MARIO SERGIO LEITE

22ª Câmara de Direito Privado · #10 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
51 acórdãos no estudo
Pró-banco
63%
Custo médio
R$ 12.014
Dano moral
R$ 5.357
Dano material
R$ 29.305

Estudo aprofundado · MARIO SERGIO LEITE

51 acórdãos · 4 extratos lidos · 13/03 — 13/04/2026
Em uma frase

Mario Sergio Leite é o relator mais dogmaticamente rigoroso na defesa do conceito de fortuito externo entre os top 10, com frequência aplicação da tese “banco mero intermediador de pagamento” e rejeição da fórmula de “dever de monitoramento universal”.

Perfil editorial

Leite representa a linha mais tradicional do TJSP: aplicação estrita do CDC com leitura rigorosa dos limites do fortuito interno. Suas marcas:

Primeira, a distinção entre fortuito interno (defeito do serviço bancário próprio) e fortuito externo (atuação autônoma de terceiro sem falha do banco). A pedagogia aparece em Apel. 1009848-51.2024: “A objetivação da responsabilidade não implica sua automaticidade” e “O CDC não instituiu sistema de garantia universal contra qualquer fraude ocorrida no mercado”.

Segunda, rejeição de “vazamento inferencial” quando há explicação alternativa plausível para a posse dos dados pelo golpista — especialmente processos públicos. Em Apel. 1006977-02.2024, recusou imputar vazamento ao banco porque execução extrajudicial é pública: “a circunstância de o fraudador ter estabelecido contato com o consumidor apenas seis dias após o despacho inicial da execução é plenamente compatível com o monitoramento oportunista de feitos judiciais de cobrança por organizações criminosas especializadas nesse tipo de golpe”.

Terceira, reconhecimento da hipervulnerabilidade sem conversão em responsabilidade automática — “a vulnerabilidade agravada do idoso não é instrumento de imputação automática de responsabilidade, mas critério de ponderação aplicável quando presente, ao menos, uma conduta ou omissão identificável do banco” (Apel. 1004713-21.2025).

Citações que revelam o método
A objetivação da responsabilidade não implica sua automaticidade. O CDC não instituiu sistema de garantia universal contra qualquer fraude ocorrida no mercado.
Apel. 1009848-51.2024, j. 20/03/2026
revelaFórmula central — a responsabilidade objetiva é condicionada ao defeito.
a responsabilidade objetiva, todavia, não se confunde com responsabilidade absoluta. Mesmo sob o regime do CDC, a imputação de responsabilidade à instituição financeira pressupõe, indispensavelmente, a demonstração de nexo causal entre a conduta do fornecedor, ou a falha em sua prestação de serviço, e o dano sofrido pelo consumidor.
Apel. 1004713-21.2025, j. 26/03/2026
revelaPedagogia sobre limites da responsabilidade objetiva.
as instituições financeiras atuam na intermediação de operações bancárias de pagamento, não funcionando, necessariamente, como beneficiários finais
Apel. 1003871-26.2025, j. 13/04/2026 (Barbosa de Freitas, mas tese adotada também por Leite)
revelaLeite adota e repete a pedagogia do “banco mero intermediador”.
A coincidência temporal entre o furto do aparelho celular e a realização das compras no mesmo dia, aliada à concentração das transações em curto espaço de tempo e em valores expressivos, confere elevada verossimilhança à narrativa apresentada pela correntista quanto à ocorrência de fraude praticada por terceiro.
Apel. 1024781-15.2023, j. 13/03/2026
revelaQuando reconhece a fraude (invasão pós-furto), faz via aritmética do perfil, não por presunção pró-consumidor.
Teses que ele prefere
Favorita #1 · fortuito_externo_culpa_consumidor

Uso abundante, paradigma da 22ª CDPriv.

Favorita #2 · dano_moral_mero_aborrecimento

Afastamento rigoroso do moral sem negativação.

Favorita #3 · fortuito_externo_culpa_terceiro

Em boleto falso, falso leilão, spoofing externo.

Teses que ele rejeita
  • dever_monitoramento_perfil como obrigação absoluta — prefere modular caso a caso, exigindo nexo concreto.
  • fortuito_interno_vazamento_dados quando há fonte alternativa plausível (processo público).
  • Desvio produtivo do consumidor como tese autônoma de dano moral.
Combo probatório exigido
Pelo banco

Demonstração de que os dados conhecidos pelo golpista eram de circulação pública ou de que o canal da fraude foi externo ao sistema bancário. Autenticação multifator ajuda mas não é essencial se o argumento central é fortuito externo.

