Acórdão · TJSP

1010038-08.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE12 mar 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú perde: compras de R$34,9k em cartão adicional de menor com limite R$2k e histórico máximo R$40 configuram fortuito interno — falha antifraude gritante; Súmula 479 STJ aplicada pela 22ª Câmara (Rel. Mario Sergio Leite).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 34.899,98
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão de crédito: durante pagamento de corrida de táxi, menor de idade teve o cartão trocado por fraudador, que realizou compras de alto valor incompatíveis com o limite e perfil do cartão adicional

Marcadores do caso
Vitima IdosaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 34.899,98
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 34.899,98
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_rejeitado_origem_mantido

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Troca Cartao Perfil Transacional

    Compras de R$14.999,98 e R$19.900,00 ultrapassaram em 7x a 10x o limite de R$2.000,00 e romperam abruptamente histórico de gastos máximos de R$40,00, evidenciando falha no antifraude e fortuito interno irrecusável.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Recorrente

    Desprovimento integral do recurso do banco gera sucumbência recursal exclusiva, autorizando majoração de 20% sobre a fração de honorários devida pelo recorrente (art. 85, §11 CPC e Tema 1059 STJ).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Senha

    Uso de cartão físico e senha é juridicamente irrelevante diante da fuga desarrazoada do padrão transacional; responsabilidade objetiva não comporta exclusão por esse argumento isolado.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Impossibilidade Chargeback Chip Senha

    Responsabilidade objetiva do art. 14 CDC independe da modalidade de autenticação; impossibilidade de chargeback por chip/senha não afasta dever de ressarcimento por defeito do serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Litigancia Ma Fe Banco

    Exercício regular do direito de recorrer não configura conduta dolosa; ausência de elementos objetivos das hipóteses do art. 80 CPC afasta penalidade processual.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada diretamente para impor responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando todas as teses defensivas do banco.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, tornando irrelevante a alegação de uso de cartão e senha para exclusão do dever de reparar.

  • Art Cpc373_II

    Banco não impugnou especificamente o limite de R$2.000,00 do cartão adicional, tornando esse fato incontroverso e decisivo para caracterizar a anomalia transacional.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o uso de cartão físico e senha exclui sua responsabilidade; o acórdão rejeita expressamente: a fuga desarrazoada do perfil transacional (limite R$2k vs. compras R$34,9k; histórico máximo R$40) torna juridicamente irrelevante a alegação de autenticação regular.
  • Banco sustentou fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor; o acórdão afirma que a subsequente autorização de compras incompatíveis com o limite e histórico mantém o fortuito como interno, integrante do risco da atividade bancária, sem possibilidade de transferência ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não impugnou especificamente o limite de R$2.000,00 do cartão adicional (art. 373, II CPC), de modo que esse fato prevaleceu como premissa do julgamento, fundamentando a caracterização da anomalia transacional.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 22 — limite R$ 2.000,00
  • ·fls. 26/28 — extratos histórico
  • ·fls. 20/21 — BO troca cartão táxi

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Seung Chul Kim
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.899,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.899,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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