1055053-03.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara nega apelação de Vera Lúcia (falsa central + AnyDesk + PIX R$29k): fortuito externo, culpa exclusiva da vítima, banco Bradesco sem responsabilidade — precedente útil à defesa.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS sobre suposta compra fraudulenta, ligou para número fornecido pelos golpistas, instalou AnyDesk e sofreu transferências via PIX de R$ 29.000,00
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Anydesk Falsa Central
Instalação voluntária do AnyDesk pela vítima sem verificação de canais oficiais configura fortuito externo e culpa exclusiva, afastando nexo causal nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula 479
Tese de fortuito interno e Súmula 479/STJ afastada porque a fraude foi viabilizada pela própria conduta negligente da vítima, sem qualquer vulnerabilidade nos sistemas do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Transacoes Atipicas
Rejeitada porque as transações foram realizadas com autenticação regular e sem irregularidade perceptível pelos sistemas de segurança, afastando dever de bloqueio automático.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoRejeitadaJustica Gratuita Indeferida
Indeferida porque o recolhimento das custas de preparo recursal é incompatível com a alegada hipossuficiência, e nenhum documento comprobatório de miserabilidade foi juntado.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Fundamento legal central que consagrou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro, determinando a improcedência integral do pedido.
- TJSP1018535-11.2024.8.26.0004
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de falsa central, que reformou sentença de procedência para improcedência, reforçando diretamente o resultado do caso.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) com mesma tese de fortuito externo e culpa exclusiva em golpe de falsa central, consolidando entendimento uniforme da câmara.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou vazamento de dados sob custódia do banco; acórdão rebateu demonstrando que as operações foram realizadas com autenticação regular, sem qualquer indício de vulnerabilidade nos sistemas, sendo os dados obtidos diretamente da vítima via acesso remoto.
- Apelante sustentou desvio do perfil de consumo; acórdão rebateu afirmando que as transferências foram feitas mediante autenticação regular com credenciais da própria correntista, que voluntariamente franqueou acesso remoto ao dispositivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não juntou documentos comprobatórios de miserabilidade jurídica para sustentar pedido de justiça gratuita, inviabilizando a concessão do benefício.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·SMS sobre suposta compra fraudulenta
- ·boletim de ocorrência (mencionado em precedente)
- ·contrato de prestação de serviços bancários
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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