1070469-14.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: fornecimento voluntário de dados ao fraudador (falsa central) configura fortuito externo e rompe nexo causal, afastando responsabilidade do Bradesco (REsp 2.215.907/SP).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionária do banco e, a pedido desta, forneceu voluntariamente conta, senha e dados bancários pelo aplicativo, possibilitando contratação de empréstimos, resgates na poupança e transferências via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Fornecimento Voluntario Dados Falsa Central
Vítima admitiu fornecer dados e senha ao fraudador via ligação telefônica; operações realizadas com credenciais legítimas em dispositivo já reconhecido, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Rejeitado Julgamento Antecipado
Apelante não especificou concretamente quais provas produziria nem sua aptidão para alterar o resultado; prova documental suficiente para julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Honorários majorados em 14% sobre o valor da causa com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059/STJ, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Falha Servico Operacoes Atipicas
Súmula 479/STJ afastada pois fortuito externo rompe nexo causal; operações com credenciais legítimas em dispositivo reconhecido dentro do limite diário não configuram falha no serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Operacoes Nao Configurou Falha
Banco demonstrou que operações foram realizadas dentro do limite diário autorizado e com credenciais legítimas a partir de dispositivo já reconhecido, afastando atipicidade relevante.
RequisitosDispositivo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que isenta o banco de responsabilidade ao provar culpa exclusiva do consumidor/terceiro, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva.
- STJ2215907/SP
STJ firmou que fornecimento voluntário de dados a falsa central de atendimento é fortuito externo afastando responsabilidade da instituição financeira; citado pelo Rel. Mário Sergio Leite como paradigma definidor.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) reconhecendo golpe da falsa central como fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, reforçando uniformidade da turma.
Contrapontos rebatidos
- Banco esclareceu em contrarrazões que transações foram realizadas a partir de aparelho que já acessou a conta e dentro do limite diário autorizado, não havendo irregularidade detectável pelo sistema de segurança.
- Acórdão rechaçou a teoria do fortuito interno pois a fraude decorreu de conduta exclusiva do consumidor ao entregar dados ao fraudador via ligação externa, sem qualquer participação ou falha do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante não especificou concretamente quais provas pretendia produzir nem demonstrou sua aptidão para alterar o resultado, o que vedou o acolhimento do cerceamento de defesa.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não produziu qualquer prova de falha no sistema de segurança, vazamento de dados ou participação de preposto do banco na fraude, ônus que lhe competia para superar o fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários
- ·boletim de ocorrência
- ·narrativa do autor na petição inicial
- ·contrarrazões do banco apelado
- ·documentos encartados com a defesa (campanhas de alerta)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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