1000829-49.2023.8.26.0101
Análise do acórdão
Intermediadora SIM Crédito responde objetivamente por defeito na intermediação de consignado (art.14 CDC); acordo com banco não exonera terceiro; compensação de R$1.000 autorizada; honorários por equidade R$2.500; juros desde evento danoso.
O que foi julgado
Contratação de empréstimo consignado mediante intermediação de correspondente bancário (SIM Crédito), com oferta de portabilidade/unificação de consignados não concretizada e concretização de novo empréstimo distinto do prometido, sem comprovação de manifestação de vontade genuína do consumidor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Correspondente Bancario Cadeia Fornecimento
O acórdão confirmou responsabilidade objetiva da intermediadora por inserção na cadeia de fornecimento e defeito do serviço de intermediação, independentemente de recebimento direto dos valores.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - CompensacaoParcialAcolhidaCompensacao Valor Recebido Evitar Enriquecimento Sem Causa
Pedido subsidiário da fornecedora acolhido para deduzir R$1.000 disponibilizados ao consumidor na contratação anulada, evitando enriquecimento sem causa.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaArbitramento Honorarios Por Equidade Art85 Par8 Cpc
Honorários arbitrados por equidade em R$2.500 pois percentual mínimo de 10% sobre condenação de pequena monta resultaria em valor irrisório incompatível com o trabalho desenvolvido.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaQuitacao Ampla Acordo Banco Exonera Intermediadora
Tese rejeitada pois os limites subjetivos da transação restringem seus efeitos às partes contratantes, não podendo quitação com o banco exonerar automaticamente terceiro estranho ao acordo.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaInexistencia Responsabilidade Por Nao Recebimento Direto Valores
Rejeitada pois a responsabilidade decorre da participação causal na cadeia de fornecimento e do defeito do serviço, não da destinação final dos valores pagos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade objetiva da intermediadora como fornecedora integrante da cadeia de fornecimento, sendo o pilar central da manutenção da condenação.
- Art Cpc85_§8
Autorizou o arbitramento por equidade dos honorários em R$2.500, substituindo o percentual mínimo que resultaria em valor irrisório sobre condenação de pequena monta.
- Sumula Stj54
Fixou o termo inicial dos juros moratórios sobre o dano moral desde o evento danoso, em lugar da citação, por tratar-se de responsabilidade extracontratual com mora ex re.
Contrapontos rebatidos
- A SIM Crédito alegou que acordo com cláusula de quitação ampla extinguia sua responsabilidade; o acórdão rebateu que a eficácia da transação se limita às partes contratantes, não podendo por presunção ser transportada a terceiro estranho ao ajuste.
- A intermediadora alegou que foi condenada a restituir valores que não recebeu; o acórdão afastou o argumento distinguindo a responsabilidade pelo defeito do serviço da mera titularidade do crédito final.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A intermediadora não demonstrou cláusula expressa e inequívoca de renúncia do consumidor ao direito de demandá-la, o que era seu ônus para sustentar a tese de quitação universal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transação consumidor/Banco Mercantil homologada
- ·recolhimento fls. 280/281 (cópia fls. 284/285)
- ·link para assinatura digital enviado pela correspondente
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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