Padrões fáticos
  • Fraude em processo público ou via redes sociais: pró-banco quase certo.
  • Furto de celular com uso no mesmo dia: pró-consumidor (reconhecimento da verossimilhança).
  • Boleto falso via e-mail sem direcionamento oficial: pró-banco.
  • Operação presencial no balcão: pró-banco reforçado.
Estilo de voto

Voto médio (6–10 páginas) com pedagogia dogmática. Cita doutrina quando necessário (Sérgio Cavalieri Filho, Fábio Ulhoa) e precedentes próprios da 22ª. Tom: crítico, claro, com aforismos característicos (“sistema de garantia universal”, “nexo causal indispensável”). Tem preferência por aplicar art. 252 RITJSP para ratificar sentença pró-banco quando a decisão de origem já é bem fundamentada.

Tendência recente

Posicionamento estável e coerente no período jan–abr 2026. Não há sinal de ceder ao REsp 2.222.059/SP (Cueva) — continua exigindo nexo causal concreto, não presunção pelo mero padrão atípico.

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Leite é cenário muito favorável. Invoque fortuito externo (art. 14 §3º II CDC) com narrativa factual detalhada. Se há dados sigilosos conhecidos pelo golpista, ofereça explicação alternativa (processo público, vazamento incidente externo). Para afastar moral: ausência de negativação + rejeição da teoria do desvio produtivo.

Do lado do autor

Leite é cenário desfavorável. Se o caso cair lá, o produtivo é: (i) demonstrar que os dados eram efetivamente sigilosos e não de fonte pública; (ii) invocar atipicidade objetiva pesada (3×+ o padrão); (iii) demonstrar falha operacional específica do banco (não apenas “não monitorou”). Em consignado, invocar Tema 1.061/STJ e preclusão da perícia.

Novos achados (o estudo — 23/04/2026)

O estudo confirmou Mario Sergio Leite como polo minimalista consistente (22ª CDP). Não mudou o padrão decisório. Novidade prospectiva: em caso registrado em _progresso recente (20405496), apresentou voto vencido citando REsp 2.208.212/SP (fev /2026) — possível antecipação de viragem do STJ para culpa exclusiva do consumidor quando há confirmação biométrica.

Se esse precedente se consolidar, pode alterar o peso do Fator 2 do combo banco-vence (logs juntados) — em direção a fortuito externo total mesmo em cenários hoje tratados como culpa concorrente. Monitorar.

Retrato estatístico · MARIO SERGIO LEITE

base: 51 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
63%pró-banco#10 de 11322ª Câmara de Direito Privado
Tendência ascendente · +38pp 2026-T1 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Falha Seguranca Sistema Bancario3/3 · sem Alerta antifraude não disparado
Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa3/3
Estilo decisório
equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 60% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
14_§3_II27× · decisivo 27×47928× · decisivo 19×1422× · decisivo 10×2215907/SP9× · decisivo 8×5411× · decisivo 4×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Ausência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Ato de terceiro identificado2/2 · 100%
Contratacao Presencial + sem Nexo causal externo provado2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde MARIO SERGIO LEITE se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (51)

