Acórdão · TJSP

1000835-36.2024.8.26.0452

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE16 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado por PIX e Pix Parcelado não reconhecidos: falha no dever de segurança (fortuito interno, Súmula 479 STJ) gera restituição dobrada + R$8k moral; banco não comprovou manifestação de vontade da correntista.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Transferências via PIX e contratação de 'Pix Parcelado' não reconhecidas pela correntista, com operações realizadas a partir de dispositivo previamente autorizado e senha pessoal, sem comprovação de manifestação de vontade da consumidora

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Pix Nao Reconhecidas

    Banco não comprovou inequívoca manifestação de vontade da consumidora; autorização de dispositivo e senha pessoal são insuficientes para afastar responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earsp 676608 Operacoes Pos 2021

    Operações datam de 07/02/2023, posteriores à modulação de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS, dispensando prova de má-fé para devolução em dobro.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Operacoes Fraudulentas

    Vinculação da consumidora a obrigações não reconhecidas gera angústia e insegurança configurando dano in re ipsa; quantum de R$8.000 mantido por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dispositivo Autorizado Senha Pessoal Como Excludente

    Acórdão rejeitou a tese porque autorização de dispositivo e uso de senha, por si sós, não constituem prova de regularidade material nem excludente automática de responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Como Excludente Nexo Causalidade

    Fato de terceiro é mero fortuito interno não oponível ao consumidor; banco não demonstrou culpa exclusiva da correntista nem fortuito externo exoneratório.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando as excludentes alegadas pelo banco.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a devolução em dobro dos valores sem necessidade de prova de má-fé, aplicável às operações de 07/02/2023 por serem posteriores à modulação de 30/03/2021.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, combinado com art. 373 II CPC para atribuição do ônus da prova ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Nubank alegou que operações partiram de dispositivo previamente autorizado com senha pessoal; acórdão rebateu que tais elementos não comprovam inequívoca manifestação de vontade da consumidora nem constituem excludente automático de responsabilidade objetiva.
  • Banco sustentou regularidade formal do sistema; acórdão rebateu que o dever de segurança vai além do funcionamento formal do app, englobando monitoramento, gestão de risco e coerência transacional com o histórico do correntista.
  • Nubank buscou deslocar responsabilidade a terceiro fraudador; acórdão afastou com base na doutrina de Agostinho Alvim e Súmula 479 STJ — fortuito interno é inerente à atividade e não rompe nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a inequívoca manifestação de vontade da consumidora nas operações impugnadas (art. 373, II, CPC), fato que foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·dispositivo previamente autorizado
  • ·senha pessoal de quatro dígitos
  • ·contrarrazões apresentadas pela apelada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piraju · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Tadeu Trancoso De Souza
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.869,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.869,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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