Acórdão · TJSP

1055053-03.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara nega apelação de Vera Lúcia (falsa central + AnyDesk + PIX R$29k): fortuito externo, culpa exclusiva da vítima, banco Bradesco sem responsabilidade — precedente útil à defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 29.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS sobre suposta compra fraudulenta, ligou para número fornecido pelos golpistas, instalou AnyDesk e sofreu transferências via PIX de R$ 29.000,00

Marcadores do caso
Acesso Remoto AnydeskDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Anydesk Falsa Central

    Instalação voluntária do AnyDesk pela vítima sem verificação de canais oficiais configura fortuito externo e culpa exclusiva, afastando nexo causal nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula 479

    Tese de fortuito interno e Súmula 479/STJ afastada porque a fraude foi viabilizada pela própria conduta negligente da vítima, sem qualquer vulnerabilidade nos sistemas do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacoes Atipicas

    Rejeitada porque as transações foram realizadas com autenticação regular e sem irregularidade perceptível pelos sistemas de segurança, afastando dever de bloqueio automático.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Justica Gratuita Indeferida

    Indeferida porque o recolhimento das custas de preparo recursal é incompatível com a alegada hipossuficiência, e nenhum documento comprobatório de miserabilidade foi juntado.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Fundamento legal central que consagrou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro, determinando a improcedência integral do pedido.

  • TJSP1018535-11.2024.8.26.0004

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de falsa central, que reformou sentença de procedência para improcedência, reforçando diretamente o resultado do caso.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) com mesma tese de fortuito externo e culpa exclusiva em golpe de falsa central, consolidando entendimento uniforme da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou vazamento de dados sob custódia do banco; acórdão rebateu demonstrando que as operações foram realizadas com autenticação regular, sem qualquer indício de vulnerabilidade nos sistemas, sendo os dados obtidos diretamente da vítima via acesso remoto.
  • Apelante sustentou desvio do perfil de consumo; acórdão rebateu afirmando que as transferências foram feitas mediante autenticação regular com credenciais da própria correntista, que voluntariamente franqueou acesso remoto ao dispositivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não juntou documentos comprobatórios de miserabilidade jurídica para sustentar pedido de justiça gratuita, inviabilizando a concessão do benefício.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·SMS sobre suposta compra fraudulenta
  • ·boletim de ocorrência (mencionado em precedente)
  • ·contrato de prestação de serviços bancários

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Cesar Fernandes Marinho
Competência
Cível
Data de autuação
12 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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