Acórdão · TJSP

1016601-07.2023.8.26.0019

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE13 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: banco provou contratação digital regular por biometria facial e geolocalização em 4 contratos em datas distintas; fortuito externo (REsp 2.215.907/SP) afasta responsabilidade; apenas multa por litigância de má-fé excluída.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram a autora por telefone, obtiveram seus dados pessoais e bancários, e contrataram empréstimos consignados em seu nome mediante biometria facial e geolocalização compatível com seu endereço.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Nexo Rompido

    Banco comprovou biometria facial, geolocalização e depósito na conta da autora em 4 contratos em datas distintas; fortuito externo reconhecido com base no art. 14 §3º II CDC e REsp 2.215.907/SP.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Litigancia Ma Fe Idosa Aposentada Tese Plausivel

    Autora idosa de 70 anos com tese juridicamente plausível; mera improcedência não configura dolo processual exigido pelo art. 80 II CPC.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Emprestimos Nao Contratados

    Banco demonstrou regularidade formal da contratação digital; autora não produziu prova pericial nem impugnou administrativamente; tese de falha no serviço rejeitada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Hipossuficiencia Consumidor

    Inversão do ônus probatório do art. 6º VIII CDC não serve para condenar fornecedor por ilícito para o qual não concorreu; banco apresentou combo probatório completo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2215907/SP

    Firmou que golpe da falsa central de atendimento é fortuito externo afastando responsabilidade objetiva da instituição financeira quando consumidor fornece dados voluntariamente — aplicado diretamente para rejeitar tese principal da autora.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — fundamento legal central que sustentou a improcedência integral dos pedidos.

  • Art Cpc80_II

    Exigência de dolo processual inequívoco para litigância de má-fé — fundamento que moveu o único provimento parcial do recurso, excluindo a multa imposta na sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que contratos são apócrifos e assinatura digital inválida por ICP-Brasil; banco rebateu com biometria facial, geolocalização compatível e depósito dos valores na própria conta da autora.
  • Autora alegou que selfie e geolocalização podem ser manipuladas; acórdão rebateu destacando que dois contratos foram firmados seis meses antes do suposto golpe de jan/2023, tornando a narrativa de fraude única incoerente.
  • Autora alegou que valores foram imediatamente transferidos a terceiros via PIX; acórdão reconheceu que, mesmo que verdadeiro, configura fortuito externo por culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não providenciou impugnação administrativa dos contratos nem requereu produção de prova pericial (grafotécnica ou biometria facial), o que comprometeu a verossimilhança de suas alegações e pesou decisivamente contra ela.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Ação ajuizada somente 11 meses após os fatos narrados, sem BO tempestivo demonstrado, circunstância que comprometeu ainda mais a tese da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contratos eletrônicos fls. 58/68, 69/83, 84/104, 105/125
  • ·cópia do documento de identidade da autora
  • ·geolocalização fls. 68, 82, 103 e 123
  • ·comprovantes de depósito fls. 156/159
  • ·trilha de aceites etapas contratação digital

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Rodrigues Fazuoli
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.031,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.031,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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