1009734-87.2024.8.26.0269
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara condena QI Crédito por fraude em empréstimo FGTS: autenticação por selfie isolada afastada, laudo pericial descartado por dissociação documental, dano moral R$5k — fortuito interno consolidado.
O que foi julgado
Empréstimo com garantia de FGTS contratado digitalmente por terceiro fraudador, com utilização de dados pessoais da vítima, sem que ela tenha autorizado a operação. Valor creditado foi imediatamente transferido a terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Autenticacao Contratacao Digital Fgts
Geolocalização inconsistente, e-mail estranho ao cadastro, transferência imediata a terceiro e dissociação entre documento analisado pelo perito e autos afastaram força do laudo, configurando falha de autenticação.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaContratacao Indevida Verba Alimentar Fgts
Submissão indevida a relação jurídica inexistente sobre verba alimentar (FGTS) e necessidade de ajuizamento ultrapassam mero dissabor, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaAfastamento Preliminar Incompetencia Justica Estadual
Controvérsia restrita à validade do contrato entre as partes, sem pedido contra CEF nem discussão de ato federal, afastando competência da Justiça Federal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fato Terceiro
Ausência de prova robusta de culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro; fraude em operação bancária digital configura fortuito interno, não externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Creditado Conta
Valor creditado foi imediatamente transferido a terceiro, não gerando proveito econômico à consumidora, inviabilizando compensação.
RequisitosOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Sem Negativacao
Sentença de origem negou dano moral por ausência de negativação, mas acórdão reformou ao reconhecer que contratação indevida sobre FGTS ultrapassa mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva da QI Crédito pela falha na autenticação da contratação digital, prescindindo de demonstração de culpa.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova imposta à instituição financeira para demonstrar regularidade da contratação diante de negativa expressa da consumidora, ônus não cumprido.
- Art Cpc479
Permitiu ao julgador afastar as conclusões do laudo pericial diante do conjunto probatório indicativo de fraude, especialmente a dissociação entre documento analisado e autos.
Contrapontos rebatidos
- Banco invocou laudo pericial que atestou integridade técnica do arquivo e compatibilidade biométrica da selfie; acórdão rejeitou pois o documento apontado no laudo como contendo assinatura eletrônica validada não foi juntado nos autos, e a selfie foi apresentada de forma isolada sem metadados ou vinculação técnica ao contrato.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro para afastar responsabilidade; acórdão afastou pois fraudes em operações bancárias digitais integram o risco da atividade econômica, configurando fortuito interno sem prova de ruptura do nexo causal.
- Banco pleiteou compensação dos valores a restituir alegando crédito na conta da consumidora; acórdão negou pois o valor foi imediatamente transferido a terceiro, sem qualquer benefício à vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou o documento completo descrito no laudo como contendo a assinatura eletrônica validada, fragilizando a demonstração de manifestação válida de vontade e levando ao afastamento da prova pericial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial — integridade do arquivo digital
- ·BO fls. 52/53
- ·geolocalização fls. 348 — 3,2 km residência
- ·cédula de crédito bancário sem assinatura
- ·selfie isolada sem metadados
- ·transferência imediata valor fl. 226
- ·e-mail [email protected] fl.199
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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