1147924-52.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP absolveu Nu Pagamentos em golpe falso leilão (PIX R$18.900): culpa exclusiva da vítima jovem (29 anos) + demora 3 dias no MED afastam Súmula 479; PagSeguro permanece condenada.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: terceiro simulou ser loja de leilões online vendendo veículo automotor; vítima realizou PIX de R$ 18.900 para conta fraudulenta acreditando adquirir o bem.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Pix Voluntario Falso Leilao
Autor (29 anos, usuário de smartphone) realizou PIX voluntariamente sem conferir titularidade da conta recebedora (pessoa física em vez de loja); demora de 3 dias no MED inviabilizou recuperação; culpa exclusiva afasta Súmula 479.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - ProcessualNeutroAcolhidaRecurso Adesivo Nao Conhecido Litisconsorte
PagSeguro interpôs recurso adesivo ao recurso do corréu Nu Pagamentos, violando art. 997 §1º CPC que permite adesão apenas pela parte adversa; não conhecido.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Preliminar de ilegitimidade não analisada por prejudicialidade — mérito foi resolvido favoravelmente à Nu Pagamentos pela excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Instituicao Pagadora
Súmula 479 afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC: operação foi voluntária pelo próprio correntista jovem sem hipossuficiência técnica relevante; monitoramento deficiente e KYC fraco da conta destino não superaram a culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para absolver a Nu Pagamentos, afastando sua responsabilidade objetiva pelo dano.
- Sumula Stj479
Aplicada como regra geral de responsabilidade objetiva, mas expressamente afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC ante a conduta voluntária da vítima.
- Art Cpc997_§1
Fundamento exclusivo para não conhecimento do recurso adesivo da PagSeguro, mantendo sua condenação solidária da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que transação de R$18.900 era atípica frente ao histórico máximo de R$160; acórdão rejeitou porque o próprio autor realizou o PIX voluntariamente e poderia ter verificado que a conta receptora estava em nome de pessoa física diversa da suposta loja.
- Autor imputou ineficiência no MED; acórdão reconheceu que a demora de 3 dias (15/12 para 18/12/2023) na comunicação pelo próprio autor inviabilizou a recuperação dos valores, afastando responsabilidade da Nu Pagamentos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor demorou 3 dias para acionar o MED (15/12 → 18/12/2023), inviabilizando a recuperação dos valores; esse lapso pesou decisivamente para afastar a responsabilidade da Nu Pagamentos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado imediatamente após a fraude
- ·troca de mensagens fls. 75/85
- ·conta recebedora em nome de Gabriel Oliveira Patriarca fls. 86
- ·solicitação MED registrada 18/12/2023 fls. 239/242
- ·Special Refund encerrado 'Rejeitado Sem saldo'
- ·protocolos consumidor.gov.br nº 2024.01/00008620592 e 64
- ·processos nº 5000482-46 e 5000484-16.2024.8.24.0075
- ·conta classificada 'Risco e Fraude' em 21/12/2023
- ·documento de identidade autor fls. 67/68
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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