1015303-63.2024.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco Mercantil não produziu prova mínima de 4 consignados (sem contrato, hash, selfie, IP, log); Súm.479+Tema929 consolidaram restituição dobro; dano moral reduzido R$10k→R$5k; caso paradigmático para defesa em contratos digitais sem combo probatório.
O que foi julgado
Empréstimos consignados fraudulentos contratados por terceiro usando dados do apelado, sem autorização, com descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Sem Prova Contratacao
Banco não juntou contrato assinado nem elementos digitais (hash, geolocalização, selfie, log, IP, 2FA), não se desincumbindo do ônus probatório invertido pelo CDC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema 929 Stj
Tema 929 STJ afasta exigência de má-fé; ausência de cautelas mínimas pelo banco torna inescusável o erro, afastando engano justificável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralParcialParcialDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Idoso Minorado
Dano moral in re ipsa confirmado pela privação de benefício previdenciário de idoso, mas valor reduzido de R$10k para R$5k conforme parâmetros da 22ª Câmara.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Terceiro Como Excludente Responsabilidade
Fraude de terceiro qualificada como fortuito interno (Súm.479 STJ), não afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAusencia Ma Fe Afasta Repeticao Dobro
Tema 929 STJ pacificou que restituição em dobro independe de má-fé; ausência de engano justificável manteve a dobra.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, afastando excludente de ilicitude e mantendo condenação integral.
- Tema Stj929
Determinou manutenção da restituição em dobro independentemente de má-fé, apenas exigindo que cobrança contrarie boa-fé objetiva, afastando tese do banco.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico transferiu ao banco o dever de provar a contratação, ônus do qual não se desincumbiu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação via ambiente digital com senha; acórdão rebateu exigindo hash, geolocalização, selfie, log de acesso, 2FA e IP — ausentes todos — tornando insuficiente a mera alegação de uso de senha.
- Banco apresentou planilhas e faturas; acórdão as rejeitou por estarem isoladas de qualquer dado que vinculasse a anuência do apelado, sem comprovar manifestação de vontade.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro como excludente; acórdão aplicou Súm.479 STJ enquadrando fraude de terceiro como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contrato assinado nem elementos de segurança digital (hash, selfie, geolocalização, log, IP, 2FA), descumprindo ônus probatório que lhe incumbia após inversão pelo art.6º,VIII,CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·planilhas juntadas pelo banco
- ·faturas juntadas pelo banco
- ·contratos nº 805909701, 804307223, 0017016930002 e 005780797000
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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