1000265-15.2024.8.26.0205
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: golpe falsa central, vítima forneceu voluntariamente dados e senha, fortuito externo afasta Bradesco — REsp 2.215.907/SP aplicado; útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como funcionária do banco, forneceu dados bancários e senha pessoal, resultando em contratação de empréstimo e transferência via PIX não autorizadas.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Fornecimento Voluntario Dados
Vítima forneceu voluntariamente credenciais ao fraudador por telefone; operações realizadas com dispositivo já registrado e dentro do limite diário autorizado, sem falha no sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Sistema Bancario
Banco demonstrou que operações usaram credenciais legítimas em dispositivo previamente registrado; autora não produziu prova de falha no sistema.
RequisitosLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Atipicas Perfil Consumidor
Transações realizadas dentro do limite diário autorizado e a partir de dispositivo já registrado na conta, sem irregularidade identificada pelo sistema de segurança.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2215907/SP
STJ firmou que fornecimento voluntário de dados ao estelionatário configura fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco — aplicado diretamente para manter improcedência.
- Art Cdc14_§3_II
Dispositivo legal que isenta o fornecedor quando provada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — fundamento central da decisão de afastar o nexo causal.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em golpe idêntico, reforçando uniformidade do colegiado e dando sustentação ao voto do Rel. Mario Sergio Leite.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou em contrarrazões que empréstimo e PIX foram realizados com credenciais do próprio correntista, a partir de aparelho previamente registrado na conta, afastando a alegação de ausência de prova da contratação.
- Banco esclareceu que as transações ocorreram dentro do limite diário autorizado e por dispositivo já conhecido, não gerando alerta no sistema de segurança, refutando a atipicidade arguida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu qualquer prova técnica ou indiciária de falha no sistema bancário ou participação de prepostos, ônus que lhe competia, resultando na improcedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos encartados com a defesa — campanhas de alerta a consumidores sobre golpes
- ·contrarrazões do banco (fls. 37 em diante)
- ·boletim de ocorrência mencionado no precedente TJSP 1000277-02.2025
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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