1016601-07.2023.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: banco provou contratação digital regular por biometria facial e geolocalização em 4 contratos em datas distintas; fortuito externo (REsp 2.215.907/SP) afasta responsabilidade; apenas multa por litigância de má-fé excluída.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram a autora por telefone, obtiveram seus dados pessoais e bancários, e contrataram empréstimos consignados em seu nome mediante biometria facial e geolocalização compatível com seu endereço.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Atendimento Nexo Rompido
Banco comprovou biometria facial, geolocalização e depósito na conta da autora em 4 contratos em datas distintas; fortuito externo reconhecido com base no art. 14 §3º II CDC e REsp 2.215.907/SP.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaAfastamento Litigancia Ma Fe Idosa Aposentada Tese Plausivel
Autora idosa de 70 anos com tese juridicamente plausível; mera improcedência não configura dolo processual exigido pelo art. 80 II CPC.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Emprestimos Nao Contratados
Banco demonstrou regularidade formal da contratação digital; autora não produziu prova pericial nem impugnou administrativamente; tese de falha no serviço rejeitada.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Hipossuficiencia Consumidor
Inversão do ônus probatório do art. 6º VIII CDC não serve para condenar fornecedor por ilícito para o qual não concorreu; banco apresentou combo probatório completo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2215907/SP
Firmou que golpe da falsa central de atendimento é fortuito externo afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira quando consumidor fornece dados voluntariamente — aplicado diretamente para rejeitar tese principal da autora.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — fundamento legal central que sustentou a improcedência integral dos pedidos.
- Art Cpc80_II
Exigência de dolo processual inequívoco para litigância de má-fé — fundamento que moveu o único provimento parcial do recurso, excluindo a multa imposta na sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que contratos são apócrifos e assinatura digital inválida por ICP-Brasil; banco rebateu com biometria facial, geolocalização compatível e depósito dos valores na própria conta da autora.
- Autora alegou que selfie e geolocalização podem ser manipuladas; acórdão rebateu destacando que dois contratos foram firmados seis meses antes do suposto golpe de jan/2023, tornando a narrativa de fraude única incoerente.
- Autora alegou que valores foram imediatamente transferidos a terceiros via PIX; acórdão reconheceu que, mesmo que verdadeiro, configura fortuito externo por culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não providenciou impugnação administrativa dos contratos nem requereu produção de prova pericial (grafotécnica ou biometria facial), o que comprometeu a verossimilhança de suas alegações e pesou decisivamente contra ela.
- Aproveitou: Pró-banco
Ação ajuizada somente 11 meses após os fatos narrados, sem BO tempestivo demonstrado, circunstância que comprometeu ainda mais a tese da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos eletrônicos fls. 58/68, 69/83, 84/104, 105/125
- ·cópia do documento de identidade da autora
- ·geolocalização fls. 68, 82, 103 e 123
- ·comprovantes de depósito fls. 156/159
- ·trilha de aceites etapas contratação digital
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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