  • 1108325-43.2023.8.26.0100
    TJSP reforma sentença e julga improcedente pedido da vítima do golpe da falsa central de atendimento, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora que autorizou voluntariamente compras via token sem verificar canais oficiais dos bancos C6 e Nubank.
    banco2026-04-09
  • 1004713-21.2025.8.26.0003
    Golpe falsa central: TED R$100k realizada presencialmente pelo correntista no balcão; fortuito externo configurado, Súmula 479 afastada, improcedência mantida; distinguishing REsp 2.052.228/DF por tratar-se de operação presencial.
    banco2026-03-26
  • 1007155-03.2025.8.26.0506
    Recurso provido para anular extinção sem mérito: dano moral é pedido autônomo do dano material julgado em ação anterior, eficácia preclusiva do art. 508 CPC não alcança pedidos não formulados; autos retornam à origem para julgamento de mérito.
    consumidor2026-03-25
  • 1006977-02.2024.8.26.0664
    Apelação do consumidor negada: golpe do falso funcionário via WhatsApp com PIX de R$ 622,72; fortuito externo reconhecido pois dados usados pelo fraudador eram públicos e vítima não verificou autenticidade do contato.
    banco2026-03-25
  • 1009734-87.2024.8.26.0269
    TJSP nega provimento à QI Crédito e condena restituição do FGTS + R$5k dano moral: autenticação digital insuficiente, laudo pericial afastado por contexto indicativo de fraude e transferência imediata do valor a terceiro.
    consumidor2026-03-20
  • 1009848-51.2024.8.26.0196
    Consumidor pagou boleto falso de plano de saúde recebido por e-mail (R$ 1.216,01); TJSP manteve improcedência pois fortuito externo e falta de cautela do consumidor ao não verificar beneficiário afastam responsabilidade do Banco Safra.
    banco2026-03-20
  • 1000829-49.2023.8.26.0101
    Intermediadora SIM Crédito condenada por defeito no serviço de intermediação de empréstimo consignado; acordo com banco não exonera terceiro; compensação de R$1.000 autorizada; honorários por equidade R$2.500; juros desde evento danoso.
    parcial2026-03-19
  • 1012114-48.2025.8.26.0625
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de golpe da falsa central de atendimento via PIX R$8.526, reconhecendo fortuito externo por ausência de falha sistêmica do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-16
  • 1000835-36.2024.8.26.0452
    TJSP nega provimento ao recurso do Nubank; mantém condenação à restituição dobrada de PIX não reconhecidos e R$8.000 de dano moral, aplicando Súmula 479 STJ e EAREsp 676.608/RS.
    consumidor2026-03-16
  • 1030458-87.2023.8.26.0224
    TJSP nega provimento ao consumidor: transferência PIX de R$1.000 em falsa compra por app configurou fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), sem falha do Itaú/Banco Pan.
    banco2026-03-16
  • 1009016-61.2024.8.26.0020
    Banco do Brasil responde por fraude em cartão de crédito (R$ 77.781,05) via fortuito interno/Súmula 479; dano moral reduzido de R$ 10k para R$ 8k por razoabilidade.
    parcial2026-03-16
  • 1028359-94.2024.8.26.0100
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Inter: consumidor forneceu voluntariamente token a fraudador em golpe de falsa central, caracterizando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC) - R$ 1.359,00 em compras fraudulentas via carteira digital.
    banco2026-03-16
  • 1016949-60.2025.8.26.0405
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de inexistência de débito: vítima idosa que forneceu dados a golpistas da falsa central configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade do Bradesco por R$ 26.905 em compras fraudulentas no cartão de crédito.
    banco2026-03-16
  • 1016601-07.2023.8.26.0019
    TJSP mantém improcedência em ação de inexigibilidade de empréstimos consignados: banco comprovou contratação digital regular por biometria; golpe da falsa central de atendimento é fortuito externo; afasta apenas multa por litigância de má-fé da autora idosa.
    parcial2026-03-13
  • 1013412-57.2023.8.26.0007
    Apelação desprovida: empréstimo consignado contratado digitalmente via selfie+CNH e valor transferido por PIX a terceiro (Setor Bank) configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, mantida improcedência total.
    banco2026-03-13
  • 1024781-15.2023.8.26.0309
    Furto de celular com fraudes em cartão virtual (R$ 14.799,07): banco parcialmente provido; dano moral reduzido de R$ 10k para R$ 5k e dano material (honorários contratuais) afastado; inexigibilidade mantida.
    parcial2026-03-13
  • 1001616-13.2024.8.26.0564
