1000301-23.2024.8.26.0572
Análise do acórdão
Golpe falsa central (PIX): TJSP 22ª Câmara mantém culpa concorrente 50/50, afasta moral e repetição dobrada — precedente favorável ao banco em casos de engenharia social com atuação direta da vítima.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro realizou contato telefônico fraudulento induzindo a correntista a efetuar transferências via PIX mediante uso de senha pessoal, seguindo orientações do estelionatário.
Resultado
culpa_concorrente_compromete_nexo_imputacao_abalo_animico
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Monitoramento
Culpa concorrente art. 945 CC reconhecida: vítima executou operações e forneceu credenciais sob orientação do fraudador, enquanto apelados falharam no monitoramento de transações atípicas ao perfil da conta.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Dano moral afastado pois a contribuição causal relevante da apelante compromete o nexo de imputação do abalo anímico aos apelados, ausentes repercussões extraordinárias.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Afastada Ausencia Mafe
Repetição em dobro afastada: operações resultaram de fraude por terceiro com concorrência causal da vítima, sem má-fé ou reprovabilidade qualificada dos apelados (art. 42 parágrafo único CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaDevolucao Integral Responsabilidade Objetiva Absoluta
Responsabilidade objetiva não é absoluta; culpa concorrente da correntista reduz indenização a 50%, afastando devolução integral pleiteada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Art. 42 parágrafo único CDC exige má-fé ou engano injustificável; fraude por terceiro com concorrência causal não caracteriza cobrança dolosa pelos apelados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa não configurado: atuação decisiva da própria apelante ao fornecer dados e executar operações compromete nexo causal do abalo anímico.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central da culpa concorrente: aplicado como critério de redução proporcional do dever de indenizar, fixando restituição em 50% e afastando responsabilidade integral dos apelados.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, temperada pela contribuição causal da correntista — decisivo para delimitar o escopo da condenação parcial.
- TJSP1101148-31.2023.8.26.0002
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Nuncio Theophilo Neto) com fatos análogos — falsa central, culpa concorrente, repetição simples, dano moral afastado — utilizado para reforçar e uniformizar o resultado.
Contrapontos rebatidos
- A apelante invocou responsabilidade objetiva absoluta para exigir devolução integral; o acórdão rebate afirmando que objetivação não implica absolutização, sendo indispensável verificar nexo causal e contribuição da consumidora.
- A apelante sustentou dano moral indenizável pela fraude; o acórdão rebate indicando que a própria moldura fática — com contribuição relevante da vítima — compromete o nexo de imputação do abalo anímico aos apelados.
- A apelante pleiteou dobra do indébito com base no art. 42 CDC; o acórdão rebate exigindo má-fé ou reprovabilidade qualificada, não presentes quando a fraude envolve terceiro e concorrência causal da própria consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A apelante não demonstrou ter adotado cautela mínima exigível (verificação em canais oficiais) antes de fornecer dados e executar operações, ônus que pesou no reconhecimento da culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferências via PIX realizadas pela correntista
- ·embargos de declaração — responsabilidade solidária das rés
- ·contrarrazões de Nu Financeira e PagSeguro
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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