1000140-86.2025.8.26.0407
Análise do acórdão
Mercado Pago condenado por fortuito interno: bloqueou 4 de 6 operações atípicas mas liberou R$6.300 em 14 min; negativou autora após ciência da fraude no PROCON; dano moral R$5.000 mantido — falha probatória do banco é determinante.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa se passando por funcionária do Mercado Pago, foi orientada a clicar em link para cancelar cartão, o que possibilitou a clonagem de dados e posterior contratação fraudulenta de empréstimos e transferências PIX
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Banco bloqueou apenas 4 de 6 operações fraudulentas em 33 minutos e não demonstrou observância do perfil da correntista, configurando falha de serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Apos Ciencia Fraude
Negativação ocorrida em 10/12/2024, após audiência PROCON de 27/11/2024 em que banco tomou ciência da fraude; dano moral indenizável de R$5.000 mantido pela 19ª Câmara.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Tema 1076
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa por não provimento do recurso, conforme Tema 1076 STJ e art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Processador Pagamentos
Rejeitada porque relação de consumo caracterizada impõe responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia (arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC); ilegitimidade confunde-se com mérito.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Click Link Biometria
Rejeitada porque omissão do banco no monitoramento do perfil foi determinante; mesmo com biometria inserida pela vítima, banco bloqueou parte das operações demonstrando capacidade de detecção que não foi plenamente utilizada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Apenas Pecuniario Sem Moral
Rejeitada porque negativação após ciência da fraude e bloqueio do cartão de crédito da professora configuram dano moral indenizável; pedido de redução a R$350-R$1.000 também afastado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.
- STJ1.197.929
REsp repetitivo (art. 543-C CPC) que pacificou responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno; citado para reforçar a Súmula 479.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; banco não provou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da vítima, únicas excludentes admitidas pelo §3º.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por clicar em link e inserir biometria; tribunal rebateu que o próprio bloqueio de 4 das 6 operações demonstra que o sistema tinha capacidade de detectar a fraude e poderia ter bloqueado todas.
- Banco sustentou dano apenas pecuniário e pediu subsidiariamente R$350-R$1.000; tribunal afastou por negativação após audiência PROCON e bloqueio de cartão de crédito da professora, configurando dano real e concreto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou histórico de outros empréstimos ou transferências PIX da autora para demonstrar que as operações fraudulentas eram compatíveis com seu perfil, falhando no ônus probatório (CDC art. 6º VIII c/c CPC art. 373 II).
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré deixou de instruir os autos com os contratos firmados que deram ensejo aos apontamentos, impossibilitando verificação de regularidade das contratações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários - operações atípicas (fls. 64)
- ·comprovante negativação (fls. 40)
- ·audiência PROCON 27/11/2024 (fls. 31)
- ·bloqueio de transações (fls. 32)
- ·tutela urgência deferida (fls. 85/57)
- ·sentença de fls. 250/260
- ·apelação fls. 300/309
- ·contrarrazões fls. 315/326
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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