1011425-61.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara mantém improcedência total: falsa central de atendimento = fortuito externo + culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC); banco integralmente vitorioso, sem dano material nem moral.
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem de texto sobre agendamento de PIX e ligou para número informado pelos golpistas, acreditando ser central oficial da Nu Pagamentos; seguindo orientações, contratou empréstimo de R$ 11.250 e transferiu R$ 11.000 via boleto bancário ao favorecido 'BV Financeira'.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Atendimento Sem Verificacao Canais Oficiais
Vítima ligou voluntariamente para número de golpista, contratou empréstimo e transferiu valores sem checar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa em razão da sucumbência recursal, com base no art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Pessoais Custodia Banco
Apelante não comprovou vazamento de dados; operações foram realizadas com autenticação correta, afastando falha interna das instituições.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Deteccao Transacoes Atipicas Perfil Consumidor
Transações realizadas com senha correta dentro dos limites disponíveis, sem irregularidade perceptível pelos sistemas; empréstimo e boleto são operações corriqueiras não disparadoras de bloqueio automático.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar toda a responsabilidade das apeladas, sendo o único fundamento material da improcedência.
- TJSP1018535-11.2024.8.26.0004
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) sobre falsa central reformando procedência para improcedência, usado para consolidar o entendimento e sustentar o desprovimento do recurso.
- Tema Stj1059
Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa em sede recursal.
Contrapontos rebatidos
- Apelante invocou Súmula 479 STJ (responsabilidade objetiva por fortuito interno); acórdão afastou a súmula por configurar fortuito externo — ação voluntária do correntista seguindo golpistas sem verificar canais oficiais rompe o nexo causal.
- Apelante sustentou que as transações fugiam ao seu perfil e deveriam ter sido bloqueadas; acórdão rejeitou pois empréstimo e boleto foram autenticados regularmente, dentro dos limites e sem indicativo de irregularidade perceptível pelos sistemas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não produziu qualquer prova técnica de vazamento de dados pelas apeladas, ônus que lhe competia, o que determinou a rejeição da tese de fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO narrado na petição inicial
- ·empréstimo R$ 11.250 Nu Pagamentos
- ·boleto BV Financeira R$ 11.000
- ·SMS agendamento PIX recebido
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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