1007155-03.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Acórdão 22ª Câmara TJSP anula extinção sem mérito: dano moral é pedido autônomo do material já julgado; eficácia preclusiva art.508 CPC não alcança pedidos não formulados — mérito retorna à origem.
O que foi julgado
Golpe do PIX pelo WhatsApp: estelionatário se passou pelo filho da vítima e a induziu a realizar transferências PIX para contas abertas nas instituições financeiras apeladas
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaInaplicabilidade Eficacia Preclusiva Pedido Autonomo
TJSP acolheu que art.508 CPC cobre apenas alegações do mesmo pedido já julgado, não pedidos autônomos distintos como dano moral em relação ao dano material anteriormente decidido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaEficacia Preclusiva Coisa Julgada Fracionamento Pretensao
Sentença de origem que reconheceu fracionamento indevido e coisa julgada foi anulada: cumulação de pedidos é faculdade (art.327 CPC), não ônus, e dano moral/material são pretensões ontologicamente distintas.
RequisitosOutro - ProcessualNeutroRejeitadaJulgamento Direto Merito Art1013 3 Cpc
Julgamento direto afastado para preservar duplo grau: preliminares e mérito de responsabilidade civil não foram apreciados na origem.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2757566/RS
STJ (Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j.23/6/2025): eficácia preclusiva alcança apenas alegações de fato/direito, não pedidos que poderiam ter sido deduzidos — fundamento central para anular extinção.
- STJ2000438/PB
STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j.18/4/2023): parte pode formular em nova ação pedido distinto e autônomo relacionado a fatos de ação anterior sem ofensa à coisa julgada — reforço decisivo ao provimento.
- Art Cpc508
Interpretado restritivamente pelo acórdão: eficácia preclusiva opera nos limites do pedido já julgado, não se expande a pretensões autônomas não formuladas — chave da decisão.
Contrapontos rebatidos
- Banco Inter sustentou manutenção da extinção; acórdão rebateu afirmando que art.508 CPC cobre alegações/defesas do mesmo pedido, jamais pedidos autônomos não deduzidos na ação anterior.
- Sentença/réu argumentaram unidade substancial da pretensão indenizatória; acórdão rebateu com art.327 CPC — cumulação é faculdade, não ônus, e criar tal obrigação viola acesso à Justiça (art.5º XXXV CF).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Processo nº 1024642-88.2022.8.26.0506
- ·Contrarrazões do Banco Inter S.A.
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

