Acórdão · TJSP

1000265-15.2024.8.26.0205

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: golpe falsa central, vítima forneceu voluntariamente dados e senha, fortuito externo afasta Bradesco — REsp 2.215.907/SP aplicado; útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como funcionária do banco, forneceu dados bancários e senha pessoal, resultando em contratação de empréstimo e transferência via PIX não autorizadas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Fornecimento Voluntario Dados

    Vítima forneceu voluntariamente credenciais ao fraudador por telefone; operações realizadas com dispositivo já registrado e dentro do limite diário autorizado, sem falha no sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Sistema Bancario

    Banco demonstrou que operações usaram credenciais legítimas em dispositivo previamente registrado; autora não produziu prova de falha no sistema.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Transações realizadas dentro do limite diário autorizado e a partir de dispositivo já registrado na conta, sem irregularidade identificada pelo sistema de segurança.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoDispositivo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2215907/SP

    STJ firmou que fornecimento voluntário de dados ao estelionatário configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco — aplicado diretamente para manter improcedência.

  • Art Cdc14_§3_II

    Dispositivo legal que isenta o fornecedor quando provada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — fundamento central da decisão de afastar o nexo causal.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em golpe idêntico, reforçando uniformidade do colegiado e dando sustentação ao voto do Rel. Mario Sergio Leite.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou em contrarrazões que empréstimo e PIX foram realizados com credenciais do próprio correntista, a partir de aparelho previamente registrado na conta, afastando a alegação de ausência de prova da contratação.
  • Banco esclareceu que as transações ocorreram dentro do limite diário autorizado e por dispositivo já conhecido, não gerando alerta no sistema de segurança, refutando a atipicidade arguida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu qualquer prova técnica ou indiciária de falha no sistema bancário ou participação de prepostos, ônus que lhe competia, resultando na improcedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·documentos encartados com a defesa — campanhas de alerta a consumidores sobre golpes
  • ·contrarrazões do banco (fls. 37 em diante)
  • ·boletim de ocorrência mencionado no precedente TJSP 1000277-02.2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Getulina · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO VIAN
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.599,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.599,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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