Acórdão · TJSP

1015303-63.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE13 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil não produziu prova mínima de 4 consignados (sem contrato, hash, selfie, IP, log); Súm.479+Tema929 consolidaram restituição dobro; dano moral reduzido R$10k→R$5k; caso paradigmático para defesa em contratos digitais sem combo probatório.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos consignados fraudulentos contratados por terceiro usando dados do apelado, sem autorização, com descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Sem Prova Contratacao

    Banco não juntou contrato assinado nem elementos digitais (hash, geolocalização, selfie, log, IP, 2FA), não se desincumbindo do ônus probatório invertido pelo CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Stj

    Tema 929 STJ afasta exigência de má-fé; ausência de cautelas mínimas pelo banco torna inescusável o erro, afastando engano justificável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Idoso Minorado

    Dano moral in re ipsa confirmado pela privação de benefício previdenciário de idoso, mas valor reduzido de R$10k para R$5k conforme parâmetros da 22ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiro Como Excludente Responsabilidade

    Fraude de terceiro qualificada como fortuito interno (Súm.479 STJ), não afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ma Fe Afasta Repeticao Dobro

    Tema 929 STJ pacificou que restituição em dobro independe de má-fé; ausência de engano justificável manteve a dobra.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, afastando excludente de ilicitude e mantendo condenação integral.

  • Tema Stj929

    Determinou manutenção da restituição em dobro independentemente de má-fé, apenas exigindo que cobrança contrarie boa-fé objetiva, afastando tese do banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico transferiu ao banco o dever de provar a contratação, ônus do qual não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação via ambiente digital com senha; acórdão rebateu exigindo hash, geolocalização, selfie, log de acesso, 2FA e IP — ausentes todos — tornando insuficiente a mera alegação de uso de senha.
  • Banco apresentou planilhas e faturas; acórdão as rejeitou por estarem isoladas de qualquer dado que vinculasse a anuência do apelado, sem comprovar manifestação de vontade.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro como excludente; acórdão aplicou Súm.479 STJ enquadrando fraude de terceiro como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato assinado nem elementos de segurança digital (hash, selfie, geolocalização, log, IP, 2FA), descumprindo ônus probatório que lhe incumbia após inversão pelo art.6º,VIII,CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·planilhas juntadas pelo banco
  • ·faturas juntadas pelo banco
  • ·contratos nº 805909701, 804307223, 0017016930002 e 005780797000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 92.628,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 92.628,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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