1000030-44.2024.8.26.0659
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara mantém improcedência total: vítima transferiu R$21,8k via PIX com token/senha próprios, inclusive antes do crédito do empréstimo, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — precedente forte para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu contato via WhatsApp de pessoa que se identificou como 'Gustavo', supostamente gerente do banco, induzindo-a a contratar empréstimo digital e realizar múltiplas transferências via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidora
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias
Cronologia demonstrou PIX antes do crédito do empréstimo; todas operações com token, senha e dispositivo cadastrado; sem falha imputável ao banco — art. 14 §3º II CDC aplicado.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Preliminar rejeitada pela teoria da asserção: basta imputação na inicial para reconhecer legitimidade passiva do banco.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Honorários majorados em 15% sobre valor da causa com base no art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ; exigibilidade suspensa pela gratuidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaDever Monitoramento Operacoes Atipicas
Banco não tem dever de bloquear transações autorizadas pelo próprio titular com dispositivos regulares; sem nexo causal entre omissão do banco e dano.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Cdc Tema 1061
Tema 1061 inaplicável: trata de acesso indevido por terceiros ao sistema, não de operações realizadas pela própria titular com uso regular de segurança.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado em razão da improcedência total por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor, aplicado diretamente às transferências voluntárias com token e senha.
- STJ2215907/SP
STJ firmou que fornecimento voluntário de dados a golpistas é fortuito externo que afasta responsabilidade objetiva do banco; citado textualmente para suportar a decisão.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso análogo de falsa central de atendimento, reforçando a linha de improcedência por fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- A apelante alegou que o empréstimo foi contratado sem anuência por ausência de contrato assinado; o banco rebateu que contratação digital se formaliza por senha e token, sendo desnecessária assinatura física.
- A apelante alegou falha de monitoramento; o banco rebateu que mesmo se tivesse bloqueado as operações, a cliente — sob influência do golpista — teria confirmado a regularidade, rompendo o nexo causal.
- A apelante atribuiu ao banco o vazamento de nome/CPF/conta; o banco rebateu que tais dados são públicos e circulam em bases ilegítimas alheias à instituição, sem configurar dados sensíveis (LGPD).
- A apelante invocou Tema 1061 (fraude por acesso indevido de terceiro); o banco rebateu que as operações foram realizadas pela própria titular com dispositivos regulares, afastando o enquadramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A apelante não produziu prova de vazamento de dados sensíveis (senha, token, biometria) imputável ao banco, o que impediu o estabelecimento do nexo causal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 152/161
- ·relatório operadora Vivo/Telefônica
- ·boletim de ocorrência (mencionado no precedente TJSP citado)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

