Acórdão · TJSP

1002561-23.2023.8.26.0309

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE26 fev 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado reformou sentença de improcedência: golpe da falsa central (empréstimo consignado R$9.599 + PIX para terceiro) é fortuito externo, art. 14 §3º II CDC — precedente STJ REsp 2215907/SP decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.599,01
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro fraudador se apresentou por telefone como preposto da instituição financeira, obteve dados pessoais e bancários da vítima, que após crédito do empréstimo consignado realizou transferência via PIX para empresa estranha à relação contratual.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Dados Voluntarios

    Consumidora forneceu voluntariamente dados a fraudador por telefone e realizou PIX de livre vontade; ausência de falha no sistema bancário configurou fortuito externo rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Reforma Integral

    Reforma integral da sentença impôs redistribuição da sucumbência: autora condenada em honorários de 10% sobre valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Falha Servico Emprestimo Consignado Nao Autorizado

    Tese de falha na prestação do serviço rejeitada pois não há prova de vulnerabilidade no sistema bancário, acesso indevido ou atuação de prepostos; fraude decorreu exclusivamente da conduta da consumidora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Sentenca Reformada

    Culpa concorrente pressupõe conduta imputável ao banco, que não foi demonstrada; ausente qualquer defeito do serviço, impossível mitigar nexo causal por responsabilização concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2215907/SP

    STJ Terceira Turma (Min. Cueva, set/2025) consolidou que fornecimento voluntário de dados a fraudador configura fortuito externo afastando responsabilidade objetiva do banco — citado expressamente como fundamento central do provimento.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro aplicada diretamente para afastar qualquer dever de reparar da instituição financeira.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara TJSP (nov/2025): golpe da falsa central de atendimento, fortuito externo, culpa exclusiva da vítima — reforçou a corrente jurisprudencial da própria Câmara julgadora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha no serviço bancário; acórdão rebateu demonstrando que as operações foram realizadas com credenciais regulares da conta, sem qualquer indício de acesso indevido ou vulnerabilidade do sistema.
  • Sentença de primeiro grau reconheceu culpa concorrente; acórdão afastou sob o fundamento de que responsabilização concorrente exige concomitância de condutas de ambas as partes, o que não ocorre sem falha bancária identificável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu qualquer prova de falha no sistema de segurança do banco, acesso indevido ou participação de prepostos, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos do empréstimo consignado R$9.599,01
  • ·PIX para Atlas Soluções Empresariais Ltda.
  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MARTINS FILIPPINI
Competência
Cível
Data de autuação
15 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.599,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.599,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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