1014586-45.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: fortuito externo (falsa central) afasta responsabilidade de XP e Itaú pois autora confirmou ter realizado PIX/TED de R$140k com biometria facial no próprio app.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento / falso funcionário: terceiro entrou em contato telefônico com a vítima, apresentou-se como preposto da instituição financeira e a induziu a realizar transferências de R$ 50.000,00 (TED) e R$ 90.000,00 (PIX) mediante autenticação biométrica no aplicativo.
Resultado
fortuito_externo_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Atendimento Operacoes Autenticadas
Autora confirmou expressamente ter realizado o PIX no app da XP com autenticação biométrica, sem invasão sistêmica, configurando fortuito externo e rompimento do nexo causal via art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Reforma Integral
Reforma integral da sentença impôs inversão do ônus sucumbencial com honorários de 10% sobre o valor da causa em favor das instituições financeiras.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas
Acórdão afastou a tese de falha no monitoramento pois autenticação biométrica válida e ausência de alerta sistêmico não configuram defeito objetivo do serviço quando a própria consumidora executou as operações.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Risco Atividade Bancaria
Responsabilidade objetiva afastada por ausência de defeito na prestação do serviço: nexo causal rompido pelo fortuito externo (atuação do estelionatário + conduta voluntária da correntista) nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor/terceiro afasta o dever de indenizar quando ausente defeito objetivo do serviço.
- STJ2215907/SP
STJ 3ª Turma (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 02/09/2025): firmou que fortuito externo afasta responsabilidade quando fraude decorre de fornecimento voluntário de dados pelo consumidor sem defeito no serviço — aplicado diretamente ao caso.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
TJSP 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco, 04/11/2025): mesma câmara julgadora reconheceu fortuito externo em golpe da falsa central com transações realizadas pela própria autora — reforçou a coerência interna do colegiado.
Contrapontos rebatidos
- A sentença reconheceu atipicidade nas operações, mas o acórdão rebateu afirmando que aferição de atipicidade não substitui manifestação de vontade expressa do titular confirmada por autenticação biométrica válida, sem protocolo específico descumprido.
- A autora inicialmente afirmou não ter atendido aos pedidos do fraudador, mas o acórdão confrontou essa narrativa com a transcrição do diálogo (fls. 127) onde ela própria confirmou ter feito o PIX no aplicativo da XP, sem impugnação específica da prova.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou falha sistêmica, vulnerabilidade estrutural ou descumprimento de dever específico de segurança pelas instituições, ônus que lhe incumbia para afastar a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversa transcrita fls. 121/139
- ·diálogo fls. 127 — autora confirmou PIX no app XP
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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