Acórdão · TJSP

1000301-23.2024.8.26.0572

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE3 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (PIX): TJSP 22ª Câmara mantém culpa concorrente 50/50, afasta moral e repetição dobrada — precedente favorável ao banco em casos de engenharia social com atuação direta da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro realizou contato telefônico fraudulento induzindo a correntista a efetuar transferências via PIX mediante uso de senha pessoal, seguindo orientações do estelionatário.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_compromete_nexo_imputacao_abalo_animico

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Monitoramento

    Culpa concorrente art. 945 CC reconhecida: vítima executou operações e forneceu credenciais sob orientação do fraudador, enquanto apelados falharam no monitoramento de transações atípicas ao perfil da conta.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Dano moral afastado pois a contribuição causal relevante da apelante compromete o nexo de imputação do abalo anímico aos apelados, ausentes repercussões extraordinárias.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada Ausencia Mafe

    Repetição em dobro afastada: operações resultaram de fraude por terceiro com concorrência causal da vítima, sem má-fé ou reprovabilidade qualificada dos apelados (art. 42 parágrafo único CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Devolucao Integral Responsabilidade Objetiva Absoluta

    Responsabilidade objetiva não é absoluta; culpa concorrente da correntista reduz indenização a 50%, afastando devolução integral pleiteada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Art. 42 parágrafo único CDC exige má-fé ou engano injustificável; fraude por terceiro com concorrência causal não caracteriza cobrança dolosa pelos apelados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa não configurado: atuação decisiva da própria apelante ao fornecer dados e executar operações compromete nexo causal do abalo anímico.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da culpa concorrente: aplicado como critério de redução proporcional do dever de indenizar, fixando restituição em 50% e afastando responsabilidade integral dos apelados.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, temperada pela contribuição causal da correntista — decisivo para delimitar o escopo da condenação parcial.

  • TJSP1101148-31.2023.8.26.0002

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Nuncio Theophilo Neto) com fatos análogos — falsa central, culpa concorrente, repetição simples, dano moral afastado — utilizado para reforçar e uniformizar o resultado.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante invocou responsabilidade objetiva absoluta para exigir devolução integral; o acórdão rebate afirmando que objetivação não implica absolutização, sendo indispensável verificar nexo causal e contribuição da consumidora.
  • A apelante sustentou dano moral indenizável pela fraude; o acórdão rebate indicando que a própria moldura fática — com contribuição relevante da vítima — compromete o nexo de imputação do abalo anímico aos apelados.
  • A apelante pleiteou dobra do indébito com base no art. 42 CDC; o acórdão rebate exigindo má-fé ou reprovabilidade qualificada, não presentes quando a fraude envolve terceiro e concorrência causal da própria consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A apelante não demonstrou ter adotado cautela mínima exigível (verificação em canais oficiais) antes de fornecer dados e executar operações, ônus que pesou no reconhecimento da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferências via PIX realizadas pela correntista
  • ·embargos de declaração — responsabilidade solidária das rés
  • ·contrarrazões de Nu Financeira e PagSeguro

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Joaquim da Barra · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.349,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.349,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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