Acórdão · TJSP

1003871-26.2025.8.26.0590

Boleto fraudulentoBradescoBoletoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe boleto falso via e-mail yandex: TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC); Bradesco isento por ausência de nexo causal; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: consumidora recebeu boleto fraudulento por e-mail não oficial ([email protected]) para quitação de acordo com Riachuelo/Midway; pagamento foi destinado a NU PAGAMENTOS S.A., terceiro alheio à relação jurídica.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Falso DesíDia Consumidora

    Consumidora pagou boleto enviado por e-mail não oficial (yandex) sem verificar autenticidade; beneficiário era NU PAGAMENTOS S.A., terceiro alheio; culpa exclusiva da vítima afastou nexo causal e responsabilidade de todos os réus (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Tema1059

    Honorários majorados de 10% para 15% com base no art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ, com ressalva da gratuidade de justiça (art. 98 §3º CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Emissao Boleto Falso

    Autora não comprovou que adulteração ocorreu na plataforma do Bradesco nem que ele foi beneficiário final; acórdão reconheceu que banco atuou como mero intermediador sem nexo causal com a fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Riachuelo Midway Vazamento Dados

    Autora não comprovou existência do acordo com Riachuelo nem que vazamento de dados proviesse dos sistemas dos réus; mera sugestão do fraudador conhecer a relação não basta para imputar responsabilidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão de responsabilidade de todos os réus pela culpa exclusiva da consumidora, afastando nexo causal e configurando fortuito externo.

  • TJSP1007508-53.2023.8.26.0008

    Precedente TJSP (Rel. Andrade Neto) sobre desídia de parte que negociou débito fora dos canais oficiais e pagou boleto a conta estranha, reforçando improcedência por fortuito externo.

  • TJSP1001212-05.2022.8.26.0637

    Precedente TJSP (Rel. Francisco Giaquinto) sobre golpe do boleto falso recebido por canal não oficial (WhatsApp), culpa exclusiva do autor e ausência de falha do banco réu, análogo ao caso sub judice.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que Bradesco permitiu emissão de boleto falso e foi beneficiário final; acórdão rebateu demonstrando que o comprovante aponta NU PAGAMENTOS S.A. como beneficiário, e que bancos atuam como intermediadores entregando valores aos titulares das contas indicadas no boleto, sem nexo causal com a fraude.
  • Autora sugeriu que o fraudador conhecia a relação negocial, imputando vazamento a Riachuelo/Midway; acórdão rebateu afirmando que essa sugestão não afasta a incúria da consumidora e que não há prova de vazamento nos sistemas dos réus, tampouco do acordo original.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou a existência do acordo com Riachuelo nem que o vazamento de dados partiu dos sistemas dos réus, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boleto encaminhado por [email protected]
  • ·comprovante beneficiário NU PAGAMENTOS S.A. (fl. 278)
  • ·sentença fls. 370/376 (fls. 380/401)
  • ·contestação Midway/Riachuelo fls. 236/263
  • ·contestação Bradesco fls. 288/303

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto Teixeira Santos
Competência
Cível
Data de autuação
2 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.770,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.770,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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