Acórdão · TJSP

1018540-46.2023.8.26.0011

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE6 mar 2026
Troca de cartão no ATMBradescoATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque no ATM
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude por troca de cartão em ATM dentro de agência Bradesco; fortuito interno (Súmula 479 STJ) afasta excludente; banco condenado a restituir R$3.150 + R$5.000 dano moral in re ipsa + honorários 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 3.150,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão no terminal de autoatendimento dentro da agência bancária: dois agentes coordenados, um distraia a vítima enquanto o outro se apossava do cartão sob pretexto de manutenção na rede

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.150,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.150,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Agencia Autoatendimento

    Fraude ocorrida no interior da agência em terminal de autoatendimento configura fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, impondo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Agencia In Re Ipsa

    Subtração em ambiente bancário que deveria oferecer segurança ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$5.000 pelo tribunal ao reformar a sentença.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Banco Sumula 326 Stj

    Súmula 326 STJ afasta sucumbência recíproca; condenação inferior ao postulado não implica derrota parcial do autor, carreando-se ao banco honorários de 20% sobre a condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Entrega Cartao Senha

    Entrega do cartão foi induzida por ardil no ambiente bancário sem vigilância eficaz; conduta não foi livre e consciente, afastando fortuito externo e culpa exclusiva do correntista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Administrativa Suficiente

    Restituição nominal sem correção monetária e juros não recompõe integralmente o patrimônio lesado; devolução espontânea não elide ilícito já configurado, servindo apenas como abatimento em liquidação.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dano Moral Aborrecimento Cotidiano

    Sentença de primeiro grau afastou dano moral por mero aborrecimento, mas o tribunal reformou por entender que fraude em agência bancária viola tranquilidade, segurança e dignidade do consumidor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para afastar todas as excludentes alegadas pela instituição financeira.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; inverteu o ônus probatório e exigiu que o banco demonstrasse excludente de responsabilidade.

  • Sumula Stj326

    Afastou sucumbência recíproca e carreou integralmente ao banco honorários de 20% sobre a condenação, reformando a divisão de custas da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva do correntista pela entrega do cartão; acórdão rechaçou por entender que a dinâmica do golpe com dois agentes coordenados, em ambiente bancário sem vigilância eficaz, elimina o caráter voluntário e consciente da conduta.
  • Banco sustentou que a devolução administrativa do valor subtraído seria suficiente para afastar sua responsabilidade; acórdão rejeitou por ausência de correção monetária e juros, considerando-a mero abatimento em liquidação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu provas de excludente de responsabilidade (imagens, registros, padrão de segurança adequado), ônus que lhe incumbia pela responsabilidade objetiva do CDC art. 14 §3º, o que consolidou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado pela vítima
  • ·devolução administrativa pelo banco do valor subtraído

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego De Alencar Salazar Primo
Competência
Cível
Data de autuação
1 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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