Acórdão · TJSP

1039655-38.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Engenharia social (genérica)Empréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-22ª condena Banco Original por empréstimo fraudulento contra pessoa cega: ausência de biometria válida, metadados e incompatibilidade cadastral afastam prova de contratação; dano moral R$7k.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro utilizou dados do autor (pessoa com deficiência visual) para contratar empréstimo/produto bancário fraudulentamente de forma digital, sem a participação ou autorização do consumidor, resultando em negativação indevida.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Digital Nao Comprovada Pessoa Com Deficiencia

    Banco não comprovou regularidade: foto não é selfie válida, sem metadados/IP/geolocalização, e autor é cego — tornando contratação digital exclusiva inviável sem prova de acessibilidade.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Fraude Terceiro

    Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por fraude de terceiro, agravada pela deficiência visual do autor, configurou dano moral in re ipsa fixado em R$7.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fraude Terceiro Risco Atividade Bancaria Sumula479

    Fraude por terceiro qualificada como fortuito interno pela Súmula 479/STJ, impondo responsabilidade objetiva ao banco independentemente de culpa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiro Como Excludente Responsabilidade

    Tese do fortuito externo afastada pela aplicação direta da Súmula 479/STJ: fraude de terceiro em operação bancária é risco inerente ao negócio, não excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a excludente de fortuito externo alegada pelo banco, impondo responsabilidade objetiva por fraude de terceiro em operação bancária como risco inerente à atividade.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova colocou sobre o banco o dever de comprovar a regularidade da contratação digital, ônus que não foi cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou fotografia como prova de biometria facial, mas o acórdão reconheceu que imagem isolada sem metadados, IP, geolocalização ou identificação de dispositivo não valida contratação digital.
  • Ofícios juntados (fls. 203/211 e 220/224) demonstraram que endereço e linhas telefônicas usadas na contratação não pertenciam ao autor, reforçando a fraude de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a autenticidade da contratação digital (biometria, metadados, geolocalização, IP), ônus que lhe cabia enquanto fornecedor em relação consumerista, o que determinou a procedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fotografia fls. 104 apresentada como selfie
  • ·ofícios fls. 203/211 e 220/224 sobre linhas telefônicas
  • ·documentos digitais da contratação impugnada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FILIPE MASCARENHAS TAVARES
Competência
Cível
Data de autuação
4 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.666,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.666,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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