Acórdão · TJSP

1004080-79.2023.8.26.0229

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE5 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: golpe da falsa central configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC + REsp 2.215.907/SP), pois consumidora forneceu voluntariamente dados a fraudador por telefone.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: consumidora recebeu contato telefônico de fraudador que se passou por preposto do banco, induzindo-a a fornecer voluntariamente seus dados bancários e seguir orientações do criminoso.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidora

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Dados Fornecidos Voluntariamente

    Consumidora forneceu voluntariamente dados bancários a fraudador por telefone fora dos canais oficiais, configurando fortuito externo e rompendo nexo causal, o que afasta a responsabilidade objetiva do banco nos termos do art. 14 §3º II CDC e REsp 2.215.907/SP.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contrarrazões foi afastada pela teoria da asserção: basta imputação de responsabilidade na inicial para reconhecer legitimidade em sede de admissibilidade.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Transacoes Fora Perfil

    Tese de falha no serviço por transações atípicas foi rejeitada porque a fraude decorreu de conduta exclusiva da consumidora, não de defeito no sistema bancário; ausência de prova de falha imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral fixado em sentença (R$ 5.000,00) foi eliminado com a reforma integral: improcedência total por fortuito externo afasta qualquer responsabilidade do banco, inclusive extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJREsp 2.215.907/SP

    STJ firmou que fornecimento voluntário de dados a fraudador configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira; precedente citado textualmente no acórdão como fundamento central da reforma.

  • Art Cdc14_§3_II

    Dispositivo legal que isenta o fornecedor quando provada culpa exclusiva do consumidor ou terceiro; aplicado diretamente para afastar a responsabilidade do Nubank e reformar integralmente a sentença.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de golpe da falsa central, com sentença de improcedência mantida por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; reforçou a uniformidade do entendimento da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que as transações de 23/03 e 24/03/2023 destoavam de seu perfil, caracterizando falha no serviço; o banco rebateu que as operações foram realizadas com as credenciais da própria correntista, sem falha no sistema, e que o dano decorreu exclusivamente de sua conduta ao fornecer dados voluntariamente ao fraudador.
  • A autora invocou a responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança; o banco rebateu com a excludente do art. 14 §3º II CDC, demonstrando que a fraude foi perpetrada por terceiro sem qualquer participação ou falha do sistema bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu qualquer prova, mesmo indiciária, de falha no sistema de segurança do banco, de vazamento de dados ou de participação de preposto na fraude, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos encartados com a defesa sobre campanhas de alerta a consumidores
  • ·boletim de ocorrência mencionado no precedente TJSP 1000277

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.291,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.291,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).