Acórdão · TJSP

1016617-54.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: consignado INSS de idosa validado por biometria facial, selfie, geolocalização e crédito na conta da própria autora — ausência de vício de consentimento.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega que foi vítima de golpe via ligação telefônica que resultou em contratação de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário sem seu consentimento, porém a contratação foi comprovada com biometria, selfie e documentos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_ilicito_contratacao_valida

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Regularmente Comprovada Sem Vicio Consentimento

    Contratação comprovada por biometria facial, selfie, documentos pessoais, geolocalização coincidente com endereço da autora e crédito depositado na conta da própria apelante, afastando qualquer vício de consentimento.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Prova Suficiente

    Preliminar rejeitada pois os elementos nos autos eram suficientes para julgamento, dispensando produção de provas adicionais, exercendo o juiz seu livre convencimento motivado.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Honorários majorados em 30% sobre valor de primeiro grau com base no art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Alegacao Golpe Via Ligacao Telefonica Sem Contratacao

    Alegação de fraude por golpe telefônico rejeitada pois a contratação foi comprovada por biometria, selfie, documentos e crédito na própria conta da autora, sem qualquer indício de vício de consentimento.

    Requisitos
    Biometria ValidadaBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002307-45.2023.8.26.0246

    Precedente da 18ª Câmara citado como paradigma confirmando validade do contrato digital de consignado por biometria facial e afastando alegação de desconhecimento, com base nos arts. 107 CC, 29 §5º Lei 10.931/2004 e art. 3º III IN 28/2008.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento direto para majoração dos honorários advocatícios recursais em 30% sobre o valor já arbitrado em primeiro grau.

  • Tema Stj1059

    Tema vinculante do STJ aplicado para justificar e parametrizar a majoração dos honorários recursais em grau de apelação.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou não ter contratado o empréstimo sendo vítima de golpe telefônico, mas o acórdão rebateu com a apresentação de biometria facial, selfie, documentos pessoais, geolocalização coincidente com endereço da autora e crédito depositado em sua própria conta corrente.
  • A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada com base no entendimento do STJ (AgRg no Ag 1114441/SP) de que o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências quando os autos já contêm elementos suficientes para o julgamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu qualquer prova do vício de consentimento ou da fraude alegada, sendo o ônus probatório seu (art. 373 II CPC), o que determinou a improcedência total da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante de depósito fls. 139
  • ·instrumento de empréstimo consignado
  • ·selfie apresentada na contratação
  • ·documentos pessoais juntados na contestação
  • ·biometria facial na contratação
  • ·geolocalização indicando endereço da autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Márcia de Souza Donini Dias Leite
Competência
Cível
Data de autuação
22 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.396,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.396,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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