    Consignado INSS com assinatura falsa (Banrisul): restituição simples (descontos pré-2021), restituição do valor da portabilidade fraudulenta para Bradesco, dano moral R$ 5.000,00 mantido, juros desde o evento danoso.
    parcial2026-03-13
  • 1015303-63.2024.8.26.0562
    Banco Mercantil não provou contratação de 4 consignados por pessoa idosa; mantida inexistência do débito e restituição em dobro; dano moral reduzido de R$10k para R$5k.
    parcial2026-03-13
  • 1070469-14.2024.8.26.0002
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa central de atendimento configura fortuito externo pois vítima forneceu voluntariamente dados e senha ao fraudador, afastando responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-03-13
  • 1002297-75.2023.8.26.0577
    TJSP reforma sentença e absolve Banco PAN e BMG em golpe de falsa central de atendimento: fortuito externo, culpa exclusiva do consumidor que forneceu biometria e transferiu R$ 70.360 a terceiros; corrés Atos e Fusion mantidas condenadas.
    banco2026-03-12
  • 1014586-45.2024.8.26.0564
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra XP Investimentos e Itaú: golpe da falsa central de atendimento configurou fortuito externo pois a própria consumidora realizou PIX e TED de R$ 140 mil com autenticação biométrica, afastando responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
    banco2026-03-12
  • 1010038-08.2024.8.26.0004
    TJSP nega provimento ao Itaú: troca de cartão de menor em táxi; compras de R$34,9k incompatíveis com limite de R$2k e histórico de gastos até R$40 configuram fortuito interno e falha no antifraude (Súmula 479 STJ).
    consumidor2026-03-12
  • 1000265-15.2024.8.26.0205
    TJSP nega provimento à apelante: golpe da falsa central de atendimento configura fortuito externo, vítima forneceu voluntariamente dados e senha ao fraudador, afastando responsabilidade do Bradesco (empréstimo R$500 + PIX R$979).
    banco2026-03-12
  • 1005310-93.2023.8.26.0347
    Empréstimo consignado fraudulento: banco condenado à restituição em dobro; moral majorado de R$3k para R$5k; juros desde a contratação indevida (Súmula 54 STJ).
    consumidor2026-03-12
  • 1001560-28.2023.8.26.0042
    Correspondente bancário (Supersim) nega provimento parcial: mantida declaração de inexistência de relação jurídica por fraude de terceiro, dano moral reduzido de R$12k para R$5k por proporcionalidade.
    parcial2026-03-12
  • 1000030-44.2024.8.26.0659
    Golpe do falso gerente via WhatsApp: vítima contratou empréstimo de R$20k e transferiu R$21,8k via PIX; TJSP manteve improcedência por fortuito externo, pois transferências iniciaram antes do crédito e usaram token/senha legítimos.
    banco2026-03-12
  • 1000591-76.2023.8.26.0118
    Banco C6 isento de responsabilidade por golpe do falso leilão eletrônico (R$39.650): transferências voluntárias dos apelados configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-12
  • 1018540-46.2023.8.26.0011
    Fraude por troca de cartão em ATM dentro de agência Bradesco; banco condenado a restituir R$3.150 com correção + R$5.000 de dano moral in re ipsa; recurso do banco desprovido, correntista parcialmente provido.
    consumidor2026-03-06
  • 1014215-98.2023.8.26.0602
    TJSP nega provimento a apelante vítima de golpe do boleto falso: pagamento a PagSeguro sem envolvimento do banco configura fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora (Enunciado 12 TJSP + art. 14 §3º II CDC).
    banco2026-03-05
  • 1004457-93.2023.8.26.0441
    Golpe da falsa central: banco absolvido por fortuito externo, pois correntista realizou transferências com senha pessoal seguindo instruções de estelionatário, sem falha dos sistemas do banco.
    banco2026-03-05
  • 1060603-79.2024.8.26.0002
    TJSP nega provimento à apelante: golpe da falsa central em que vítima entregou celular ao fraudador caracteriza fortuito externo e rompe nexo causal, mantendo improcedência contra Nu Pagamentos.
    banco2026-03-05
  • 1007868-27.2022.8.26.0071
    TJSP nega provimento ao Banco PAN e dá parcial provimento à consumidora: consignados não contratados com assinaturas falsas, responsabilidade objetiva (Súmula 479), restituição dobro pós-30/03/2021 e juros morais desde evento danoso.
    consumidor2026-03-05
  • 1004080-79.2023.8.26.0229
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Nubank: golpe da falsa central de atendimento configura fortuito externo, pois consumidora forneceu voluntariamente dados a fraudador por telefone, afastando responsabilidade da instituição financeira (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-05
  • 1020518-78.2023.8.26.0554
