Acórdão · TJSP

1012492-54.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco provido: golpe falsa central com credenciais pessoais da vítima (senha/token/biometria) configurou fortuito externo, reformando sentença procedente para improcedência total — precedente da 22ª Câmara TJSP consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento / falso funcionário: terceiros contataram a vítima via WhatsApp e telefone, se passando por integrantes do setor de segurança do Bradesco, orientando-a a comparecer à agência e executar operações em terminal de autoatendimento e aplicativo bancário com suas próprias credenciais.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Credenciais Propria Vitima

    Operações executadas pela própria autora com credenciais pessoais após engenharia social configuraram fortuito externo e culpa exclusiva, afastando responsabilidade do banco nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Por Ausencia Ato Ilicito Banco

    Sem ato ilícito imputável ao banco — fortuito externo com culpa exclusiva afasta nexo causal e, consequentemente, o dano moral, inclusive quanto à negativação oriunda de operações autenticadas.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Indebito Afastada Ausencia Cobranca Indevida

    Repetição de indébito simples e em dobro afastada pois ausente cobrança indevida — transações validadas com credenciais da autora em fortuito externo não geram obrigação de restituição pelo banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479/STJ afastada por destinar-se a fortuito interno (falhas sistêmicas, clonagem, vazamento de dados), inaplicável a engenharia social com uso pessoal de credenciais pela própria correntista.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Bloqueio Operacoes Atipicas

    Tese de atipicidade rejeitada: autora não juntou faturas anteriores de cartão para demonstrar discrepância de perfil e as operações foram autenticadas com credenciais pessoais — ausência de prova concreta de padrão manifestamente atípico.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento direto da exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro — aplicado para reformar integralmente a sentença procedente para improcedência.

  • Sumula Stj479

    Afastada por distinção entre fortuito interno e externo — sua inaplicabilidade foi pivô central da reforma, pois eliminava o principal fundamento da sentença de 1º grau.

  • STJ1633785/SP

    REsp Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (3ª Turma/STJ): responsabilidade afastada quando transações contestadas são realizadas com cartão original e senha pessoal — suporte direto à tese do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ; acórdão rebateu distinguindo fortuito interno (falha sistêmica) de fortuito externo (engenharia social), afastando o enunciado por inaplicabilidade à espécie.
  • Autora alegou violação da Resolução BCB 147/2021 por falta de bloqueio de operações atípicas; acórdão rebateu por ausência de prova de descumprimento e por não haver padrão manifestamente atípico demonstrado, dado que autora não juntou faturas anteriores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou faturas de cartão de crédito de meses anteriores, ônus que lhe incumbia para demonstrar atipicidade das compras impugnadas, impedindo análise comparativa de perfil — lapso probatório pesou para afastar a tese de operações atípicas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·pagamento cobrança R$ 1.502,34 (fls. 154)
  • ·BO registrado pela autora
  • ·mensagens WhatsApp do fraudador

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.509,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.509,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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