1002561-23.2023.8.26.0309
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado reformou sentença de improcedência: golpe da falsa central (empréstimo consignado R$9.599 + PIX para terceiro) é fortuito externo, art. 14 §3º II CDC — precedente STJ REsp 2215907/SP decisivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro fraudador se apresentou por telefone como preposto da instituição financeira, obteve dados pessoais e bancários da vítima, que após crédito do empréstimo consignado realizou transferência via PIX para empresa estranha à relação contratual.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Dados Voluntarios
Consumidora forneceu voluntariamente dados a fraudador por telefone e realizou PIX de livre vontade; ausência de falha no sistema bancário configurou fortuito externo rompendo o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Reforma Integral
Reforma integral da sentença impôs redistribuição da sucumbência: autora condenada em honorários de 10% sobre valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFalha Servico Emprestimo Consignado Nao Autorizado
Tese de falha na prestação do serviço rejeitada pois não há prova de vulnerabilidade no sistema bancário, acesso indevido ou atuação de prepostos; fraude decorreu exclusivamente da conduta da consumidora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Sentenca Reformada
Culpa concorrente pressupõe conduta imputável ao banco, que não foi demonstrada; ausente qualquer defeito do serviço, impossível mitigar nexo causal por responsabilização concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2215907/SP
STJ Terceira Turma (Min. Cueva, set/2025) consolidou que fornecimento voluntário de dados a fraudador configura fortuito externo afastando responsabilidade objetiva do banco — citado expressamente como fundamento central do provimento.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro aplicada diretamente para afastar qualquer dever de reparar da instituição financeira.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara TJSP (nov/2025): golpe da falsa central de atendimento, fortuito externo, culpa exclusiva da vítima — reforçou a corrente jurisprudencial da própria Câmara julgadora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha no serviço bancário; acórdão rebateu demonstrando que as operações foram realizadas com credenciais regulares da conta, sem qualquer indício de acesso indevido ou vulnerabilidade do sistema.
- Sentença de primeiro grau reconheceu culpa concorrente; acórdão afastou sob o fundamento de que responsabilização concorrente exige concomitância de condutas de ambas as partes, o que não ocorre sem falha bancária identificável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu qualquer prova de falha no sistema de segurança do banco, acesso indevido ou participação de prepostos, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos do empréstimo consignado R$9.599,01
- ·PIX para Atlas Soluções Empresariais Ltda.
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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