    Apelação do Bradesco não conhecida por prevenção da 14ª Câmara TJSP (art. 105 RI), que já havia julgado demanda conexa do mesmo golpe da falsa central de atendimento envolvendo empresa Absolutti.
    parcial2026-03-05
  • 1012689-71.2024.8.26.0405
    Golpe do intermediário em compra de veículo: autora transferiu PIX voluntariamente a terceiro fraudador; banco não participou da fraude; sentença de improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-05
  • 1023290-32.2023.8.26.0451
    Golpe do falso leilão: TJSP nega provimento ao consumidor, mantendo improcedência pois transferência de R$ 20.717 foi voluntária pelo próprio apelante, configurando fortuito externo e afastando responsabilidade do Banco C6
    banco2026-03-05
  • 1004465-45.2023.8.26.0417
    TJSP reduz dano moral de R$8k para R$5k mas mantém responsabilidade do Mercado Pago por inscrição indevida decorrente de contratação fraudulenta por terceiro não comprovada pela instituição (Súmula 479 STJ).
    parcial2026-03-05
  • 1000311-14.2024.8.26.0137
    TJSP nega provimento a apelação do consumidor: golpe da falsa central de atendimento com PIX realizado pelo próprio usuário configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Nubank.
    banco2026-03-03
  • 1000301-23.2024.8.26.0572
    Golpe da falsa central de atendimento via PIX: TJSP nega provimento ao recurso do consumidor, mantendo culpa concorrente 50/50, afastando dano moral e repetição dobrada do indébito por ausência de má-fé dos apelados.
    banco2026-03-03
  • 1002561-23.2023.8.26.0309
    Banco C6 reforma sentença: golpe da falsa central de atendimento com empréstimo consignado R$9.599 e PIX para terceiro configura fortuito externo, ação julgada improcedente.
    banco2026-02-26
  • 1011425-61.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa central de atendimento configurou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), mantendo improcedência da ação contra Nu Pagamentos e Acesso Soluções.
    banco2026-02-19
  • 1008973-72.2023.8.26.0566
    Banco Bradesco vence: TJSP reforma procedência e julga improcedente ação de R$52.943,84 por golpe de falsa central com instalação de app remoto 'rustdesk' — fortuito externo, culpa exclusiva da vítima.
    banco2026-02-19
  • 1055053-03.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento à apelante vítima de falsa central (AnyDesk + PIX R$29k): fortuito externo, culpa exclusiva da vítima por instalar acesso remoto voluntariamente, banco Bradesco sem responsabilidade.
    banco2026-02-19
  • 1011913-16.2023.8.26.0564
    Empréstimo consignado de R$ 47 mil contratado fraudulentamente via Mobile Bank sem assinatura válida; Bradesco condenado à devolução de R$ 1.390 e danos morais de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário (in re ipsa).
    consumidor2026-02-19
  • 1039655-38.2023.8.26.0007
    TJSP reforma improcedência e condena Banco Original por empréstimo fraudulento contratado em nome de pessoa cega, sem biometria válida, com negativação indevida: dano moral de R$ 7.000.
    consumidor2026-02-19
  • 1509938-46.2025.8.26.0073
    Empréstimo consignado não contratado com descontos em benefício previdenciário: TJSP reforma sentença para impor restituição em dobro (Tema 929 STJ) e dano moral de R$5.000,00.
    consumidor2026-02-19
  • 1008812-08.2023.8.26.0002
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação sobre boletos falsos de financiamento pagos via e-mail fraudulento, reconhecendo culpa exclusiva da consumidora por falta de verificação mínima dos dados do boleto (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-19
  • 1016617-54.2024.8.26.0009
    TJSP nega provimento à apelação de idosa contra Facta Financeira: empréstimo consignado considerado válido, pois contratação foi comprovada por biometria, selfie, documentos e crédito depositado na conta da própria autora.
    banco2026-02-19
  • 1027562-15.2024.8.26.0005
    TJSP nega provimento à apelação de vítima do golpe da falsa central de atendimento: fortuito externo configurado, culpa exclusiva da vítima/terceiro, improcedência mantida contra Banco Daycoval e Itaú Unibanco.
    banco2026-02-19
  • 1012492-54.2025.8.26.0576
    Bradesco provido: golpe da falsa central com uso de credenciais pessoais da vítima configurou fortuito externo, afastando toda responsabilidade do banco e reformando sentença procedente para improcedência total.
    banco2026-02-19
  • 1008425-64.2023.8.26.0625
    TJSP reforma sentença e julga improcedentes pedidos de consumidora vítima de golpe da falsa central; vítima acessou link e forneceu senhas a fraudadores, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — Banco do Brasil isento.
    banco2026-02-19