Acórdão · TJSP

1011425-61.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência total: falsa central de atendimento = fortuito externo + culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC); banco integralmente vitorioso, sem dano material nem moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 11.250,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem de texto sobre agendamento de PIX e ligou para número informado pelos golpistas, acreditando ser central oficial da Nu Pagamentos; seguindo orientações, contratou empréstimo de R$ 11.250 e transferiu R$ 11.000 via boleto bancário ao favorecido 'BV Financeira'.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Sem Verificacao Canais Oficiais

    Vítima ligou voluntariamente para número de golpista, contratou empréstimo e transferiu valores sem checar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa em razão da sucumbência recursal, com base no art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Pessoais Custodia Banco

    Apelante não comprovou vazamento de dados; operações foram realizadas com autenticação correta, afastando falha interna das instituições.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Deteccao Transacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Transações realizadas com senha correta dentro dos limites disponíveis, sem irregularidade perceptível pelos sistemas; empréstimo e boleto são operações corriqueiras não disparadoras de bloqueio automático.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar toda a responsabilidade das apeladas, sendo o único fundamento material da improcedência.

  • TJSP1018535-11.2024.8.26.0004

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) sobre falsa central reformando procedência para improcedência, usado para consolidar o entendimento e sustentar o desprovimento do recurso.

  • Tema Stj1059

    Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa em sede recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479 STJ (responsabilidade objetiva por fortuito interno); acórdão afastou a súmula por configurar fortuito externo — ação voluntária do correntista seguindo golpistas sem verificar canais oficiais rompe o nexo causal.
  • Apelante sustentou que as transações fugiam ao seu perfil e deveriam ter sido bloqueadas; acórdão rejeitou pois empréstimo e boleto foram autenticados regularmente, dentro dos limites e sem indicativo de irregularidade perceptível pelos sistemas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não produziu qualquer prova técnica de vazamento de dados pelas apeladas, ônus que lhe competia, o que determinou a rejeição da tese de fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO narrado na petição inicial
  • ·empréstimo R$ 11.250 Nu Pagamentos
  • ·boleto BV Financeira R$ 11.000
  • ·SMS agendamento PIX recebido

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa
Competência
Cível
Data de autuação
29 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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