueio do cartão de crédito da professora configuram dano moral indenizável; pedido de redução a R$350-R$1.000 também afastado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.

  • STJ1.197.929

    REsp repetitivo (art. 543-C CPC) que pacificou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno; citado para reforçar a Súmula 479.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; banco não provou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da vítima, únicas excludentes admitidas pelo §3º.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por clicar em link e inserir biometria; tribunal rebateu que o próprio bloqueio de 4 das 6 operações demonstra que o sistema tinha capacidade de detectar a fraude e poderia ter bloqueado todas.
  • Banco sustentou dano apenas pecuniário e pediu subsidiariamente R$350-R$1.000; tribunal afastou por negativação após audiência PROCON e bloqueio de cartão de crédito da professora, configurando dano real e concreto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou histórico de outros empréstimos ou transferências PIX da autora para demonstrar que as operações fraudulentas eram compatíveis com seu perfil, falhando no ônus probatório (CDC art. 6º VIII c/c CPC art. 373 II).

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ré deixou de instruir os autos com os contratos firmados que deram ensejo aos apontamentos, impossibilitando verificação de regularidade das contratações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários - operações atípicas (fls. 64)
  • ·comprovante negativação (fls. 40)
  • ·audiência PROCON 27/11/2024 (fls. 31)
  • ·bloqueio de transações (fls. 32)
  • ·tutela urgência deferida (fls. 85/57)
  • ·sentença de fls. 250/260
  • ·apelação fls. 300/309
  • ·contrarrazões fls. 315/326

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osvaldo Cruz · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Lívia Maria Macagnan Ciciliati
Competência
Cível
Data de autuação
21 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.437,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.437,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).