1010038-08.2024.8.26.0004
Análise do acórdão
Itaú perde: compras de R$34,9k em cartão adicional de menor com limite R$2k e histórico máximo R$40 configuram fortuito interno — falha antifraude gritante; Súmula 479 STJ aplicada pela 22ª Câmara (Rel. Mario Sergio Leite).
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão de crédito: durante pagamento de corrida de táxi, menor de idade teve o cartão trocado por fraudador, que realizou compras de alto valor incompatíveis com o limite e perfil do cartão adicional
Resultado
dano_moral_rejeitado_origem_mantido
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Troca Cartao Perfil Transacional
Compras de R$14.999,98 e R$19.900,00 ultrapassaram em 7x a 10x o limite de R$2.000,00 e romperam abruptamente histórico de gastos máximos de R$40,00, evidenciando falha no antifraude e fortuito interno irrecusável.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Recorrente
Desprovimento integral do recurso do banco gera sucumbência recursal exclusiva, autorizando majoração de 20% sobre a fração de honorários devida pelo recorrente (art. 85, §11 CPC e Tema 1059 STJ).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Senha
Uso de cartão físico e senha é juridicamente irrelevante diante da fuga desarrazoada do padrão transacional; responsabilidade objetiva não comporta exclusão por esse argumento isolado.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaImpossibilidade Chargeback Chip Senha
Responsabilidade objetiva do art. 14 CDC independe da modalidade de autenticação; impossibilidade de chargeback por chip/senha não afasta dever de ressarcimento por defeito do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualNeutroRejeitadaLitigancia Ma Fe Banco
Exercício regular do direito de recorrer não configura conduta dolosa; ausência de elementos objetivos das hipóteses do art. 80 CPC afasta penalidade processual.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada diretamente para impor responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando todas as teses defensivas do banco.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, tornando irrelevante a alegação de uso de cartão e senha para exclusão do dever de reparar.
- Art Cpc373_II
Banco não impugnou especificamente o limite de R$2.000,00 do cartão adicional, tornando esse fato incontroverso e decisivo para caracterizar a anomalia transacional.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o uso de cartão físico e senha exclui sua responsabilidade; o acórdão rejeita expressamente: a fuga desarrazoada do perfil transacional (limite R$2k vs. compras R$34,9k; histórico máximo R$40) torna juridicamente irrelevante a alegação de autenticação regular.
- Banco sustentou fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor; o acórdão afirma que a subsequente autorização de compras incompatíveis com o limite e histórico mantém o fortuito como interno, integrante do risco da atividade bancária, sem possibilidade de transferência ao consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não impugnou especificamente o limite de R$2.000,00 do cartão adicional (art. 373, II CPC), de modo que esse fato prevaleceu como premissa do julgamento, fundamentando a caracterização da anomalia transacional.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 22 — limite R$ 2.000,00
- ·fls. 26/28 — extratos histórico
- ·fls. 20/21 — BO troca cartão táxi
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

