1008973-72.2023.8.26.0566
Análise do acórdão
Bradesco vence por fortuito externo: vítima instalou 'rustdesk' voluntariamente, permitindo acesso remoto; 22ª Câmara TJSP reforma procedência e julga improcedente — R$52.943,84.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS falso do Bradesco sobre compra suspeita, ligou para número fornecido pelos golpistas, seguiu instruções de suposta funcionária do banco e instalou aplicativo de acesso remoto 'rustdesk', permitindo que criminosos realizassem empréstimos, saques e transferências via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Instalacao App Remoto Rustdesk
Vítima instalou app de acesso remoto rustdesk voluntariamente seguindo golpistas, sem verificar canais oficiais do banco, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) e fortuito externo.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao
Teoria da asserção: legitimidade aferida abstratamente pelas afirmações da inicial, não se confundindo com mérito da responsabilidade.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Invertida Improcedencia Total
Reforma integral da sentença inverte ônus sucumbencial; apelada condenada em 10% sobre valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula 479 Afastado
Súmula 479 STJ não se aplica porque o caso configura fortuito externo — a fraude decorreu de ato voluntário da vítima, não de vulnerabilidade nos sistemas do banco.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Automatico Movimentacoes Atipicas Afastado
Transações realizadas com autenticação regular via dispositivo da vítima com acesso remoto; sem indício perceptível de irregularidade pelos sistemas do banco.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fundamento central que afastou toda a responsabilidade do banco e reformou a sentença.
- TJSP1018535-11.2024.8.26.0004
Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara — caso idêntico de falsa central com reforma para improcedência; serviu de paradigma direto para a decisão.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara — golpe da falsa central, conduta negligente configurada, fortuito externo, sentença de improcedência mantida; reforçou a linha jurisprudencial aplicada.
Contrapontos rebatidos
- Apelada invocou Súmula 479 STJ e fortuito interno; tribunal distinguiu: fortuito interno pressupõe falha do sistema bancário (invasão, clonagem), enquanto no caso a fraude decorreu exclusivamente da instalação voluntária do rustdesk pela vítima.
- Apelada alegou que banco deveria detectar e bloquear movimentos atípicos; tribunal afastou porque operações foram realizadas com senha, biometria e demais autenticações corretas, sem anomalia perceptível dado o acesso remoto concedido pela própria vítima.
- Apelada alegou vazamento de dados sob custódia do banco; tribunal rechaçou porque a vítima forneceu voluntariamente acesso remoto ao celular, entregando todas as credenciais aos criminosos sem falha do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelada não produziu prova de falha nos sistemas de segurança do banco; ausência de prova técnica pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial com narração dos fatos
- ·SMS falso em nome do Bradesco
- ·aplicativo rustdesk instalado no celular
- ·contrarrazões da apelada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

