Acórdão · TJSP

1008973-72.2023.8.26.0566

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFSMSPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence por fortuito externo: vítima instalou 'rustdesk' voluntariamente, permitindo acesso remoto; 22ª Câmara TJSP reforma procedência e julga improcedente — R$52.943,84.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 52.943,84
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS falso do Bradesco sobre compra suspeita, ligou para número fornecido pelos golpistas, seguiu instruções de suposta funcionária do banco e instalou aplicativo de acesso remoto 'rustdesk', permitindo que criminosos realizassem empréstimos, saques e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Instalacao App Remoto Rustdesk

    Vítima instalou app de acesso remoto rustdesk voluntariamente seguindo golpistas, sem verificar canais oficiais do banco, configurando culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) e fortuito externo.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao

    Teoria da asserção: legitimidade aferida abstratamente pelas afirmações da inicial, não se confundindo com mérito da responsabilidade.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Invertida Improcedencia Total

    Reforma integral da sentença inverte ônus sucumbencial; apelada condenada em 10% sobre valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula 479 Afastado

    Súmula 479 STJ não se aplica porque o caso configura fortuito externo — a fraude decorreu de ato voluntário da vítima, não de vulnerabilidade nos sistemas do banco.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Automatico Movimentacoes Atipicas Afastado

    Transações realizadas com autenticação regular via dispositivo da vítima com acesso remoto; sem indício perceptível de irregularidade pelos sistemas do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fundamento central que afastou toda a responsabilidade do banco e reformou a sentença.

  • TJSP1018535-11.2024.8.26.0004

    Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara — caso idêntico de falsa central com reforma para improcedência; serviu de paradigma direto para a decisão.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara — golpe da falsa central, conduta negligente configurada, fortuito externo, sentença de improcedência mantida; reforçou a linha jurisprudencial aplicada.

Contrapontos rebatidos

  • Apelada invocou Súmula 479 STJ e fortuito interno; tribunal distinguiu: fortuito interno pressupõe falha do sistema bancário (invasão, clonagem), enquanto no caso a fraude decorreu exclusivamente da instalação voluntária do rustdesk pela vítima.
  • Apelada alegou que banco deveria detectar e bloquear movimentos atípicos; tribunal afastou porque operações foram realizadas com senha, biometria e demais autenticações corretas, sem anomalia perceptível dado o acesso remoto concedido pela própria vítima.
  • Apelada alegou vazamento de dados sob custódia do banco; tribunal rechaçou porque a vítima forneceu voluntariamente acesso remoto ao celular, entregando todas as credenciais aos criminosos sem falha do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelada não produziu prova de falha nos sistemas de segurança do banco; ausência de prova técnica pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição inicial com narração dos fatos
  • ·SMS falso em nome do Bradesco
  • ·aplicativo rustdesk instalado no celular
  • ·contrarrazões da apelada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Carlos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.943,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.943,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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