1004080-79.2023.8.26.0229
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: golpe da falsa central configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC + REsp 2.215.907/SP), pois consumidora forneceu voluntariamente dados a fraudador por telefone.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: consumidora recebeu contato telefônico de fraudador que se passou por preposto do banco, induzindo-a a fornecer voluntariamente seus dados bancários e seguir orientações do criminoso.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidora
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Dados Fornecidos Voluntariamente
Consumidora forneceu voluntariamente dados bancários a fraudador por telefone fora dos canais oficiais, configurando fortuito externo e rompendo nexo causal, o que afasta a responsabilidade objetiva do banco nos termos do art. 14 §3º II CDC e REsp 2.215.907/SP.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contrarrazões foi afastada pela teoria da asserção: basta imputação de responsabilidade na inicial para reconhecer legitimidade em sede de admissibilidade.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Servico Transacoes Fora Perfil
Tese de falha no serviço por transações atípicas foi rejeitada porque a fraude decorreu de conduta exclusiva da consumidora, não de defeito no sistema bancário; ausência de prova de falha imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral fixado em sentença (R$ 5.000,00) foi eliminado com a reforma integral: improcedência total por fortuito externo afasta qualquer responsabilidade do banco, inclusive extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJREsp 2.215.907/SP
STJ firmou que fornecimento voluntário de dados a fraudador configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira; precedente citado textualmente no acórdão como fundamento central da reforma.
- Art Cdc14_§3_II
Dispositivo legal que isenta o fornecedor quando provada culpa exclusiva do consumidor ou terceiro; aplicado diretamente para afastar a responsabilidade do Nubank e reformar integralmente a sentença.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de golpe da falsa central, com sentença de improcedência mantida por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; reforçou a uniformidade do entendimento da Câmara.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que as transações de 23/03 e 24/03/2023 destoavam de seu perfil, caracterizando falha no serviço; o banco rebateu que as operações foram realizadas com as credenciais da própria correntista, sem falha no sistema, e que o dano decorreu exclusivamente de sua conduta ao fornecer dados voluntariamente ao fraudador.
- A autora invocou a responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança; o banco rebateu com a excludente do art. 14 §3º II CDC, demonstrando que a fraude foi perpetrada por terceiro sem qualquer participação ou falha do sistema bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu qualquer prova, mesmo indiciária, de falha no sistema de segurança do banco, de vazamento de dados ou de participação de preposto na fraude, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos encartados com a defesa sobre campanhas de alerta a consumidores
- ·boletim de ocorrência mencionado no precedente TJSP 1000277
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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