Acórdão · TJSP

1013412-57.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE13 mar 2026
Falso funcionário/gerenteConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: consumidor forneceu selfie+CNH e transferiu R$17.290,29 via PIX a terceiro voluntariamente — fortuito externo afasta responsabilidade do Banco Crefisa e Facta Financeira (REsp 2.215.907/SP).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 17.290,29
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: pessoa se passou por gerente da Facta Financeira ('gerente Wagner Corrêa'), convenceu a vítima a participar de chamada de vídeo e fornecer selfie com CNH para 'confirmação de aumento de limite', permitindo contratação digital de empréstimo consignado; o valor creditado foi transferido via PIX para terceiro (Setor Bank).

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Voluntario Dados E Transferencia Pix

    Consumidor participou ativamente da contratação digital (selfie+CNH) e transferiu voluntariamente o crédito via PIX a terceiro sem verificar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Pessoais Banco

    Não há prova de vazamento de dados imputável às rés; dados pessoais circulam em bases ilegítimas alheias à atividade bancária, insuficiente para estabelecer nexo causal com os apelados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa 30000

    Afastada a responsabilidade das rés, não há fundamento para condenação em danos morais; pedido prejudicado pela improcedência geral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: fornecedor não responde quando há culpa exclusiva do consumidor, excludente de responsabilidade expressamente reconhecida pelo acórdão.

  • STJ2215907/SP

    STJ firmou que fornecimento voluntário de dados a terceiro constitui fortuito externo rompendo nexo causal, precedente citado literalmente pelo relator Mario Sergio Leite para suportar a conclusão.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso análogo de falsa central, reforçando a jurisprudência interna da turma e consolidando o entendimento de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva por vazamento de dados; acórdão rebateu afirmando que a mera posse de dados pelo fraudador não prova nexo com as instituições, pois dados circulam notoriamente em bases ilegítimas alheias à atividade bancária.
  • Apelante negou ter contratado o empréstimo; acórdão rebateu com documentos apresentados pela Facta: contrato com assinatura eletrônica, selfie do autor junto à CNH e comprovante de depósito, além da própria admissão do apelante de ter participado da chamada de vídeo e fornecido a selfie.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não produziu qualquer prova técnica de que o vazamento de dados fosse imputável ao Banco Crefisa ou à Facta Financeira, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato fls. 301/302 c/ assinatura eletrônica
  • ·selfie do autor c/ CNH fls. 307
  • ·comprovante depósito fls. 309
  • ·CNH juntada pelo autor fls. 27
  • ·homologação desistência Setor Bank fls. 357

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FILIPE MASCARENHAS TAVARES
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.344,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.344,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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