Acórdão · TJSP

1009734-87.2024.8.26.0269

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE20 mar 2026
Consignado não contratadoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara condena QI Crédito por fraude em empréstimo FGTS: autenticação por selfie isolada afastada, laudo pericial descartado por dissociação documental, dano moral R$5k — fortuito interno consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo com garantia de FGTS contratado digitalmente por terceiro fraudador, com utilização de dados pessoais da vítima, sem que ela tenha autorizado a operação. Valor creditado foi imediatamente transferido a terceiro.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Autenticacao Contratacao Digital Fgts

    Geolocalização inconsistente, e-mail estranho ao cadastro, transferência imediata a terceiro e dissociação entre documento analisado pelo perito e autos afastaram força do laudo, configurando falha de autenticação.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Indevida Verba Alimentar Fgts

    Submissão indevida a relação jurídica inexistente sobre verba alimentar (FGTS) e necessidade de ajuizamento ultrapassam mero dissabor, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Preliminar Incompetencia Justica Estadual

    Controvérsia restrita à validade do contrato entre as partes, sem pedido contra CEF nem discussão de ato federal, afastando competência da Justiça Federal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fato Terceiro

    Ausência de prova robusta de culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro; fraude em operação bancária digital configura fortuito interno, não externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Conta

    Valor creditado foi imediatamente transferido a terceiro, não gerando proveito econômico à consumidora, inviabilizando compensação.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Sem Negativacao

    Sentença de origem negou dano moral por ausência de negativação, mas acórdão reformou ao reconhecer que contratação indevida sobre FGTS ultrapassa mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva da QI Crédito pela falha na autenticação da contratação digital, prescindindo de demonstração de culpa.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova imposta à instituição financeira para demonstrar regularidade da contratação diante de negativa expressa da consumidora, ônus não cumprido.

  • Art Cpc479

    Permitiu ao julgador afastar as conclusões do laudo pericial diante do conjunto probatório indicativo de fraude, especialmente a dissociação entre documento analisado e autos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco invocou laudo pericial que atestou integridade técnica do arquivo e compatibilidade biométrica da selfie; acórdão rejeitou pois o documento apontado no laudo como contendo assinatura eletrônica validada não foi juntado nos autos, e a selfie foi apresentada de forma isolada sem metadados ou vinculação técnica ao contrato.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro para afastar responsabilidade; acórdão afastou pois fraudes em operações bancárias digitais integram o risco da atividade econômica, configurando fortuito interno sem prova de ruptura do nexo causal.
  • Banco pleiteou compensação dos valores a restituir alegando crédito na conta da consumidora; acórdão negou pois o valor foi imediatamente transferido a terceiro, sem qualquer benefício à vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou o documento completo descrito no laudo como contendo a assinatura eletrônica validada, fragilizando a demonstração de manifestação válida de vontade e levando ao afastamento da prova pericial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial — integridade do arquivo digital
  • ·BO fls. 52/53
  • ·geolocalização fls. 348 — 3,2 km residência
  • ·cédula de crédito bancário sem assinatura
  • ·selfie isolada sem metadados
  • ·transferência imediata valor fl. 226
  • ·e-mail [email protected] fl.199

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.100,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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