Acórdão · TJSP

1070469-14.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE13 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: fornecimento voluntário de dados ao fraudador (falsa central) configura fortuito externo e rompe nexo causal, afastando responsabilidade do Bradesco (REsp 2.215.907/SP).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionária do banco e, a pedido desta, forneceu voluntariamente conta, senha e dados bancários pelo aplicativo, possibilitando contratação de empréstimos, resgates na poupança e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fornecimento Voluntario Dados Falsa Central

    Vítima admitiu fornecer dados e senha ao fraudador via ligação telefônica; operações realizadas com credenciais legítimas em dispositivo já reconhecido, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Julgamento Antecipado

    Apelante não especificou concretamente quais provas produziria nem sua aptidão para alterar o resultado; prova documental suficiente para julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Honorários majorados em 14% sobre o valor da causa com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059/STJ, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Falha Servico Operacoes Atipicas

    Súmula 479/STJ afastada pois fortuito externo rompe nexo causal; operações com credenciais legítimas em dispositivo reconhecido dentro do limite diário não configuram falha no serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Operacoes Nao Configurou Falha

    Banco demonstrou que operações foram realizadas dentro do limite diário autorizado e com credenciais legítimas a partir de dispositivo já reconhecido, afastando atipicidade relevante.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que isenta o banco de responsabilidade ao provar culpa exclusiva do consumidor/terceiro, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva.

  • STJ2215907/SP

    STJ firmou que fornecimento voluntário de dados a falsa central de atendimento é fortuito externo afastando responsabilidade da instituição financeira; citado pelo Rel. Mário Sergio Leite como paradigma definidor.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) reconhecendo golpe da falsa central como fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, reforçando uniformidade da turma.

Contrapontos rebatidos

  • Banco esclareceu em contrarrazões que transações foram realizadas a partir de aparelho que já acessou a conta e dentro do limite diário autorizado, não havendo irregularidade detectável pelo sistema de segurança.
  • Acórdão rechaçou a teoria do fortuito interno pois a fraude decorreu de conduta exclusiva do consumidor ao entregar dados ao fraudador via ligação externa, sem qualquer participação ou falha do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não especificou concretamente quais provas pretendia produzir nem demonstrou sua aptidão para alterar o resultado, o que vedou o acolhimento do cerceamento de defesa.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não produziu qualquer prova de falha no sistema de segurança, vazamento de dados ou participação de preposto do banco na fraude, ônus que lhe competia para superar o fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários
  • ·boletim de ocorrência
  • ·narrativa do autor na petição inicial
  • ·contrarrazões do banco apelado
  • ·documentos encartados com a defesa (campanhas de alerta)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL TENTOR DOMINGUES
Competência
Cível
Data de autuação
16 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 223.186,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 223.186,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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