Acórdão · TJSP

1000030-44.2024.8.26.0659

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE12 mar 2026
Falso funcionário/gerenteItaúEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência total: vítima transferiu R$21,8k via PIX com token/senha próprios, inclusive antes do crédito do empréstimo, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — precedente forte para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 21.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu contato via WhatsApp de pessoa que se identificou como 'Gustavo', supostamente gerente do banco, induzindo-a a contratar empréstimo digital e realizar múltiplas transferências via PIX.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidora

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias

    Cronologia demonstrou PIX antes do crédito do empréstimo; todas operações com token, senha e dispositivo cadastrado; sem falha imputável ao banco — art. 14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Preliminar rejeitada pela teoria da asserção: basta imputação na inicial para reconhecer legitimidade passiva do banco.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Honorários majorados em 15% sobre valor da causa com base no art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ; exigibilidade suspensa pela gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dever Monitoramento Operacoes Atipicas

    Banco não tem dever de bloquear transações autorizadas pelo próprio titular com dispositivos regulares; sem nexo causal entre omissão do banco e dano.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Cdc Tema 1061

    Tema 1061 inaplicável: trata de acesso indevido por terceiros ao sistema, não de operações realizadas pela própria titular com uso regular de segurança.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado em razão da improcedência total por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor, aplicado diretamente às transferências voluntárias com token e senha.

  • STJ2215907/SP

    STJ firmou que fornecimento voluntário de dados a golpistas é fortuito externo que afasta responsabilidade objetiva do banco; citado textualmente para suportar a decisão.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso análogo de falsa central de atendimento, reforçando a linha de improcedência por fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante alegou que o empréstimo foi contratado sem anuência por ausência de contrato assinado; o banco rebateu que contratação digital se formaliza por senha e token, sendo desnecessária assinatura física.
  • A apelante alegou falha de monitoramento; o banco rebateu que mesmo se tivesse bloqueado as operações, a cliente — sob influência do golpista — teria confirmado a regularidade, rompendo o nexo causal.
  • A apelante atribuiu ao banco o vazamento de nome/CPF/conta; o banco rebateu que tais dados são públicos e circulam em bases ilegítimas alheias à instituição, sem configurar dados sensíveis (LGPD).
  • A apelante invocou Tema 1061 (fraude por acesso indevido de terceiro); o banco rebateu que as operações foram realizadas pela própria titular com dispositivos regulares, afastando o enquadramento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A apelante não produziu prova de vazamento de dados sensíveis (senha, token, biometria) imputável ao banco, o que impediu o estabelecimento do nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 152/161
  • ·relatório operadora Vivo/Telefônica
  • ·boletim de ocorrência (mencionado no precedente TJSP citado)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Vinhedo · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Érica Midori Sanada
Competência
Cível
Data de autuação
8 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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