Acórdão · TJSP

1002422-13.2024.8.26.0220

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. SIDNEY BRAGA11 fev 2026
Falsa portabilidadeBanco do BrasilConsignado servidorIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém condenação solidária (BB+BB Investimento) por portabilidade consignada fraudulenta: restituição dobrada R$9.580,60 sem prova de assinatura/imagem ATM, mas afasta dano moral por suporte prolongado sem insurgência.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 4.790,30
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Portabilidade de empréstimo consignado contratada fraudulentamente em nome da autora sem sua autorização, supostamente via caixa eletrônico de autoatendimento com uso de senha pessoal

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 9.580,60
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.580,60
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_e_comprometimento_suportado_sem_insurgencia

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Nus Prova Banco

    Banco só apresentou relatórios unilaterais sem assinatura física/digital nem imagens da autora no ATM, não se desincumbindo do ônus probatório da regularidade da contratação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earsp 676608

    Todas as cobranças são posteriores a 30/03/2021 e a ausência de cautela na celebração configura violação à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé conforme EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Suportado Longamente

    Sem negativação, parcelas módicas suportadas por meses sem insurgência e sem prova de efetivo abalo psíquico; dano moral não configurado in re ipsa conforme precedentes da própria 19ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Bb Banco Investimento

    Discussão sobre relação jurídica contratual entre as partes se confunde com o mérito; todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente (CDC arts. 7º e 25).

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Litisconsorcio Passivo Necessario Santander

    Caso não se enquadra no art. 114 CPC; banco originário não precisa integrar o polo passivo, podendo os réus buscar restituição em regresso por ação autônoma.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Valida Senha Pessoal Sisbb

    Documentos apresentados são meros relatórios unilaterais do SISBB sem assinatura física ou digital, sem imagens no ATM; prova insuficiente para afastar a negativa da autora.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando qualquer excludente de fortuito externo.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou a tese da restituição em dobro independente de má-fé para cobranças após 30/03/2021, sendo diretamente aplicada para condenar os bancos à devolução dobrada de R$9.580,60.

  • TJSP1000143-84.2021.8.26.0341

    Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli) afastando dano moral em consignado fraudulento com parcelas diminutas suportadas por longo tempo, aplicado diretamente para manter o afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alega angústia e comprometimento severo de renda como idosa vulnerável, mas o acórdão rebate apontando que ela suportou os descontos por meses sem se insurgir e só percebeu a fraude ao solicitar boletos à ouvidoria em dezembro/2023, caracterizando mero aborrecimento.
  • Banco alegou contratação válida mediante senha pessoal e assinatura eletrônica no SISBB, mas o acórdão rebate que os documentos juntados são meros relatórios produzidos unilateralmente, sem assinatura física/digital da autora nem imagens da contratação no caixa eletrônico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Os bancos não juntaram assinatura física ou digital da autora nem imagens do ATM, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade da contratação (CDC art. 6º VIII c/c CPC art. 373 II), o que foi decisivo para a declaração de inexistência dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos propostas portabilidade fls.204/207
  • ·extratos propostas portabilidade fls.208/211
  • ·relatórios operações fls.204/217
  • ·sentença fls.269/280

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guaratinguetá · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Salzani
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.769,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEY BRAGA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.769,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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