1011913-16.2023.8.26.0564
Análise do acórdão
Bradesco condenado por consignado fraudulento de R$47k via Mobile Bank sem assinatura válida; dano moral in re ipsa R$5k por desconto em benefício previdenciário alimentar — Súmula 479 STJ + inversão CDC.
O que foi julgado
Empréstimo consignado de R$ 47.000,00 contratado fraudulentamente via Mobile Bank sem autorização da beneficiária do INSS, com desconto indevido de parcelas em benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Consignado
Banco não juntou assinatura válida nem protocolo de internet no instrumento contratual; ônus invertido pelo CDC art.6º VIII e Súmula 479 STJ aplicada — fraude por fortuito interno reconhecida.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario
Desconto indevido de R$1.390 em verba alimentar previdenciária configura dano moral presumido in re ipsa; valor fixado em R$5.000 com fundamento em razoabilidade e caráter pedagógico.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Uso Credenciais Proprias Autora
Banco alegou uso de credenciais sigilosas e sistema criptográfico robusto, mas não apresentou qualquer prova — sem assinatura, sem protocolo, sem log de auditoria — argumento rejeitado por ausência de prova da contratação regular.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo Reconhecido - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Mero Aborrecimento Cotidiano
Tribunal reconheceu dano moral in re ipsa pelo desconto em verba alimentar; argumento de mero aborrecimento afastado pela natureza previdenciária do desconto e pela jurisprudência consolidada do STJ e TJSP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro — fortuito interno — afastando alegação de excludente e mantendo condenação integral.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica determinou que o banco deveria provar a regularidade da contratação — ônus não cumprido resultou na declaração de nulidade do contrato.
- TJSP1006159-39.2024.8.26.0506
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) com quantum de R$5.000 mantido em caso análogo de consignado nulo por ausência de prova de assinatura — utilizado para calibrar valor do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou R$15.000; tribunal fixou R$5.000 com base em proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico, sem enriquecimento sem causa — quantum reduzido mas dano reconhecido.
- Banco alegou sistema criptográfico infalível; acórdão rebateu exigindo registro numérico e protocolo de internet para aferir legitimidade de assinatura eletrônica — nenhum elemento foi apresentado, tornando a alegação inócua.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou assinatura válida (física, digital ou biométrica) nem protocolo de internet no instrumento contratual — ônus probatório invertido pelo CDC não cumprido, determinando a nulidade do contrato e condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 400/410 — assinatura eletrônica genérica Mobile Bank PF 12/09/2022
- ·tutela de urgência concedida — descontos suspensos
- ·contrarrazões Eva Rita — fls. não numeradas
- ·contrarrazões Bradesco — fls. não numeradas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

